Remembramento ou Unificação?
O remembramento ou unificação é um procedimento administrativo que possui como intuito a unificação de 2 ou mais imóveis, criando-se uma propriedade imobiliária maior.
Desta maneira, o imóvel resultante passa a ser uma nova propriedade imobiliária.
Procedimento necessário para se solicitar o remembramento ou unificação de um imóvel rural
Quando se fala em remembramento ou unificação, você precisa ter em mente que o procedimento que deve ser adotado quando o imóvel é urbano é um pouco diferente do procedimento que deve ser adotado quando o imóvel é rural.
Vamos estudar cada uma das situações.
Remembramento ou unificação de imóveis urbanos
Para realizar o remembramento ou unificação de um imóvel urbano, o proprietário precisa realizar uma série de procedimentos junto a prefeitura e ao registro de imóveis.
Primeiramente, o mesmo deve ir até a prefeitura e apresentar o seguinte documental:
- As certidões de propriedade dos imóveis;
- As certidões negativas de débitos de IPTU;
- O memorial descritivo e;
- E as plantas de situação dos terrenos, antes e após o remembramento.
Após a aprovação do projeto, o órgão público emitirá uma licença autorizando a prática. A mesma deve ser levada até o cartório de Registro de Imóveis, sendo que o profissional de registro:
- Fará a averbação da licença e;
- Emitirá uma nova matrícula para a área resultante.
Ou seja, as matrículas dos lotes que forem remembrados serão extintas, sendo que a nova matrícula resultante deve possuir as áreas, limites e confrontações do imóvel remembrado.
Lembrando que o profissional de registro também solicitará que você apresente os seguintes documentos:
- Memorial descritivo;
- As plantas de situação dos terrenos, antes e após o remembramento ou unificação e;
- A ART.
Remembramento ou unificação de propriedade imobiliária rural
Legislação a respeito do parcelamento do solo
4.591/64 – Condomínio – Várias pessoas passam a poder ter o domínio de um bem!
6015/73 – Dispõe sobre os registro Púbicos;
10.257/2001 – Estatuto da cidade;
11.977/2009 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;
13.465/17 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana: possibilita a regularização posterior de parcelamentos irregulares ou clandestinos do solo rural, desde que utilizados para fins urbanos.
Remembramento ou unificação de imóveis que ainda não foram georreferenciados
O remembramento de imóveis que ainda não foram georreferenciados é bem mais simples, sendo que para o mesmo, uma vez que você tenha medido as áreas, basta ir até o registro de imóveis munido de:
- Memorial descritivo e;
- As plantas de situação dos terrenos, antes e após o remembramento e;
- A ART.
Feito isso, também é aconselhável que seja feita a atualização do cadastro junto ao SNCR (Sistema nacional de cadastro Rural).
A maioria dos profissionais de registro de imóveis costuma fazer esta atualização. Porém, alguns deles solicitarão que o agrimensor acesse o site do INCRA e faça a atualização.
Remembramento ou unificação de áreas georreferenciadas – Como proceder?
No que se refere ao remembramento de imóveis rurais georreferenciados, o Manual Técnico de Limites e Confrontações traz a seguinte passagem:
“Em remembramento que envolver parcela(s) certificada(s) e parcela(s) ainda não certificada(s), primeiramente deverá ser efetuada a certificação desta(s), para posterior fusão. Observação: Quando houver interesse em remembrar parcelas ainda não certificadas, poderá optar por georreferenciar diretamente o perímetro externo, correspondente ao conjunto de parcelas.”
Veja na figura abaixo o esboço da situação atual do imóvel rural, contendo 3 matrículas e, em vermelho, a matrícula resultante do remembramento.
Perceba que as matrículas 177, 2.825 e 10.449 darão origem ao perímetro representado pela cor vermelha.
Como fica a planilha ODS neste caso?
Na planilha ODS será gerada somente uma aba de perímetro, sendo que a aba identificação da mesma deverá ser preenchida conforme mostro na imagem abaixo:
Perceba que no campo referente às matrículas, serão informadas todas as matrículas dos imóveis que estão sendo remembrados, sem ponto, separados por vírgula e sem espaço entre elas.
Para cumprimento do que preceitua o manual, ao enviarmos a planilha, nos depararemos com uma das duas situações descritas no item 6.2:
“Em remembramento que envolver parcela(s) certificada(s) e parcela(s) ainda não certificada(s) o seguinte procedimento deverá ser adotado:
- Efetua-se a certificação da(s) ainda não certificadas;
- Preparar-se a planilha ODS do remembramento com a aba única referente ao polígono das matrículas a serem remembradas;
- Solicitar o cancelamento das áreas certificadas (e/ou análise de sobreposição caso haja algum imóvel certificada pelas normas anteriores) já enviando a planilha a ser certificada.”
Em anexo você deve enviar também os requerimentos do (s) proprietário (s) solicitando o cancelamento para fins de remembramento e a planta onde demonstra as matrículas resultantes da unificação.
Quanto a planta, a mesma também deve estar no formato dxf.
O analista do INCRA enviará as parcelas já certificadas para o histórico e procederá a certificação da planilha.
Georreferenciamento de parcelas não certificadas
Quando houver interesse em remembrar parcelas ainda não certificadas, o profissional do INCRA poderá optar por georreferenciar diretamente o perímetro externo, correspondente ao conjunto de parcelas.
Neste caso, é necessário preencher-se a planilha ODS exatamente da mesma maneira que eu expliquei no item anterior.
Perceba que, na realidade, você irá se deparar com um dilema, pois cada área georreferenciada possui um código único.
Com isso, o procedimento que você deve adotar é a utilização do código da área maior.
Você também precisará fazer a atualização junto ao INCRA, encerrando os demais cadastros e deixando somente 1 que terá:
- A área do perímetro atualizada; e
- As demais áreas informadas (Reserva Legal, APP, pastagens, etc).
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