Propriedade Imobiliária: Conceito e Legislação?

Publicado por Adenilson Giovanini em

A propriedade imobiliária é um termo que já estava presente na Roma antiga, tanto que o livro “A cidade antiga”, relata que o direito à propriedade foi garantido primeiro que o próprio direito à vida.

Temas polêmicos a parte, você sabe:

  • Qual a diferença entre posse e propriedade imobiliária?
  • Qual a legislação a respeito do tema?

E principalmente:

Qual é a aplicação prática destes conhecimentos no nosso dia a dia?

Pois bem, neste artigo irei abrir meu baú do tesouro e compartilhar alguns conhecimentos geniais com você.

 

Propriedade imobiliária – Um direito garantido pela constituição

propriedade imobiliária - Um direito garantido pela constituição

A constituição federal, em seu artigo 5°, § XXII, traz a seguinte passagem.

É garantido o direito de propriedade;

Desde então, o mesmo vem sofrendo constantes aperfeiçoamentos conceituais.

No início, o direito à propriedade imobiliária era absoluto, baseado somente e inteiramente nos interesses do proprietário.

Hoje em dia, este direito continua sendo garantido pela Lei 10.406/2002 (lei que institui o código civil), que em seu artigo 1.228, traz a seguinte passagem:

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

§ 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

§ 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Porém, tal direito precisa ser exercido nos limites do que se denomina “função social da propriedade”. Termo este utilizado no artigo 5°, § XXIII:

a propriedade atenderá a sua função social

E no artigo Art. 1.228, § 1º do Código Civil:

§ 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

Ou seja, o que a pessoa possui é o direito a propriedade, desde que que respeite as Leis (federais, estaduais e municipais) que incidam sobre a coisa (imóvel, móvel, material ou imaterial).
Por exemplo:

  • O imóvel que sedia uma fábrica em local proibido pela Lei municipal de zoneamento urbano está descumprimento sua função social;
  • Um imóvel urbano não edificado, localizado no centro da cidade, esperando (e especulando) uma enorme valorização imobiliária está descumprindo sua função social.

A lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) impõe sanções ao imóvel que não cumpre sua função social, estabelecendo, inclusive, a possibilidade de edificação compulsória e eventual desapropriação àquele imóvel que não está sendo utilizado ou está sendo subutilizado.

O que é preciso para que uma pessoa tenha a propriedade imobiliária de um imóvel

direito a propriedade

A propriedade é um direito real, sendo que para ter a propriedade de um bem imóvel, a pessoa precisará registrar o mesmo no cartório de registro de imóveis.

Ao registrar o imóvel, será emitida a matrícula, que dá o direito a propriedade imobiliária e todos os benefícios provenientes da obtenção deste direito.

O código civil, trás o seguinte conceito para o termo proprietário:

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

 

Documentação necessária para registrar o imóvel

documentação necessária para registrar o imóvel

A Lei 6.015/73 (lei dos registros públicos) em seu artigo 176, Inciso 3 traz a seguinte passagem a respeito:

Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

Ou seja, caso o proprietário decida vender, desmembrar, parcelar ou remembrar seu imóvel, precisara contratar um Agrimensor, o qual fará o mapeamento do imóvel, produzindo:

Estes documentos são exigidos pelo profissional de registro para dar entrada no procedimento de registro do imóvel.

Qual o conceito de posse?

Propriedade iobiliária - conceito de posse

O código civil traz o seguinte conceito para posse:

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Com base neste conceito, podemos perceber que a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer.

Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.

A posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre o bem, quer seja este um bem móvel ou imóvel.

 

Propriedade imobiliária – Como utilizar estes conceitos no dia a dia

como utilizar os conceitos de posse e propriedade

Normalmente, na reunião com o cliente, o Agrimensor pedirá para o mesmo uma certidão atualizada da matrícula. Isso porque o que interessa para o mesmo é a realidade jurídica do imóvel e não a realidade física.

É normal durante a reunião, o cliente começar a descrever seu imóvel, contando toda a história de aquisição do mesmo. Porém, caso o imóvel esteja escriturado, o que interessará é a matrícula.

Naturalmente, existem situações nas quais a pessoa possui somente a posse do imóvel. Nestes casos, será necessário o usucapião do imóvel.

Todo processo de usucapião necessita dos trabalhos de um Agrimensor, que fará o levantamento topográfico com a produção da planta, do memorial descritivo e a emissão da ART.

Também necessita dos trabalhos de um Advogado, que juntará todo o documental necessário e procederá junto ao juiz ou ao profissional de registro, caso trate-se de um usucapião extrajudicial.

Também é normal a existência de situações mistas. Ou seja, de imóveis rurais que possuam 1 ou mais matrículas e também uma ou mais áreas de posse.

Neste caso, provavelmente sejam necessários procedimentos distintos, onde será necessário encaminhar o usucapião da área que ainda não possui matrícula.

Vídeo a respeito do assunto.

 

É isso por este artigo. Gratidão por você ter lido o mesmo. 🙏

 

 

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.