Topografia e georreferenciamento, descubra o que são e qual a diferença entre os mesmos.
A topografia e o georreferenciamento utilizam ciências distintas, sendo que a topografia se baseia na utilização do plano topográfico.
O georreferenciamento de imóveis rurais, por outro lado, utiliza o posicionamento pelo GNSS, baseando-se na Geodésia, sendo que o mesmo utiliza um datum como superfície de referência.
Vamos entender melhor do assunto e a diferença entre a topografia e georreferenciamento.
Topografia e georreferenciamento – Conceito de topografia
A topografia, conforme informei anteriormente, utiliza de base o plano topográfico. O plano topográfico é um plano horizontal, finito, tangente à superfície terrestre e de dimensões finitas.
A adoção de um plano na topografia se fez necessária por causa da curvatura da terra. Isso porque na realização de cálculos planimétricos e altimétricos a curvatura da terra acaba exercendo grande impacto.
É por este motivo que na Topografia utiliza-se um plano que possui aproximadamente 55 KM². Neste espaço finito o efeito da curvatura da terra é limitado.
Ou seja, ao realizar um levantamento topográfico, você jamais deve extrapolar este plano.
A NBR 14.166 trás a seguinte definição para plano topográfico:
Plano topográfico: Superfície definida pelas tangentes, no ponto origem do Sistema Topográfico, ao meridiano deste ponto e à geodésica normal a este meridiano.
Divisões da topografia
A topografia se divide em uma série de áreas. São elas:
- Topografia cadastral;
- Topografia de estradas;
- Topografia de obras;
- Nivelamento topográfico.
Dentre todas estas áreas, a topografia cadastral é a responsável pela realização de levantamentos para o cálculo, divisão, retificação e remembramento de imóveis rurais e urbanos.
A NBR 13.133 é a norma técnica que possui as diferentes definições a respeito da execução de levantamento topográfico.
A mesma, entre outras coisas, define os diferentes métodos de levantamento de dados e as classes de precisões dos equipamentos topográficos.
A lei 6.015 (lei dos registros públicos) em se artigo 176, inciso 3º, definiu que a prestação de trabalhos técnicos deve ser feita por profissional habilitado, o qual deve produzir a planta e o memorial descritivo, emitindo também uma ART (anotação de responsabilidade técnica).
Ou seja, a topografia se baseia no plano topográfico local, sendo que na prestação de serviços de topografia cadastral, o profissional deve produzir a planta, o memorial descritivo e emitir a ART.
Topografia e georreferenciamento – O que significa georreferenciamento
A própria palavra georreferenciamento trás em sua essência seu significado. Isso porque a mesma é formada por 2 palavras:
Geo + referenciamento.
“Geo” significa terra e “referenciar” significa tomar ponto de referência.
Logo, o georreferenciamento nada mais é do que isso:
Referenciar sobre a superfície terrestre!
Para este procedimento é utilizado o posicionamento pelo GNSS, o qual possibilita a obtenção de dados em coordenadas geográficas.
Qual a diferença entre georreferenciamento e georreferenciamento de imóveis rurais
Georreferenciamento nada mais é do que referenciar algo sobre a superfície terrestre.
Ou seja, se você conseguir obter as coordenadas de determinado local, de certa maneira que consiga encontrar este local, terá o local georreferenciado.
No georreferenciamento de imóveis rurais, por outro lado, existe toda uma série de precisões e de métodos de posicionamento que precisam serem levados em consideração, haja vista o tipo de ponto que está sendo georreferenciado.
A lei do georreferenciamento e seus manuais técnicos fazem a definição de uma série de padrões que devem serem respeitados. Dentre elas, a principal é a acurácia que deve ser obedecida para os diferentes tipos de marcos e de pontos.
São elas:
- 10 cm na horizontal e 30 cm na vertical para marcos de apoio básico;
- 20 cm na horizontal e 60 cm na vertical para marcos de apoio imediato;
- 50 cm para pontos do tipo M;
- 3 metros para pontos do tipo P e;
- 7 metros para pontos do tipo O.
Ou seja, quando se fala em topografia e georreferenciamento, um georreferenciamento só será um georreferenciamento de imóveis rurais quando obedecer os padrões técnicos definidos pela Lei 10.267 (lei do georreferenciamento) e seus manuais técnicos.
Topografia e georreferenciamento – Quais profissionais podem prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais?
Quando se fala em topografia e georreferenciamento, a PL-1221/2010 do CONFEA, informa que os profissionais que possuem tais atribuições são:
- Engenheiros Agrimensores;
- Engenheiros Cartógrafos;
- Arquitetos e Urbanistas;
- Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que você frequentou possibilita ou não a obtenção do cadastro INCRA. Uma rápida consulta a PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida.
Segue o trecho da PL 2087/2004 que diz quais conhecimentos que são necessários para o credenciamento junto ao INCRA.
“Os cursos que possuem cadeiras nas quais estas temáticas são abordadas, naturalmente possibilitam a habilitação para prestar-se serviços de georreferenciamento.
“a)Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular.”
Se você é formado em um curso que passe estes conhecimentos é só pegar a carta de atribuições junto ao CREA e encaminhar seu cadastro junto ao INCRA.
Prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais
Os novos prazos vigentes para o georreferenciamento de imóveis rurais são:
- Georreferenciamento obrigatório para imóveis acima de 100 hectares;
- 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
- 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
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