Georreferenciamento: O Que é e Quando Fazer?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Georreferenciamento de imóveis rurais, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.

Com a leitura do mesmo, você aprenderá:

  • O que é o georreferenciamento de imóveis rurais;
  • Para que o mesmo serve;
  • Quais profissionais podem prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais;
  • Quais são as 7 etapas de um processo de georreferenciamento;
  • Quando é necessário fazer o georreferenciamento de um imóvel rural;
  • Quais são os receptores que podem serem utilizados;
  • Quais os prazos vigentes e;
  • Quais as punições para quem não georreferencia o seu imóvel rural.

Prossiga a leitura com máxima atenção.

 

O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?

georreferenciamento

O georreferenciamento de imóveis rurais pode ser entendido como situar um imóvel rural no globo terrestre.

Na realidade, a própria palavra georreferenciamento trás em sua essência seu significado. Isso porque a mesma é formada por 2 palavras:

Geo + referenciamento.

“Geo” significa terra e “referenciar” significa tomar ponto de referência.

Logo, o georreferenciamento de imóveis rurais nada mais é do que isso:

Localizar um imóvel rural sobre a superfície terrestre!

Para este procedimento são utilizados receptores GNSS, com os quais se faz o levantamento do perímetro dos imóveis rurais, tomando-se o cuidado de se respeitar determinados padrões técnicos.

Posteriormente, os dados são enviados ao SIGEF, uma plataforma online na qual o perímetro das propriedade rurais são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no datum SIRGAS2000.

 

Ciências envolvidas no georreferenciamento de imóveis rurais

georreferenciamento imóveis topografia

Quando se fala no georreferenciamento de imóveis rurais é normal nos depararmos com diferentes termos. Por exemplo:

Porém você precisa ter em mente que existente diferentes ciências, as quais possuem suas próprias especificidades.

Por exemplo, estações totais, níveis e teodolitos se baseiam na utilização da ciência da topografia, sendo que existem 6 diferentes métodos de levantamento topográfico.

Receptores GNSS, por sua vez, embora se baseiem em princípios da topografia, como, por exemplo, os 6 diferentes métodos de levantamento topográfico, se baseiam na utilização das ciências da Geodésia e do Posicionamento pelo GNSS.

drones, por sua vez, se baseiam na utilização das ciências do Sensoriamento Remoto e da Fotogrametria.

Perceba que a Topografia, sendo uma das ciências de base, juntamente com a Cartografia, traz princípios que norteiam a execução de levantamentos topográficos.

Porém, que dependendo do método de obtenção de dados utilizado, diferentes ciências serão utilizadas.

 

Quais profissionais podem prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais?

profissionais podem prestar serviços de georreferenciamento

Quanto as atribuições que são exigidas para a o Cadastro no INCRA, cadastro este que é necessário para prestar-se serviços de georreferenciamento. De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem naturalmente tais atribuições são:

  • Engenheiros Agrimensores;
  • Engenheiros Cartógrafos;
  • Arquitetos e Urbanistas;
  • Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.

Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que você frequentou possibilita ou não a obtenção do cadastro INCRA. Uma rápida consulta a PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida.

Segue o trecho da PL 2087/2004 que diz quais conhecimentos que são necessários para o credenciamento junto ao INCRA.

“Os cursos que possuem cadeiras nas quais estas temáticas são abordadas, naturalmente possibilitam a habilitação para prestar-se serviços de georreferenciamento.

“a)Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular.”

Se você é formado em um curso que passe estes conhecimentos é só pegar a carta de atribuições junto ao CREA e encaminhar o seu cadastro junto ao INCRA.

 

Quais profissionais podem obter a atribuição para a prestação de serviços de georreferenciamento via a realização de um curso formativo

curso de georreferenciamento

Caso você não seja formado em nenhum destes cursos, ainda assim tem como obter o cadastro junto ao INCRA. A este respeito a PL 2087/2004 informa o seguinte:

“Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – CAT;”

Posteriormente, a própria PL 2087/2004 traz em seu teor que para conseguir o cadastro junto ao INCRA o profissional deve fazer um curso formativo com carga horária de no mínimo 360 horas, sendo que o mesmo deve contemplar as disciplinas citadas acima. Segue o referido trecho da PL:

“Os cursos formativos deverão possuir carga horária mínima de 360 horas contemplando as disciplinas citadas no inciso I desta decisão, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.”

Ou seja, na prática o profissional deve fazer um curso ou especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento reconhecido pelo MEC.

A PL 2087/2004 informa ainda que são os profissionais formados nas seguintes áreas que podem obter o cadastro junto ao INCRA via a realização de tal curso.

Engenheiros:

  • Agrimensor;
  • Agrônomo;
  • Cartógrafo,
  • De Geodésica e Topografia,
  • Geógrafo;
  • Civil,
  • De Fortificação e Construção;
  • Florestal.
  • Geólogo;
  • De Minas;
  • De Petróleo;
  • De Operação – nas especialidades Estradas e Civil;Engenheiro Agrícola;

 

Também podem se credenciar após fazer um curso formativo:

  • Arquiteto e Urbanista;
  • Geólogo;
  • Geógrafo;
  • Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica;
  • Técnico de Nível Médio em Agrimensura;
  • Técnicos de Nível Médio em Topografia;
  • E Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas.

É importante salientar que após fazer tal curso, você deve entrar em contato com o CREA informando a realização do mesmo e pedindo a expansão dos serviços que você pode prestar.

O CREA por sua vez emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais, sendo que de posse desta você poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.

 

Quais são as etapas de um processo de georreferenciamento?

etapas do georreferenciamento

 

Um processo de georreferenciamento de imóveis rurais pode ser dividido em 7 etapas. São elas:

 

Etapa 1 – Preparação para a ida a campo

Nesta etapa você cobre toda a parte prévia a ida a campo. A mesma pode ser subdividida em 3 etapas:

  • Reunião com o cliente;
  • Pré pré ida a campo;
  • Pré ida a campo.

Etapa 2 – Ida a campo

Nesta o profissional vai a campo e obtém os dados do perímetro da propriedade.

 

Etapa 3 do georreferenciamento – Processamento e ajustamento dos dados

Uma vez que tenha obtido os dados necessários o profissional precisará utilizar um software especifico que faça o processamento e o ajustamento dos dados obtidos.

Existem vários softwares no mercado que fazem isso. Como exemplos temos:

 

Etapa 4 – Produção das peças técnicas

Nesta etapa o profissional produz a planilha ods, a planta, o memorial descritivo, emite a ART e produz todas as demais peças técnicas que forem necessárias.

 

Etapa 5 do georreferenciamento – Envio dos dados para o SIGEF

Etapa na qual o profissional sobe a planilha ods para o SIGEF.

Dica de amigo: a maioria dos cartórios aceita a planta gerada pelo SIGEF. Logo, não tem porque você produzir a mesma no braço.

 

Etapa 6 – Procedimento junto ao registro de imóveis

Nesta etapa o profissional leva o dossiê com todo o documental até o registro de imóveis e solicita a abertura do processo de georreferenciamento.

 

Etapa 7 – Análise dos dados pelo registro de imóveis e validação por profissional do INCRA

Uma vez que o profissional tenha levado o dossiê com todo o documental necessário até o registro de imóveis, o profissional de registro irá analisar cuidadosamente as mesmas.

Se estiver tudo certo o mesmo irá emitir a matrícula, acessar o SIGEF e preencher o campo registro.

Feito isso, um profissional do INCRA irá analisar se está tudo ok, finalizar o processo de georreferenciamento e entrar em contato com o profissional de registro disponibilizando o número do cadastro no SNCR atualizado.

Finalmente, o profissional de registro irá averbar esta informação na matricula e o processo de georreferenciamento estará terminado.

Segue uma palestra que ministrei algum tempo atrás com dicas geniais sobre o tema.

 

Como você pode aprender mais sobre o georreferenciamento de imóveis rurais

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Infelizmente a maioria dos materiais e cursos existentes no mercado nacional são superficiais.

Atualmente o livro mais completo existente sobre o tema é o “Topografia Cadastral e georreferenciamento de imóveis rurais Rurais na Prática“.

Com a leitura do mesmo você aprenderá 307 exemplos práticos e estudos de caso mostrando como proceder.

Livro de georreferenciamento de imóveis rurais rurais

 

Para conhecer melhor o mesmo é só clicar neste link.

Além disso, o curso mais completo do Brasil é o “Método Georreferenciamento Sem Mistérios”. Se você quer dominar o georreferenciamento de imóveis rurais de maneira rápida indo logo para a prática, vale a pena conhecer o mesmo.

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Quando é necessário fazer o georreferenciamento de um imóvel rural

Quando é necessário fazer o georreferenciamento de um imóvel rural

O georreferenciamento de um imóvel rural é necessário sempre que uma das seguintes circunstâncias acontecer:

  • O proprietário fizer o usucapião de seu imóvel rural, pouco importa o tamanho do mesmo;
  • A propriedade imobiliária tiver um tamanho maior do que o exigido para o georreferenciamento de imóveis rurais.

 

Prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais

prazos georreferenciar imóvel

Os novos prazos vigentes para o georreferenciamento de imóveis rurais são:

  • Georreferenciamento obrigatório para imóveis acima de 100 hectares;
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

 

Quais as punições para quem não georreferencia o seu imóvel rural

quais as punições para quem não georreferencia o seu imóvel rural

Na realidade, não existe nenhuma punição para os agricultores ou empresários rurais que não fizerem o georreferenciamento de seu imóvel rural.

Porém, se a propriedade imobiliária tiver uma área maior do que exigida para o georreferenciamento da mesma, o proprietário sofrerá uma série de sansões, não conseguindo fazer nenhuma operação que envolva o imóvel.

Por exemplo, o mesmo não conseguirá:

  • Vender;
  • Arrendar;
  • Propor em venda e;
  • Utilizar o imóvel como garantia para tirar financiamentos.

Por exemplo, o mesmo conseguirá tirar financiamentos subsidiados pelo governo, pagando baixas taxas e assim, financiar sua produção.

Também não conseguirá assegurar a cultura agrícola, de certa maneira que não corre o risco de diante de uma situação climática adversa, ter prejuízos colossais.

Perceba que existem muitos benefícios em o proprietário estar com a situação cadastral do imóvel regular.

Segue o link de uma palestra que ministrei algum tempo atrás com dicas geniais sobre o tema.

 

Qual a diferença entre levantamento georreferenciado e georreferenciamento de imóveis rurais

diferença entre levantamento georreferenciado e georreferenciamento de imóveis rurais

Todo levantamento realizado com a utilização de receptores GNSS, pouco importa se é com um receptor do tipo Garmim ou com um receptor do tipo L1/L2, pode ser considerado um levantamento Georreferenciado.

Isso porque o ponto estará mapeado sobre determinado datum, de certa forma que, caso deseje, qualquer pessoa conseguirá posteriormente chegar até o mesmo.

A diferença de um levantamento georreferenciado para um processo de Georreferenciamento de Imóveis Rurais é que, preste atenção:

“Todo levantamento realizado para processos de georreferenciamento de imóveis rurais precisa respeitar determinadas acurácias estabelecidas pela legislação vigente.

Por exemplo, 50 cm para pontos do tipo M.

Perceba que se você pegar um GPS de navegação, popularmente chamados de Garmim e, fazer um levantamento de dados com o mesmo, você estará realizando um levantamento georreferenciado.

Porém, o problema é que os dados obtidos com o mesmo possuirão uma acurácia de aproximadamente 3 metros.

Ou seja, não se adequam as acurácias exigidas para pontos do tipo M de um processo de georreferenciamento de imóveis rurais.

Esta é a diferença entre um levantamento georreferenciado e um levantamento para um processo de georreferenciamento.

No georreferenciamento existem acurácias que precisam ser obedecidas.

Os direitos e deveres do Agrimensor

Os direitos e deveres do Agrimensor

A responsabilidade pelos levantados é toda do Agrimensor. Ou seja, se você cometer um erro, terá que arcar pelos custos da retificação do mesmo.

Muitos profissionais ficaram apavorados com isso, porém sob a ótica do sistema cadastral nacional isso é ótimo.

Isso porque um sistema como este, para ser bem-sucedido, deve acima de tudo garantir a qualidade de seus dados.

Lembre-se que o mesmo aborda o direito a propriedade, direito este que é um dos maiores direitos existentes. Ou seja, a qualidade dos dados precisa ser garantida.

Perceba também a importância do trabalho do Agrimensor, pois é você que mesmo diante das condições climáticas e topográficas mais adversas, chega aonde muitas vezes nem sequer o proprietário consegue chegar.

Diante disso, todo Agrimensor tem um direito/dever quanto aos dados que obtém, uma vez que a qualidade do trabalho do mesmo é um grande diferencial na implementação deste sistema que está revolucionando o cadastro de imóveis no Brasil.

Estamos falando do direito à propriedade e da implantação do sistema cadastral rural nacional. Isso exige responsabilidade e ética acima de tudo.

Perceba que o seu serviço como agrimensor é de grande importância, pois é ele que vai garantir a implantação deste sistema, garantindo o direito à propriedade.

Logo, aja de maneira ética, prestando serviços de altíssima qualidade. Você tem o direito de cobrar o preço justo pelos seus serviços e o dever de prestar serviços de altíssima qualidade.

Também tem o dever de informar seus clientes e de denunciar ao INCRA profissionais que estejam agindo de má fé.

É isso por este artigo. Lembrando que eu possuo uma série de cursos e de livros práticos. Se você que MERGULHAR FUNDO e aprender com exemplos práticos, acesse este link e conheça os mesmos.

Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

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Então eu tenho uma ótima noticia para você. Me refiro ao livro Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais na Prática.

O mesmo é dividido em 10 capítulos recheados com muitos estudos de caso e exemplos práticos. Dê uma espiadinha no sumário do mesmo:

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.