Georreferenciamento de Imóvel Que Confronta Com Hidrelétrica?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Georreferenciamento de imóvel que confronta com hidrelétrica. Você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo sobre o tema. Prossiga a leitura com máxima atenção.

Como proceder no georreferenciamento de imóvel que confronta com hidrelétrica?

Georreferenciamento de imóvel que confronta com hidrelétrica
Georreferenciamento de imóvel que confronta com hidrelétrica. Esta é uma outra situação na qual muitos profissionais não sabem como proceder.
Alguns acham que devem fazer o levantamento dos dados até a marca d’água. Ou senão, que precisam respeitar a APP da barragem.
Porém, preste atenção, o local pelo qual você deve fazer o levantamento dos dados não é nenhum destes.
Sempre que no georreferenciamento de imóveis rurais, você tiver como confrontante o reservatório de uma hidrelétrica, o limite será a cota de inundação da mesma.
Inclusive, ao longo do perímetro do reservatório, existe uma série de marcos definidores da cota de inundação.
Georreferenciamento de imóvel rural que confronta com hidrelétrica - marco topográfico cota inundação hidrelétrica
A foto da arte que acompanha este post é de um destes marcos.
A DICA DE OURO é você perguntar para o seu cliente e para os confrontantes, se os mesmos viram algum marco perto do reservatório.
Isso porque provavelmente o mesmo será um dos marcos definidores da cota de inundação.
Conforme você pode perceber pela foto, o mesmo é um marco similar aos utilizados em processos de Georreferenciamento.
Sendo que na plaquete terá seu número, a logo ou nome da gestora da barragem e a altitude ortométrica.
Caso você não encontre nenhum marco, o procedimento que você deve adotar é entrar em contato com a gestora da hidrelétrica e descobrir qual a cota de inundação da mesma.
Posteriormente, é só encontrar esta cota a campo, que você terá encontrado o limite da propriedade.

Georreferenciamento de Imóvel Que Confronta Com Hidrelétrica – Situação Atípica

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Uma situação atípica no que se refere ao georreferenciamento de imóvel que confronta com a represa de hidrelétrica é que, em muitos casos, o limite não é a cota de inundação e sim o perímetro do imóvel que foi desapropriado.
Ou seja, sempre que o confrontante for a barragem de uma hidrelétrica, o limite da propriedade será:
  1. A cota de inundação ou;
  2. O perímetro da propriedade que foi desapropriada.

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.