Propriedade e posse: qual a diferença?
O que são, qual a diferença entre posse e propriedade e qual a aplicação prática destes conhecimentos no nosso dia a dia.
É isso que você aprenderá com a leitura deste artigo.
Conceito de posse?
O código civil de 2002 (lei 10.405) traz o seguinte conceito para posse:
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Com base neste conceito, podemos perceber que a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer.
Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
A posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre o bem, quer seja este um bem móvel ou imóvel.
O que significa ter a propriedade
A propriedade é um direito real, sendo que para ter a propriedade de um bem imóvel, a pessoa precisará registrar o mesmo no cartório de registro de imóveis.
Ao registrar o imóvel, profissional de registro emitirá a matrícula, que dá o direito a propriedade e todos os benefícios provenientes da obtenção deste direito.
O código civil de 2002, trás o seguinte conceito para o termo proprietário:
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Posse e propriedade – Como utilizar estes conceitos no dia a dia
Normalmente, na reunião com o cliente, o Agrimensor pedirá para o mesmo uma certidão atualizada da matrícula. Isso porque o que interessa para o mesmo é a realidade jurídica do imóvel e não a realidade física.
É normal durante a reunião, o cliente começar a descrever seu imóvel, contando toda a história de aquisição do mesmo. Porém, caso o imóvel esteja escriturado, o que interessará é a matrícula.
Naturalmente, existem situações nas quais a pessoa possui somente a posse do imóvel. Nestes casos, será necessário o usucapião do imóvel.
Todo processo de usucapião necessita dos trabalhos de um Agrimensor, que fará o levantamento topográfico com a produção da planta, do memorial descritivo e a emissão da ART.
Também necessita dos trabalhos de um Advogado, que juntará todo o documental necessário e procederá junto ao juiz ou ao profissional de registro, caso trate-se de um usucapião extrajudicial.
Também é normal a existência de situações mistas. Ou seja, de imóveis rurais que possuam 1 ou mais matrículas e também uma área de posse.
Neste caso, provavelmente sejam necessários procedimentos distintos, onde será necessário encaminhar o usucapião da área que ainda não possui matrícula.
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