Georreferenciamento Inventário?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Georreferenciamento Inventário, imagine que exista uma área de terras de 150 hectares, a qual está georreferenciada e entrou em processo de inventário.

Diante disso, você simplesmente não sabe como proceder, não sabendo se precisa ou não fazer o mapeamento do imóvel rural.

Leia atentamente a este artigo, pois você aprenderá simplesmente tudo que precisa saber sobre o tema.

 

Georreferenciamento Inventário

georreferenciamento inventário

Vamos primeiramente entender o que é o inventário e posteriormente entender como proceder quando o imóvel rural estiver georreferenciado.

No caso, o inventário é um procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa. No mesmo, é feito o levantamento de todos os bens e dividas que a pessoa possuía.

Existe o inventário extrajudicial, o qual é feito juntamente ao tabelionato de notas e o inventário judicial.

No próximos tópicos, eu trarei um exemplo que ajudará você a entender melhor como proceder na realização de um inventário e, caso você seja um Agrimensor, como ajudar seus clientes a procederem de maneira simples, rápida e fácil.

Antes disso, vamos entender como proceder no georreferenciamento inventário.

 

Inventário de área georreferenciada

inventário de área georreferenciada

No caso do georreferenciamento inventário, o que está no centro do processo é o direito a propriedade e não a propriedade imobiliária em si.

E qual a diferença?

Simples, quando o que estiver no centro do processo for o direito a propriedade, não é preciso medir-se a mesma e produzir-se as diferentes peças técnicas necessárias (plantas, memoriais descritivos, requerimentos etc).

Isso porque o direito a propriedade é um direito superior.

Diferentemente do que acontece quando o que estiver no centro do processo for o imóvel rural, o que acontece na venda de um imóvel e em processos de desmembramento e remembramento.

Ou seja, para a realização do georreferenciamento inventário extrajudicial não é preciso realizar-se a medição do imóvel e a produção das peças técnicas.

 

Georreferenciamento inventário – Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários – O que são?

usufruto

Vou dar um exemplo prático que ajudará você a entender a diferença entre estes termos.

Imagine a seguinte situação: seu Paulo, que possuía uma área de 150 ha morreu. Diante disso, os bens e deveres que o mesmo possuía passaram a fazer parte do espólio dele.

Ou seja, o Espólio são:

Os bens e deveres do falecido!

Logo, sempre que você ouvir a palavra espólio, saberá que se refere aos bens e deveres de alguém que morreu.

Acontece que seu Paulo tinha uma esposa (dona Maria) e 3 filhos (Leila, Pedro e Cláudio).

Ou seja, o espólio do senhor Paulo deverá ser inventariado pela esposa (dona Maria) e pelos seus filhos.

No caso, como a área está georreferenciada, trata-se de um georreferenciamento inventário.

Sendo que um inventário, como vimos anteriormente, consiste no levantamento de todos os bens e dividas deixados do proprietário.

Processo através do qual se faz a avaliação dos mesmos e a posterior divisão entre os herdeiros, necessários (filhos dos herdeiros) ou testamentários.

Ou seja, herdeiro é quem herda alguma coisa.

Agora imagine a seguinte situação, que o senhor Carlos que é confrontante do espólio do senhor Paulo, chegou até a Leila (filha do falecido), querendo comprar a parte dela da herança.

Pergunta:

A Leila pode vender sua parte da herança para o senhor Carlos antes do inventário ser feito?

A resposta é sim, ela pode.

Para isso, basta que seja confeccionado um instrumento denominado “cessão de direitos hereditários”.

Porém, a cessão de direitos hereditários só é válida se feita por escritura pública, contrato particular não serve.

Ou seja, através de uma escritura lavrada em um Tabelionato de Notas.

Através deste procedimento a Leila venderá seus direitos, sendo que o senhor Carlos terá uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.

 

Georreferenciamento inventário – Prazo para o inventário

Georreferenciamento inventário - Prazo para o inventári

Agora imagine a seguinte situação, que os herdeiros, por não saberem, perderam os 2 meses de prazo para a realização do inventário.

Com isso, terão que pagar a multa de 10%.

Acontece que o Pedro é o único dos herdeiros que mora em cima da área pertencente ao espólio do senhor Paulo.

Diante disso, agindo de má fé, o mesmo está trancando o inventário. Isso porque quanto mais o mesmo enrolar, mais tempo ficará usufruindo dos bens.

Já o Claúdio, como não quer ajudar a pagar a multa de 10%, dizendo que só fará o inventário se os outros herdeiros pagarem sozinhos a multa.

Diante disso, o Senhor Carlos, já estressado, decide comprar a área da dona Maria através de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários e, tendo a maior proporção da área, encaminhar o inventário da mesma.

Este é inclusive um recurso muito utilizado para regularizar espólios. Um dos herdeiros ou possuidor de escritura pública de cessão de direitos hereditários, tendo a maior proporção da área, encaminha o inventário.

Nestes casos, ao invés de fazer o inventário extrajudicial juntamente a um Tabelionato de Notas, o mesmo precisará contratar um Advogado e mover um processo judicial.

Com isso, o juiz comunicará aos herdeiros discordantes que o processo foi iniciado, sendo que o mesmo não poderá impedir a abertura da ação e nem mesmo que a partilha dos bens seja feita.

Naturalmente, os herdeiros ou possuidores de escritura pública de cessão de direitos hereditários terão que arcar com todos os custos, impostos, taxas e honorários envolvidos no processo.

Porém, normalmente este é um procedimento que vale a pena para resolver-se a situação de uma vez por todas.

 

Multa na realização do georreferenciamento inventário

multa inventário

No que se refere a realização do georreferenciamento inventário, perceba que é algo normal os herdeiros, consternados com a perda, ou simplesmente por falta de informação, deixarem passar os 2 meses e acabarem tendo que pagar a multa de 10%.

Aliás, caso o período de tempo ultrapasse os 180 dias do falecimento, a multa subirá para 20%.

E porque é que eu lhe contei esta história?

Simples, para que você saiba destes detalhes inerentes ao inventário e, também, para que informe seus clientes a respeito.

 

 

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.