Declaração de Anuência dos Confrontantes?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Declaração de anuência dos confrontantes, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.

Com a leitura do mesmo você aprenderá:

  • O que é a declaração de anuência dos confrontantes;
  • Qual o papel do profissional de registro;
  • Um modelo de declaração para você copiar e colar na sua rotina;
  • Qual o impacto da lei 13.838/09 sobre o nosso dia a dia;
  • E muito mais.

Prossiga a leitura com máxima atenção.

 

O que é a declaração de anuência dos confrontantes

O que é a declaração de anuência dos confrontantes

No que se refere a realização de procedimentos que envolvam o direito a propriedade (retificação, desmembramento, remembramento e georreferenciamento), o proprietário precisa respeitar as propriedades confrontantes.

A declaração de anuência dos confrontantes nada mais é do que um documento através do qual o confrontante atesta publicamente que sua propriedade foi respeitada.

Desta maneira, a declaração de reconhecimento de limites serve como uma prova e ao mesmo tempo, como uma maneira de ter-se certeza de que a propriedade vizinha não está sendo invadida.

Isso porque se o confrontante que é o maior interessado, concorda com os limites do imóvel, não tem porque o profissional de registro discordar.

 

A declaração de reconhecimentos de limites e o papel do profissional de registro

declaração de anuência dos confrontantes e o papel do profissional de registro

O confrontante ter assinado a declaração de reconhecimento de limites não redime o profissional de registro de cumprir sua função, a qual é, fazer uma análise detalhada do histórico documental da propriedade alvo do processo e das propriedades confrontantes.

Isso porque mesmo o confrontante concordando com os limites da propriedade, isso não significa que os limites da mesma estão no lugar certo.

Isso porque a mesma pode ter toda uma série de problemas cadastrais. Problemas estes, como, por exemplo, uma invasão que ocorreu antes da compra do imóvel lindeiro pelo confrontante.

Desta maneira, o profissional de registro faz uma análise detalhada do histórico registral da propriedade alvo do processo e das propriedades confrontantes, dando seu Ok somente se tiver certeza que está tudo certo com a situação cadastral e com os atuais limites.

O profissional de registro tem a liberdade de solicitar tantos documentos, quanto achar necessário para que tenha certeza de que não existem problemas cadastrais no respectivo processo.

Desta maneira, em um processo cuja descrição perimetral suscite dúvidas, o mesmo pode solicitar declarações a anuências dos confrontantes, mesmo em circunstâncias nas quais as mesmas não são exigidas pela Lei.

 

Modelo de declaração de reconhecimentos de limites

Agora que você entendeu a importância do profissional de registro e da declaração de anuência dos confrontantes, segue um modelo de anuência.

 

Declaração de anuência dos confrontantes – Impacto da lei 13.838/2019 sobre o nosso dia a dia

declaração de anuência dos confrontantes - Qual o real impacto da lei 13.838/2019 sobre o nosso dia a dia
Esta lei dispensa a anuência nos mapas e memoriais descritivos apenas para alguns casos de desmembramento, remembramento e parcelamento de imóveis georreferenciados.

Detalhe, de áreas já georreferenciadas, não alterando a simples averbação do georreferenciamento da matrícula do imóvel.

Dessa forma, tecnicamente falando, a lei alterou apenas o artigo 173 da lei de registros públicos, que trata do desmembramento, remembramento e loteamento.

Porém, não fez nenhuma alteração no art. 213, que trata da necessidade da carta de confrontação para o mero registro do georreferenciamento.

Ou seja, somente em alguns casos específicos de desmembramento, remembramento e parcelamento é que não se faz necessário a apresentação das mesmas.

Perceba como que os casos abrangidos pela lei 13.838/2019 são bem raros.

 

Declaração de anuência dos confrontantes – O impacto da nova lei nos profissionais da área

lei 13.838 - impacto nos profissionais
A lei 13.838 gerou uma grande discussão entre os diferentes profissionais do meio agro e de registro de imóveis.

Isso porque os mesmos chegaram a diferentes interpretações, o que culminou em calorosas discussões.

Isso fez com que o Conselho Nacional de Justiça publicasse a recomendação nº. 41/2019 no dia 02 de julho de 2019.

A mesma orientou os profissionais de registro de todo o Brasil que, dispensassem a anuência dos confrontantes no mapas e memoriais descritivos apenas em alguns casos específicos de desmembramento, remembramento e parcelamento, mantendo a exigência para os casos de registro de georreferenciamento.

Para entender melhor quando a anuência é necessária e qual o impacto da recomendação nº 41/19, leia este outro artigo aqui do blog.

 

Declaração de anuência dos confrontantes – Continue aprendendo sobre o tema

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Não sei se você sabe, mas aqui no blog eu possuo centenas de artigos sobre Geotecnologias, topografia e Georreferenciamento.

Separei 5 deles para você continuar com seus estudos:

> GPS Para Georreferenciamento: veja estas 5 dicas…

> Curso de georreferenciamento com 322 aulas…

> Desmembramento de Imóvel Rural Fração Mínima…

> Remembramento de Imóvel Rural…

> Projetos de Loteamento: As 4 Etapas…

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.