Topografia e Georreferenciamento: O Que São?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Topografia e georreferenciamento, descubra o que são e qual a diferença entre os mesmos.

A topografia e o georreferenciamento utilizam ciências distintas, sendo que a topografia se baseia na utilização do plano topográfico.

O georreferenciamento de imóveis rurais, por outro lado, utiliza o posicionamento pelo GNSS, baseando-se na Geodésia, sendo que o mesmo utiliza um datum como superfície de referência.

Vamos entender melhor do assunto e a diferença entre a topografia e georreferenciamento.

 

Topografia e georreferenciamento – Conceito de topografia

Topografia e georreferenciamento - Plano topográfico local

 

A topografia, conforme informei anteriormente, utiliza de base o plano topográfico. O plano topográfico é um plano horizontal, finito, tangente à superfície terrestre e de dimensões finitas.

A adoção de um plano na topografia se fez necessária por causa da curvatura da terra. Isso porque na realização de cálculos planimétricos e altimétricos a curvatura da terra acaba exercendo grande impacto.

É por este motivo que na Topografia utiliza-se um plano que possui aproximadamente 55 KM². Neste espaço finito o efeito da curvatura da terra é limitado.

Ou seja, ao realizar um levantamento topográfico, você jamais deve extrapolar este plano.

A NBR 14.166 trás a seguinte definição para plano topográfico:

Plano topográfico: Superfície definida pelas tangentes, no ponto origem do Sistema Topográfico, ao meridiano deste ponto e à geodésica normal a este meridiano.

 

Divisões da topografia

divisões da topografia

A topografia se divide em uma série de áreas. São elas:

Dentre todas estas áreas, a topografia cadastral é a responsável pela realização de levantamentos para o cálculo, divisão, retificação e remembramento de imóveis rurais e urbanos.

A NBR 13.133 é a norma técnica que possui as diferentes definições a respeito da execução de levantamento topográfico.

A mesma, entre outras coisas, define os diferentes métodos de levantamento de dados e as classes de precisões dos equipamentos topográficos.

A lei 6.015 (lei dos registros públicos) em se artigo 176, inciso 3º, definiu que a prestação de trabalhos técnicos deve ser feita por profissional habilitado, o qual deve produzir a planta e o memorial descritivo, emitindo também uma ART (anotação de responsabilidade técnica).

Ou seja, a topografia se baseia no plano topográfico local, sendo que na prestação de serviços de topografia cadastral, o profissional deve produzir a planta, o memorial descritivo e emitir a ART.

 

 

Topografia e georreferenciamento – O que significa georreferenciamento

topografia e georreferenciamento - georreferenciamento de imóveis rurais

A própria palavra georreferenciamento trás em sua essência seu significado. Isso porque a mesma é formada por 2 palavras:

Geo + referenciamento.

“Geo” significa terra e “referenciar” significa tomar ponto de referência.

Logo, o georreferenciamento nada mais é do que isso:

Referenciar sobre a superfície terrestre!

 

Para este procedimento é utilizado o posicionamento pelo GNSS, o qual possibilita a obtenção de dados em coordenadas geográficas.

 

Qual a diferença entre georreferenciamento e georreferenciamento de imóveis rurais

gps

Georreferenciamento nada mais é do que referenciar algo sobre a superfície terrestre.

Ou seja, se você conseguir obter as coordenadas de determinado local, de certa maneira que consiga encontrar este local, terá o local georreferenciado.

No georreferenciamento de imóveis rurais, por outro lado, existe toda uma série de precisões e de métodos de posicionamento que precisam serem levados em consideração, haja vista o tipo de ponto que está sendo georreferenciado.

A lei do georreferenciamento e seus manuais técnicos fazem a definição de uma série de padrões que devem serem respeitados. Dentre elas, a principal é a acurácia que deve ser obedecida para os diferentes tipos de marcos e de pontos.

São elas:

  • 10 cm na horizontal e 30 cm na vertical para marcos de apoio básico;
  • 20 cm na horizontal e 60 cm na vertical para marcos de apoio imediato;
  • 50 cm para pontos do tipo M;
  • 3 metros para pontos do tipo P e;
  • 7 metros para pontos do tipo O.

 

Ou seja, quando se fala em topografia e georreferenciamento, um georreferenciamento só será um georreferenciamento de imóveis rurais quando obedecer os padrões técnicos definidos pela Lei 10.267 (lei do georreferenciamento) e seus manuais técnicos.

 

Topografia e georreferenciamento – Quais profissionais podem prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais?

profissionais que podem prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais

Quando se fala em topografia e georreferenciamento, a PL-1221/2010 do CONFEA, informa que os profissionais que possuem tais atribuições são:

  • Engenheiros Agrimensores;
  • Engenheiros Cartógrafos;
  • Arquitetos e Urbanistas;
  • Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.

Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que você frequentou possibilita ou não a obtenção do cadastro INCRA. Uma rápida consulta a PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida.

Segue o trecho da PL 2087/2004 que diz quais conhecimentos que são necessários para o credenciamento junto ao INCRA.

“Os cursos que possuem cadeiras nas quais estas temáticas são abordadas, naturalmente possibilitam a habilitação para prestar-se serviços de georreferenciamento.

“a)Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular.”

Se você é formado em um curso que passe estes conhecimentos é só pegar a carta de atribuições junto ao CREA e encaminhar seu cadastro junto ao INCRA.

 

Prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais

prazos para o georreferenciamento

Os novos prazos vigentes para o georreferenciamento de imóveis rurais são:

  • Georreferenciamento obrigatório para imóveis acima de 100 hectares;
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.