Certificação de imóvel rural, você acabou de encontrar um guia definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
- O que é a certificação de imóvel rural;
- Quais as ciências envolvidas na mesma;
- Qual a legislação a respeito do tema;
- Quais profissionais podem prestar serviços de certificação de imóvel rural;
- Quais são as 7 etapas de um processo de georreferenciamento;
- Quando é necessário fazer o georreferenciamento de um imóvel rural e;
- Quais os prazos vigentes.
Prossiga a leitura com máxima atenção.
O que é a certificação de imóvel rural?
A certificação de imóvel rural é o processo através do qual os imóveis rurais são georreferenciados.
No caso, o georreferenciamento pode ser entendido como situar um imóvel rural no globo terrestre.
Na realidade, a própria palavra georreferenciamento trás em sua essência seu significado. Isso porque a mesma é formada por 2 palavras:
Geo + referenciamento.
“Geo” significa terra e “referenciar” significa tomar ponto de referência.
Logo, o georreferenciamento nada mais é do que isso:
Localizar um imóvel rural sobre a superfície terrestre!
Para este procedimento são utilizados receptores GNSS, com os quais se faz o levantamento do perímetro dos imóveis rurais, tomando-se o cuidado de se respeitar determinados padrões técnicos.
Posteriormente, os dados são enviados ao SIGEF, uma plataforma online na qual o perímetro das propriedade rurais são georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro no datum SIRGAS2000.
Ciências envolvidas no certificação de imóvel rural
Quando se fala no georreferenciamento de imóveis rurais é normal nos depararmos com diferentes termos. Por exemplo:
- Topografia;
- Georreferenciamento;
- Georreferenciamento de imóveis rurais;
- Topografia com drones e;
- Posicionamento pelo GNSS.
Porém, você precisa ter em mente que existente diferentes ciências, as quais possuem suas próprias especificidades.
Por exemplo, estações totais, níveis e teodolitos se baseiam na utilização da ciência da topografia, sendo que existem 6 diferentes métodos de levantamento topográfico.
Receptores GNSS, por sua vez, se baseiam na utilização das ciências da Geodésia e do Posicionamento pelo GNSS.
Já a topografia com drones se baseia na utilização das ciências do Sensoriamento Remoto e da Fotogrametria.
Perceba que a Topografia, sendo uma das ciências de base, juntamente com a Cartografia, traz princípios que norteiam a execução de levantamentos topográficos.
Porém, que dependendo do método de obtenção de dados utilizado, diferentes ciências serão utilizadas.
Legislação a respeito da certificação de imóveis rurais
A lei 10.267/2001 é a lei que institui o georreferenciamento de imóveis rurais.
Na realidade, a mesma não trouxe nenhuma modificação no âmbito jurídico, o que ela fez foi modificar as leis n° 4.947/66, 5.868/72, 6.015/73, 6.739/79 e 9.393/96.
A mesma implementou o sistema cadastral nacional, que tinha sido criado pela lei 5.858/72.
As principais vantagens trazidas pela implementação deste sistema são:
- A garantia da propriedade, uma vez que antes da implantação da mesma era possível a grilagem de terras e;
- A implementação de um sistema cadastral moderno acessível a consulta de qualquer pessoa.
A lei 10.267 está tendo hesito porque definiu que apenas profissionais com capacitação comprovada podem realizar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Naturalmente, a mesma precisou sofrer uma série de alterações durante o processo de sua implementação.
Em 2002, o decreto nº 4.449 fez a regulamentação da mesma.
Posteriormente, em 2005, o decreto n° 5.570 alterou o decreto 4.449.
Em 2013 tivemos a norma de execução INCRA nº 107, a qual estabelece os procedimentos a serem realizados pelo INCRA para promover a gestão da certificação de imóveis rurais;
Em 2013 também tivemos a instrução normativa nº 77, a qual regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais.
Em 2018 a Norma de Execução 02 abordou a utilização do sensoriamento remoto, permitindo a utilização de drones em pontos do tipo P.
Finalmente, em 2019, a lei nº 13.838 dispensou a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.
O INCRA também produziu uma série de Manuais técnicos, os quais ajudam o Agrimensor a proceder de maneira diligente. São eles:
- Manual do SIGEF;
- Manual técnico de posicionamento;
- Manual técnico de limites e confrontações e;
- Manual para a gestão da certificação.
Todo profissional que almeja prestar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais deve obrigatoriamente ler estes manuais.
Certificação de imóvel rural – Quais profissionais podem prestar este serviço?
Quanto as atribuições que são exigidas para a o Cadastro no INCRA, cadastro este que é necessário para a prestação de serviços de certificação de imóvel rural, de acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem naturalmente tais atribuições são:
- Engenheiros Agrimensores;
- Engenheiros Cartógrafos;
- Arquitetos e Urbanistas;
- Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que você frequentou possibilita ou não a obtenção do cadastro INCRA. Uma rápida consulta a PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida.
Caso você não seja formado em nenhum destes cursos, ainda assim tem como obter o cadastro junto ao INCRA. A PL 2087/2004 aborda de maneira detalhada esta temática.
Quais são as etapas de um processo de certificação de imóvel rural?
Um processo de certificação de imóvel rural pode ser dividido em 7 etapas. São elas:
Etapa 1 – Preparação para a ida a campo
Nesta etapa você cobre toda a parte prévia a ida a campo. A mesma pode ser subdividida em 3 etapas:
- Reunião com o cliente;
- Pré pré ida a campo;
- Pré ida a campo.
Etapa 2 – Ida a campo
Nesta o profissional vai a campo e obtém os dados do perímetro da propriedade.
Etapa 3 da certificação de imóvel rural – Processamento e ajustamento dos dados
Uma vez que tenha obtido os dados necessários o profissional precisará utilizar um software especifico que faça o processamento e o ajustamento dos dados obtidos.
Existem vários softwares no mercado que fazem isso. Como exemplos temos:
Etapa 4 – Produção das peças técnicas
Nesta etapa o profissional produz a planilha ods, a planta, o memorial descritivo, emite a ART e produz todas as demais peças técnicas que forem necessárias.
Etapa 5 da certificação de imóvel rural – Envio dos dados para o SIGEF
Etapa na qual o profissional sobe a planilha ods para o SIGEF.
Dica de amigo: a maioria dos cartórios aceita a planta gerada pelo SIGEF. Logo, não tem porque você produzir a mesma no braço.
Etapa 6 – Procedimento junto ao registro de imóveis
Nesta etapa o profissional leva o dossiê com todo o documental até o registro de imóveis e solicita a abertura do processo de georreferenciamento.
Etapa 7 – Análise dos dados pelo registro de imóveis e validação por profissional do INCRA
Uma vez que o profissional tenha levado o dossiê com todo o documental necessário até o registro de imóveis, o profissional de registro irá analisar cuidadosamente as mesmas.
Se estiver tudo certo o mesmo irá emitir a matrícula, acessar o SIGEF e preencher o campo registro.
Feito isso, um profissional do INCRA irá analisar se está tudo ok, finalizar o processo de georreferenciamento e entrar em contato com o profissional de registro disponibilizando o número do cadastro no SNCR atualizado.
Finalmente, o profissional de registro irá averbar esta informação na matricula e o processo de georreferenciamento estará terminado.
Segue uma palestra que ministrei algum tempo atrás com dicas geniais sobre o tema.
Como você pode aprender mais sobre a certificação de imóvel rural
Infelizmente a maioria dos materiais e cursos existentes no mercado nacional são superficiais.
Atualmente o livro mais completo existente sobre o tema é o “Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais na Prática“.
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Quando é necessário fazer o georreferenciamento de um imóvel rural
O georreferenciamento de um imóvel rural é necessário sempre que uma das seguintes circunstâncias acontecer:
- O proprietário fizer o usucapião de seu imóvel rural, pouco importa o tamanho do mesmo;
- A propriedade imobiliária tiver um tamanho maior do que o exigido para o georreferenciamento de imóveis rurais.
Prazos para a certificação de imóvel rural
Os novos prazos vigentes para a certificação de imóvel rural são:
- Georreferenciamento obrigatório para imóveis acima de 100 hectares;
- 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
- 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
Aprenda mais sobre georreferenciamento de imóveis rurais
Infelizmente, o georreferenciamento de imóveis rurais possui muitos detalhes. Porém, não se preocupe, que possuo 87 artigos sobre Georreferenciamento aqui no blog.
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