Georreferenciamento Inventário?
Georreferenciamento Inventário, imagine que exista uma área de terras de 150 hectares, a qual está georreferenciada e entrou em processo de inventário.
Diante disso, você simplesmente não sabe como proceder, não sabendo se precisa ou não fazer o mapeamento do imóvel rural.
Leia atentamente a este artigo, pois você aprenderá simplesmente tudo que precisa saber sobre o tema.
Georreferenciamento Inventário
Vamos primeiramente entender o que é o inventário e posteriormente entender como proceder quando o imóvel rural estiver georreferenciado.
No caso, o inventário é um procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa. No mesmo, é feito o levantamento de todos os bens e dividas que a pessoa possuía.
Existe o inventário extrajudicial, o qual é feito juntamente ao tabelionato de notas e o inventário judicial.
No próximos tópicos, eu trarei um exemplo que ajudará você a entender melhor como proceder na realização de um inventário e, caso você seja um Agrimensor, como ajudar seus clientes a procederem de maneira simples, rápida e fácil.
Antes disso, vamos entender como proceder no georreferenciamento inventário.
Inventário de área georreferenciada
No caso do georreferenciamento inventário, o que está no centro do processo é o direito a propriedade e não a propriedade imobiliária em si.
E qual a diferença?
Simples, quando o que estiver no centro do processo for o direito a propriedade, não é preciso medir-se a mesma e produzir-se as diferentes peças técnicas necessárias (plantas, memoriais descritivos, requerimentos etc).
Isso porque o direito a propriedade é um direito superior.
Diferentemente do que acontece quando o que estiver no centro do processo for o imóvel rural, o que acontece na venda de um imóvel e em processos de desmembramento e remembramento.
Ou seja, para a realização do georreferenciamento inventário extrajudicial não é preciso realizar-se a medição do imóvel e a produção das peças técnicas.
Georreferenciamento inventário – Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários – O que são?
Vou dar um exemplo prático que ajudará você a entender a diferença entre estes termos.
Imagine a seguinte situação: seu Paulo, que possuía uma área de 150 ha morreu. Diante disso, os bens e deveres que o mesmo possuía passaram a fazer parte do espólio dele.
Ou seja, o Espólio são:
“Os bens e deveres do falecido!”
Logo, sempre que você ouvir a palavra espólio, saberá que se refere aos bens e deveres de alguém que morreu.
Acontece que seu Paulo tinha uma esposa (dona Maria) e 3 filhos (Leila, Pedro e Cláudio).
Ou seja, o espólio do senhor Paulo deverá ser inventariado pela esposa (dona Maria) e pelos seus filhos.
No caso, como a área está georreferenciada, trata-se de um georreferenciamento inventário.
Sendo que um inventário, como vimos anteriormente, consiste no levantamento de todos os bens e dividas deixados do proprietário.
Processo através do qual se faz a avaliação dos mesmos e a posterior divisão entre os herdeiros, necessários (filhos dos herdeiros) ou testamentários.
Ou seja, herdeiro é quem herda alguma coisa.
Agora imagine a seguinte situação, que o senhor Carlos que é confrontante do espólio do senhor Paulo, chegou até a Leila (filha do falecido), querendo comprar a parte dela da herança.
Pergunta:
A Leila pode vender sua parte da herança para o senhor Carlos antes do inventário ser feito?
A resposta é sim, ela pode.
Para isso, basta que seja confeccionado um instrumento denominado “cessão de direitos hereditários”.
Porém, a cessão de direitos hereditários só é válida se feita por escritura pública, contrato particular não serve.
Ou seja, através de uma escritura lavrada em um Tabelionato de Notas.
Através deste procedimento a Leila venderá seus direitos, sendo que o senhor Carlos terá uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.
Georreferenciamento inventário – Prazo para o inventário
Agora imagine a seguinte situação, que os herdeiros, por não saberem, perderam os 2 meses de prazo para a realização do inventário.
Com isso, terão que pagar a multa de 10%.
Acontece que o Pedro é o único dos herdeiros que mora em cima da área pertencente ao espólio do senhor Paulo.
Diante disso, agindo de má fé, o mesmo está trancando o inventário. Isso porque quanto mais o mesmo enrolar, mais tempo ficará usufruindo dos bens.
Já o Claúdio, como não quer ajudar a pagar a multa de 10%, dizendo que só fará o inventário se os outros herdeiros pagarem sozinhos a multa.
Diante disso, o Senhor Carlos, já estressado, decide comprar a área da dona Maria através de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários e, tendo a maior proporção da área, encaminhar o inventário da mesma.
Este é inclusive um recurso muito utilizado para regularizar espólios. Um dos herdeiros ou possuidor de escritura pública de cessão de direitos hereditários, tendo a maior proporção da área, encaminha o inventário.
Nestes casos, ao invés de fazer o inventário extrajudicial juntamente a um Tabelionato de Notas, o mesmo precisará contratar um Advogado e mover um processo judicial.
Com isso, o juiz comunicará aos herdeiros discordantes que o processo foi iniciado, sendo que o mesmo não poderá impedir a abertura da ação e nem mesmo que a partilha dos bens seja feita.
Naturalmente, os herdeiros ou possuidores de escritura pública de cessão de direitos hereditários terão que arcar com todos os custos, impostos, taxas e honorários envolvidos no processo.
Porém, normalmente este é um procedimento que vale a pena para resolver-se a situação de uma vez por todas.
Multa na realização do georreferenciamento inventário
No que se refere a realização do georreferenciamento inventário, perceba que é algo normal os herdeiros, consternados com a perda, ou simplesmente por falta de informação, deixarem passar os 2 meses e acabarem tendo que pagar a multa de 10%.
Aliás, caso o período de tempo ultrapasse os 180 dias do falecimento, a multa subirá para 20%.
E porque é que eu lhe contei esta história?
Simples, para que você saiba destes detalhes inerentes ao inventário e, também, para que informe seus clientes a respeito.
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