Legislação Georreferenciamento?
Legislação georreferenciamento, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
- O que é o georreferenciamento de imóveis rurais;
- Qual a legislação georreferenciamento;
- Lei 6.015;
- Lei 10.267;
- Decretos 4.449, 5.570 e 7.620;
- Quais profissionais podem prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais;
- Quais profissionais podem obter a atribuição para a prestação de serviços de georreferenciamento;
- E muito mais.
Vou abrir meu baú do tesouro. Prossiga a leitura com máxima atenção.
Legislação georreferenciamento – O que é o Georreferenciamento de imóveis rurais
Antes de mergulharmos de cabeça na legislação georreferenciamento, vamos ver, afinal de contas, o que é o georreferenciamento de imóveis rurais.
A própria palavra georreferenciamento em sua etimologia trás seu significado. Isso porque a mesma é formada por 2 palavras: Geo + referenciamento.
“Geo” significa terra e “referenciar” significa tomar ponto de referência.
Logo, o georreferenciamento nada mais é do que isso:
Localizar um imóvel rural sobre a superfície terrestre!
O georreferenciamento de imóveis rurais, por sua vez, consiste na medição de imóveis rurais seguindo-se determinadas acurácias previstas na legislação vigente.
Ou seja, diferentemente de um levantamento georreferenciado, no georreferenciamento de imóveis rurais, existem acurácias as quais o profissional precisa obedecer.
Desta maneira, o mesmo conseguirá utilizar somente determinados equipamentos topográficos e métodos de obtenção de dados.
Posteriormente, os dados são enviados para o SIGEF, uma plataforma online na qual o perímetro das propriedade rurais são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no datum SIRGAS2000.
Legislação georreferenciamento
No que se refere a legislação georreferenciamento, existe uma grande quantidade de leis, normas de execução e instruções normativas.
Para você ter uma ideia, o Livro Topografia Cadastral e Georreferenciamento de imóveis Rurais na Prática possui um capítulo inteiro a respeito do tema.
Neste artigo eu farei apenas uma breve explanação, listando as principais leis, decretos e normas sobre o tema.
Caso você deseje mergulhar fundo no tema, aconselho que leia o livro.
Uma vez feito este alerta, seguem as principais leis, normas técnicas e instruções normativas a respeito do Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
- Lei n° 6015/73 – Dispõe sobre os registros púbicos;
- Lei 10.267/ 01 – Serve de instrumento de registro público e de instrumento de cadastro;
- Decreto nº 4.449/2002 – Regulamentou a lei 10.267 resolvendo uma série de questões a respeito da implementação da mesma;
- Decreto n° 5.570/2005 – Alterou o decreto 4.449/2002;
- Decreto 7.620/2011 – Alterou o decreto 4.449/2002;
- Norma de execução INCRA nº 107/2013 – Estabelece os procedimentos a serem realizados pelo INCRA para promover a gestão da certificação de imóveis rurais;
- Instrução normativa nº 77/2013 – Regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais;
- Norma de Execução 02, de 19 de fevereiro de 2018 – Aborda o uso de drones em processos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
São estas as principais leis, decretos, NBRs e instruções normativas que de alguma maneira afetam o registro de imóveis.
Naturalmente, no que se refere a legislação georreferenciamento, existem algumas leis e instruções normativas que podemos dizer que são mais importantes.
Por exemplo, a lei 6.015/73, que definiu que todo trabalho técnico precisa da produção de planta, memorial descritivo e da emissão de ART, fazendo também a migração do sistema de transcrições para o sistema de matrículas.
Também temos a Lei 10.267/01, a qual institui o georreferenciamento de imóveis rurais. Vamos ver a mesma.
Legislação georreferenciamento – Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973
A Lei dos registros públicos é a norma que determina a obrigatoriedade do georreferenciamento para os imóveis rurais.
Seguem as principais passagem da mesma no que se refere ao georreferenciamento de imóveis rurais.
Artigo 176
Esse artigo menciona uma série de tópicos importantes sobre o georreferenciamento de imóveis rurais.
Por exemplo, o § terceiro determina que nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado, parcelado ou remembrado sem a existência de memorial descritivo, georreferenciado e assinado por profissional habilitado com o ART.
Informando ainda que que as propriedades que tenham menos de quatro módulos rurais estarão isentas de quaisquer custos financeiros.
Artigo 225
Esse artigo não traz nenhuma referência direta ao georreferenciamento de imóveis rurais.
No entanto, reforça a importância desse procedimento, uma vez que em seu parágrafo terceiro determina que em autos judiciais que tratem de imóveis rurais, sua descrição como localização, limites e confrontações deverão, obrigatoriamente, ser assinados por profissional habilitado contendo todas as informações necessárias exigidas pelo INCRA e pela legislação atual.
Legislação georreferenciamento – Lei 10.267/01
A lei 10.267/01 não trouxe nenhuma modificação no âmbito jurídico, o que ela fez foi modificar as leis n° 4947/66, 5.868/72, 6.015/73, 6.739/79 e 9.393/96.
A mesma implementou o sistema cadastral nacional, que tinha sido criado pela lei 5.858/72.
As principais vantagens trazidas pela implementação deste sistema são:
- A garantia da propriedade, uma vez que antes da implantação da mesma era possível a grilagem de terras e;
- A implementação de um sistema cadastral moderno acessível a consulta de qualquer pessoa.
A implementação da lei 10.267 está tendo grande hesito, pois, a mesma aprendeu muito com outros sistemas cujas implementação foi catastrófico.
Naturalmente, a mesma precisou sofrer uma série de alterações durante o processo de sua implementação.
Alterações estas feitas pelas diferentes leis, normas de execução e instruções normativas implementadas posteriormente a mesma.
O INCRA também produziu uma série de Manuais técnicos, os quais ajudam o Agrimensor a proceder de maneira diligente. São eles:
- Manual do SIGEF;
- Manual técnico de posicionamento;
- Manual técnico de limites e confrontações e;
- Manual para a gestão da certificação.
Todo profissional que almeja prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais deve ler estes manuais. Os mesmos podem ser acessados na guia documentos no site do SIGEF através deste link.
Legislação georreferenciamento – Decretos 4.449, 5.570 e 7.620
Esse decreto fez a regulamentação da lei 10.267, sendo que em seu do artigo 10, o mesmo cita os prazos para a exigência do georreferenciamento.
Prazos estes que posteriormente foram modificados pelos decretos 5.570 e 7.620.
O decreto 4.449 também elenca alguns pontos fundamentais, como, por exemplo, no que se refere ao usucapião de bem imóvel rural.
Também explica com detalhes sobre a isenção de custos garantida ao proprietário de imóveis rurais com menos de quatro módulos fiscais.
Legislação georreferenciamento – Quais profissionais podem prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais?
Quanto as atribuições que são exigidas para a o Cadastro no INCRA, cadastro este que é necessário para prestar-se serviços de incra georreferenciamento de imóveis rurais. De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem naturalmente tais atribuições são:
- Engenheiros Agrimensores;
- Engenheiros Cartógrafos;
- Arquitetos e Urbanistas;
- Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que você frequentou possibilita ou não a obtenção do cadastro INCRA. Uma rápida consulta a PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida.
Segue o trecho da PL 2087/2004 que diz quais conhecimentos que são necessários para o credenciamento junto ao INCRA.
“Os cursos que possuem cadeiras nas quais estas temáticas são abordadas, naturalmente possibilitam a habilitação para prestar-se serviços de georreferenciamento.
“a)Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular.”
Se você é formado em um curso que passe estes conhecimentos é só pegar a carta de atribuições junto ao CREA e encaminhar o seu cadastro junto ao INCRA.
Quais profissionais podem obter a atribuição para a prestação de serviços de georreferenciamento
Caso você não seja formado em nenhum destes cursos, ainda assim tem como obter o cadastro junto ao INCRA. A este respeito a PL 2087/2004 informa o seguinte:
“Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – CAT;”
Posteriormente, a própria PL 2087/2004 traz em seu teor que para conseguir o cadastro junto ao INCRA o profissional deve fazer um curso formativo com carga horária de no mínimo 360 horas, sendo que o mesmo deve contemplar as disciplinas citadas acima. Segue o referido trecho da PL:
“Os cursos formativos deverão possuir carga horária mínima de 360 horas contemplando as disciplinas citadas no inciso I desta decisão, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.”
Ou seja, na prática o profissional deve fazer um curso ou especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento reconhecido pelo MEC.
A PL 2087/2004 informa ainda que são os profissionais formados nas seguintes áreas que podem obter o cadastro junto ao INCRA via a realização de tal curso:
- Engenheiro Agrimensor;
- Engenheiro Agrônomo;
- Engenheiro Cartógrafo,
- Engenheiro de Geodésia e Topografia,
- Engenheiro Geógrafo;
- Engenheiro Civil,
- Engenheiro de Fortificação e Construção;
- Engenheiro Florestal.
- Engenheiro Geólogo;
- Engenheiro de Minas;
- Engenheiro de Petróleo;
- Arquiteto e Urbanista;
- Engenheiro de Operação – nas especialidades Estradas e Civil;Engenheiro Agrícola;
- Geólogo;
- Geógrafo;
- Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica;
- Técnico de Nível Médio em Agrimensura;
- Técnicos de Nível Médio em Topografia;
- E Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas.
É importante salientar que após fazer tal curso, você deve entrar em contato com o CREA informando a realização do mesmo e pedindo a expansão dos serviços que você pode prestar.
O CREA por sua vez emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais, sendo que de posse desta você poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.
É isso por este artigo. Gratidão por você ter lido o mesmo. 🙏
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