Levantamento para usucapião: como fazer?
Levantamento para usucapião. Você acabou de colocar suas 2 mãos em um guia definitivo sobre o tema.
Com a leitura do mesmo você irá aprender:
- Como fazer um levantamento para usucapião;
- Quais são as acurácias necessárias;
- Quais as etapas de um levantamento para a usucapião.
Prossiga com máxima atenção.
Como fazer um levantamento para usucapião
Com o advento da lei 10.267 (lei do georreferenciamento), todos os imóveis usucapidos precisam ser georreferenciados.
Ou seja, ao fazer um levantamento para usucapião, você fará o georreferenciamento do imóvel rural.
Aliás, todo imóvel usucapido precisa ser georreferenciado, pouco importa o tamanho do mesmo.
Qual a acurácia necessária?
A acurácia que você deve obedecer é a acurácia exigida para um processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Seguem as mesmas:
- Marco de apoio básico: 10 cm na horizontal e 30 cm na vertical;
- Marco de apoio imediato – 20 cm na horizontal e 60 cm na vertical;
- Ponto do tipo M – 50 cm na horizontal;
- Ponto do tipo P – 3 metros na horizontal;
- Ponto do tipo V – 7,5 metros na horizontal.
Profissionais envolvidos em um levantamento para usucapião
O processo de usucapião envolverá 2 profissionais:
- O Agrimensor que cuidará da parte matemática, realizando o levantamento do imóvel e a produção das plantas e memoriais descritivos e;
- O Advogado que cuidará da parte jurídica.
Etapas da usucapião rural
As etapas de um levantamento para usucapião são:
- Reunião com o cliente;
- Preparação para a ida a campo;
- Rastreamento da base e locação dos marcos no perímetro;
- Rastreamento dos dados do perímetro;
- Produção da planta, memorial descritivo e ART para a audiência com o juiz;
- Envio da planilha ods para o SIGEF;
- Preparação do dossiê de documentos para o procedimento junto ao registro de imóveis;
- Procedimento junto ao registro de imóveis;
- Verificação do documental por parte do profissional de registro;
- Ok do profissional de registro no SIGEF;
- Emissão da matrícula.
Perceba que a única diferença entre um processo de georreferenciamento de imóveis rurais e um levantamento para usucapião é que um levantamento para usucapião terá a audiência com o juiz, sendo que você precisará produzir a planta, o memorial descritivo e emitir a ART para a mesma.
Ou seja, você precisará produzir planta, memorial descritivo e emitir a ART 2 vezes, primeiramente para a audiência com o juiz e, posteriormente, para o procedimento junto ao registro de imóveis.
Faça estes procedimentos no mesmo software e não corra o risco das peças técnicas ficarem com valores diferentes.
Levantamento para usucapião – Tome este cuidado
Na realidade, você não precisa estar com os dados no SIGEF para a audiência com o juiz.
Somente posteriormente, quando você proceder junto ao registro de imóveis, que o profissional de registro exigirá o georreferenciamento do imóvel.
Isso porque todo título obtido via processo judicial, que envolva a propriedade imobiliária somente será registrado com a realização do georreferenciamento da propriedade.
Logo, você pode esperar a audiência com o juiz e somente posteriormente produzir a planilha ods e enviar a mesma para o SIGEF.
Quem conduz o processo de Usucapião
O advogado é que conduz o processo de usucapião. Ou seja, normalmente o mesmo chegará até você dizendo que o juiz pediu a planta e o memorial descritivo da área.
Também é normal que um cliente chegue até você querendo regularizar seu imóvel e você perceber que o mesmo precisará usucapir o mesmo.
Nestes casos, você precisará instruir seu cliente a respeito de como o mesmo deve proceder.
O interessante é que você perceba que na usucapião, não tem como o georreferenciamento ser finalizado antes da audiência.
Isso porque se você apresentar o documental ao profissional de registro antes do juiz tomar uma decisão favorável, o mesmo irá barrar o processo devido a inexistência de comprovante de propriedade.
CCIR no levantamento para usucapião
O CCIR (certificado de cadastro do imóvel rural) nada mais é do que o certificado de cadastro do imóvel rural no sistema nacional de cadastro rural (SNCR). Todo imóvel rural deve ter este cadastro.
Vamos analisar uma situação típica de usucapião rural para entendermos melhor o assunto.
O caso mais comum de usucapião é o usucapião pela boa fé. O mesmo acontece quando a pessoa compra a área de terras, porém não desmembra a mesma.
Nestes casos, a transação normalmente é realizada através de um contrato de gaveta, sendo que o mesmo ou um recibo é utilizado durante o pedido de usucapião, com intuito de comprovar a posse por boa fé.
Este período de posse deve ser de no mínimo 5 anos. Isso porque a pessoa provavelmente esteja dando uma função social para o imóvel.
Além disso, provavelmente a mesma encaminhou o cadastro junto ao sistema nacional de cadastro rural (SNCR).
Muitas pessoas acreditam que o CCIR serve como prova para o pedido de usucapião. Porém, isso não é verdade, o mesmo não serve como titulo para comprovar a boa fé na realização da usucapião rural.
Na realidade, a usucapião não exige tal cadastro.
Porém, mesmo assim é aconselhável que o posseiro faça o cadastro junto ao SNCR/INCRA. Isso porque, desta maneira, poderá usufruir de todos os gozos de ter o imóvel rural cadastrado no SNCR.
Vídeo a respeito do assunto.
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