Desmembramento e Remembramento?
Desmembramento e remembramento, você acabou de encontrar um guia definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá simplesmente tudo que precisa saber sobre estes temas.
Veja um breve resumo dos temas abordados no artigo:
- O que são o desmembramento e remembramento;
- O que é o parcelamento do solo;
- Qual a diferença entre loteamento e desmembramento;
- O que é o desdobro de terreno;
- Quais os órgãos envolvidos no desmembramento e remembramento;
- Qual a legislação a respeito destas temáticas;
- E muito mais.
Prossiga a leitura com máxima atenção.
O que são o desmembramento e remembramento
Para entendermos o que são o desmembramente e loteamento, precisaremos mergulhar de cabeça no parcelamento do solo, entendendo os diferentes tipos existentes.
O que é o parcelamento do solo
O parcelamento do solo se divide em loteamento e desmembramento.
Dê uma espiadinha no mapa mental abaixo.
Perceba que o loteamento se divide em:
- Loteamento de imóveis rurais e;
- Loteamento de imóveis urbanos.
A mesma coisa acontece com o desmembramento, que se divide em:
Ou seja o desmembramento de imóveis rurais é distinto do desmembramento de imóveis urbanos.
Desmembramento e remembramento – Qual a diferença entre loteamento e desmembramento?
Em seu artigo 2º, incisos 1º e 2º, a lei do parcelamento de solo informa que:
§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Informando ainda em seu inciso 4º que:
- Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Ou seja, o desmembramento é a simples divisão de uma gleba em 2 ou mais lotes.
Um loteamento, por outro lado, é mais complexo, precisando:
- De um projeto de loteamento e;
- Da construção de uma série de equipamentos urbanos.
Desmembramento e remembramento – O que é o desdobro de terreno
A diferença entre desmembramento e desdobro é que o desmembramento é a divisão de uma gleba em uma série lotes. Já o desdobro de imóvel é a divisão de um lote em 2 ou mais lotes.
Quais os órgãos envolvidos no desmembramento e remembramento
Os órgãos envolvidos no desmembramento e remembramento de imóveis rurais são diferentes dos órgãos envolvidos no desmembramento e no remembramento de imóveis urbanos.
Para fazer o desmembramento e remembramento de um imóvel urbano, existem procedimentos junto à prefeitura e junto ao cartório de registro de imóveis.
Neste artigo eu mostro quais são as 7 etapas do desmembramento de imóvel urbano.
Já neste outro artigo eu abordo o remembramento de lotes.
No caso do desmembramento e remembramento de imóveis rurais, existem 2 situações distintas.
Dê uma espiadinha no mapa mental abaixo:
Perceba que o desmembramento de imóveis rurais se divide em:
- Desmembramento de imóveis rurais que ainda não foram georreferenciados e;
- Desmembramento de imóveis rurais georreferenciados.
No caso do desmembramento de imóveis rurais que ainda não foram georreferenciados, os mesmos envolverão procedimentos junto apenas ao registro de imóveis.
Já no caso do desmembramento de imóveis rurais georreferenciados, os mesmos envolverão procedimentos junto ao registro de imóveis e junto INCRA.
Perceba que são temas complexos. Caso deseje aprender mais sobre o assunto, neste artigo eu abordo de maneira detalhada o desmembramento de imóveis rurais pela topografia clássica.
Neste outro artigo eu abordo o desmembramento de imóveis georreferenciados.
O remembramento de imóveis rurais é similar ao desmembramento, envolvendo procedimentos distintos quando o remembramento for pela topografia clássica ou quando for de imóveis georreferenciados.
Para entender mais a respeito do assunto, leia este outro artigo aqui do blog.
Qual a legislação a respeito do desmembramento e remembramento?
A lei 6.015 (lei dos registros públicos) trouxe as primeiras definições.
A mesma fez a migração do sistema de transcrições para o sistema de matrículas, definindo que o profissional de registro deveria aceitar solicitações de parcelamento, desmembramento e remembramento de imóveis rurais somente com a apresentação de planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica.
Naturalmente, para poder ser desmembrado ou remembrado é necessário que os imóveis estejam registrados no registro de imóveis, possuindo matrícula.
Na realidade, além da lei dos registros públicos, temos uma série de outras leis que abordam a temática. Seguem as principais delas:
- lei 6.766/79 (lei do parcelamento do solo urbano);
- Lei 9.785/99;
- Lei 9.413/81;
- Lei 13.885/04;
- Portaria nº 080/SEHAB-G/03 (TVEO).
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Você possui alguma destas dúvidas:
Quais são as diferentes leis sobre o assunto e quais seus impactos no nosso dia a dia?
Em quais circunstâncias que o desmembramento de imóveis rurais e urbanos pode ser feito?
Quais são as plantas que precisam serem produzidas?
Que peças técnicas são necessárias?
Quais são os órgãos envolvidos e como proceder junto aos mesmos?
Quais as diferentes frações de parcelamento existentes?
Quando que é necessária a elaboração de um projeto de parcelamento do solo?
Como fazer o loteamento e regularizar chácaras rurais?
Como proceder no desmembramento de imóveis pela topografia clássica e de imóveis georreferenciados?
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