Regularização fundiária de interesse social?
Regularização fundiária de interesse social, o que é, quais suas características e etapas?
Isso que você aprenderá com a leitura deste artigo. Antes disso, vamos entender rapidamente o que é a reurb.
O que é a reurb
A regularização fundiária urbana aborda a regularização de lotes informais. Ou seja, que estão em situação irregular.
A Lei 11.977/09 em seu artigo 46 de trás a seguinte definição a respeito da mesma:
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A reurb aborda as mais variadas situações:
- Apartamentos;
- Loteamentos;
- Condomínios.
Passa a chamar os mesmos de núcleos irregulares.
Legislação a respeito da REURB
No que se refere a legislação a respeito da REURB, existem 3 leis principais. São elas:
- Lei 6.766/79 (lei do parcelamento do solo);
- Lei 11.977/2009 (Lei do programa minha casa, minha vida) e;
- Lei 13.465/2017 (lei da regularização fundiária rural e urbana).
Regularização fundiária de interesse social – Os 3 tipos de REURB existentes
A regularização fundiária urbana se divide em:
- Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb S);
- Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb E) e;
- Regularização Fundiária Inominada (Reurb I).
No vídeo abaixo eu mostro os diferentes tipos de REURB existentes.
Neste artigo eu explico estes diferentes tipos de REURB. Aqui eu me deterei em abordar a regularização fundiária de interesse social.
Regularização Fundiária de Interesse Social (reurb s)
É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do poder executivo municipal.
Normalmente se faz necessário a formação de uma junta de profissionais juntamente a prefeitura, que irão realizar este tipo especifico de regularização fundiária.
A população que se encaixa na reurb s não tem nenhum custo, tendo seu imóvel regularizado gratuitamente. Ou seja:
- Não paga requerimento;
- Não paga taxas (IPTU, registro no cartório);
- O lote é regularizado sem nenhum custo.
Etapas da regularização fundiária de interesse social
A regularização fundiária de interesse social envolve diferentes órgãos e profissionais. Isso porque existe toda uma legislação vigente, que exige a análise por parte de um Advogado especializado.
Como é necessário fazer-se a medição das medidas perimetrais e angulares da área que será regularizada, também serão necessários os serviços de um Agrimensor.
Quanto aos órgãos envolvidos, os mesmos normalmente são a prefeitura e o registro de imóveis.
Para que você entenda melhor como proceder, precisarei lhe mostrar o passo a passo da prestação de um serviço de REURB.
Etapa 1 da Regularização fundiária de interesse social – Diagnóstico do núcleo urbano informal e classificação da modalidade
Nesta etapa, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
- Delimitação da poligonal do núcleo a ser regularizado;
- Realização de pesquisas junto ao registro de imóveis.
Etapa 2 – Criação do Projeto de Regularização Fundiária
Uma vez que tenham sido feitas as diferentes pesquisas, diagnósticos e, análises técnicas e jurídicas, as quais tenham comprovado a viabilidade da regularização, um Agrimensor fará o levantamento topográfico, com a emissão das diferentes peças técnicas necessárias. São elas:
- Planta;
- Memorial descritivo e;
- ART ou RRT.
Etapa 3 da regularização fundiária de interesse social – Requerimento da regularização fundiária junto a prefeitura
Nesta etapa da regularização fundiária de interesse social, será feita a apresentação do Requerimento de Regularização Fundiária (RRF) junto a prefeitura.
Etapa 4 – Processamento administrativo do requerimento
Uma vez encaminhado o requerimento, a prefeitura definirá um prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes.
Etapa 5 da regularização fundiária de interesse social – Aprovação da REURB
Nesta etapa, a autoridade competente decidirá sobre a aprovação ou não da regularização, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade.
O direito real a ser adquirido dependerá do instrumento de titulação a ser utilizado. O mesmo pode conceder propriedade plena ou apenas o direito a alguns atributos, como usar ou ceder o imóvel.
Com a aprovação da REURB, será emitida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF). O solicitante munido da mesma e do Projeto de Regularização Fundiária deverá dar entrada junto ao registro de imóveis.
Segundo o ministério do desenvolvimento regional, a CRF é um documento constituído de:
Etapa 6 – Registro cartorial da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado
Nesta etapa, o profissional de registro registrará a CRF e o projeto de regularização fundiária emitindo a matrícula do imóvel.
Caderno didático a respeito da regularização fundiária de interesse social
O IRIB produziu um caderno didático a respeito do tema. O mesmo foi produzido em 2013, ou seja, não aborda as mudanças trazidas pela lei da regularização fundiária rural e urbana.
Porém, mesmo assim, vale a pena dar uma olhada nele. Para ler o mesmo é só acessar este link.
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