REURB: o que é, tipos e beneficios

Publicado por Adenilson Giovanini em

O que é a REURB, qual a legislação a respeito da mesma, quais os diferentes tipos existentes e quais as etapas da mesma.

Isso que você aprenderá com a leitura deste artigo.

 

O que é a REURB?

REURB

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento através do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana.

A mesma consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

 

Para Que Serve a REURB

Para Que Serve a REURB

A REURB surgiu com intuito de adequar o registro de imóveis a realidade.

O produto obtido através da REURB é o direito a propriedade, através do registro da mesma no cartório de imóveis, garantindo assim a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel.

 

 

Legislação a respeito da REURB

legislação sobre a regularização fundiária urbana

No que se refere a legislação a respeito da REURB, existem 3 leis principais. São elas:

Vamos analisar os principais impactos provocados por estas leis na regularização fundiária urbana e qual o estado da arte da mesma.

 

Impactos da lei da parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79) na regularização fundiária urbana

 

lei do parcelamento do solo

A lei 6.766/79 é a lei que rege o parcelamento do solo urbano e rural, trazendo uma série de disposições a respeito do tema.

No que se refere ao parcelamento do solo urbano, a mesma em seu artigo 2º, informa que:

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

§ 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

 

Ou seja, a lei 6.766/79 definiu os 2 diferentes tipos possíveis de parcelamento do solo urbano, definindo também as condições nas quais tais parcelamentos podem ser feitos.

A lei do parcelamento do solo também definiu o conceito de lote, definindo que a prefeitura, através plano diretor deve definir as dimensões dos lotes.

Ou seja, todo parcelamento do solo deve obedecer a lei municipal a respeito do tema.

 

Lei do programa minha casa, minha vida (lei 11.977/2009)

lei do programa minha casa, minha vida

Com o passar das décadas após a criação da lei do parcelamento do solo, o parcelamento do solo urbano se viu com o grande acumulo de lotes e apartamentos em situação clandestina ou irregular.

Este é um problema que está presente em todas as classes sociais do pais. Temos imóveis em situação irregular em favelas e também em condomínios de luxo. Isso quando não é o condomínio como um todo que está em situação irregular ou clandestina.

Para você ter uma ideia, dados do ministério do desenvolvimento regional mostram que atualmente cerca de 50% dos mesmos encontram-se em situação irregular.

Ou seja, atualmente temos algo no entorno de 30.000.000 de imóveis em situação irregular.

Isso fez com que, com o tempo, surgissem enormes esforços na busca pela regularização dos imóveis que se encontram em situação irregular.

Como consequência, no ano de 2009 foi aprovada a lei 11.977/2009 (posteriormente alterada pela lei 12.424/2011). Lei esta que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

Entre outras coisas, a lei 11.977/2009 definiu em âmbito nacional as ZEIS (Zonas Especificas de Interesse Social).

Na realidade, as ZEIS surgiram inicialmente em Recife, no Pernambuco, na década de 80, sendo adotadas durante a década de 90 em Diadema, São Paulo e, em 2001, foi incorporadas ao Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001.

Segundo a Prefeitura da Cidade do Recife, a definição de ZEIS é a seguinte:

Art. 17 – As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.

 

 

Impactos da lei da REURB no parcelamento do solo urbano

REURB e o parcelamento do solo

Em 2017 foi aprovada a lei 13.465/2017 (lei da REURB), a qual criou a regularização fundiária urbana.

A lei 13.465/2017 aborda a regularização de Lotes informais (irregulares – Antigamente chamados de clandestinos), promovendo o direito social à moradia, a redução de desigualdades, a defesa do meio ambiente e, a função social da propriedade e da cidade.

Em seu artigo 18º, a mesma trouxe a seguinte definição para as ZEIS:

§ 1o …considera-se ZEIS a parcela de área urbana instituída pelo plano diretor ou definida por outra lei municipal, destinada preponderantemente à população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.

A REURB aborda as mais variadas situações:

Passando a chamar os mesmos de núcleos irregulares.

A mesma possibilita a regularização de imóveis que estejam em localização rural ou urbana. Se for um núcleo está valendo!

Como exemplos temos:

  • Lotes que não possuíam recuo do córrego em época na qual não havia legislação a respeito (anterior a criação da lei 6.766/79);
  • Núcleos rurais;
  • Loteamentos irregulares.

 

Os 3 tipos de REURB existentes

propriedade do imóvel

A regularização fundiária urbana se divide em 3 tipos:

  • Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb S);
  • Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb E) e;
  • Regularização Fundiária Inominada (Reurb I).

Vamos conhecer melhor cada um destes diferentes tipos de regularização fundiária urbana.

 

Reurb S

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

As pessoas cujos lotes pertencem a esta categoria de regularização fundiária não pagam requerimento, taxas (IPTU, registro no cartório) e o lote é regularizado sem nenhum custo.

 

Reurb E

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.

Ou seja, por pessoas da classe média e ricas.

Pessoas que se enquadram nesta categoria de Reurb, pagam tudo:

  • Requerimento;
  • Taxas (IPTU, registro no cartório) e;
  • Os custos de regularização do lote.

Por causa disso, é aconselhável que você sempre solicite REURB S. A prefeitura analisara e definirá em qual tipo de Reurb o imóvel se enquadra.

 

Reurb I

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Lei 6.766/1979.

Este tipo de Reurb é bem mais raro do que os outros 2.

A lei do parcelamento do solo, em seu inciso quinto informa que:

“A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”

Etapas da REURB

etapas da REURB

A regularização fundiária urbana pode ser resumida em 5 etapas. São elas:

  • Criação do projeto pela prefeitura;
  • Solicitação da regularização fundiária pelo posseiro;
  • Aprovação e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pela prefeitura;
  • Solicitação da regularização junto ao cartório de registro de imóveis;
  • Regularização do imóvel pelo profissional de registro e emissão da matrícula.

Para a solicitação da regularização fundiária, o posseiro precisará apresentar um Requerimento de Regularização Fundiária (RRF) junto a prefeitura.

Também precisará dos seguintes documentos:

Sugestão: verifique o material que o município já possui. Plantas antigas e levantamentos anteriores, possui você poderá utilizar as peças técnicas produzidas anteriormente como modelos a serem seguidos.

 

Vídeo a respeito do assunto.


Se você quer MERGULHAR FUNDO e aprender a prestar serviços com grande velocidade e com segurança, acesse este link e conheça os mesmos.

 

Entre eles, o Curso de Confecção de Plantas Topográficas. Um curso prático com o qual você vai aprender a produzir as 15 diferentes plantas produzidas em um escritório de topografia.

Clique neste link e conheça melhor o mesmo.

 

Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

 

Aprenda a Prestar Serviços de REURB Com Drones

reurb com drone

Isso mesmo, veja esta novidade quentíssima. Me refiro ao Curso de Topografia Com Drones.

No mesmo você vai dominar a Topografia Com Drones, aprendendo também a prestar serviços de REURB com drones.

 

seta

 

 

 

 

 

 


Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.