Usucapião Extrajudicial Documentos?
Usucapião extrajudicial documentos, você acabou de encontrar um guia definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
Quais são os documentos necessários para a usucapião extrajudicial;
Requerimento para usucapião extrajudicial e;
Quais são os requisitos que o usucapiente deve obedecer.
Porém, antes disso, vamos ver o que é a usucapião extrajudicial.
O que é a usucapião rural extrajudicial?
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em seu artigo 1.071, regula um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis.
Esta norma criou a possibilidade do reconhecimento da usucapião de maneira extrajudicial.
Porém, preste atenção, este procedimento é opcional, sendo que caso deseje, o usucapiente poderá optar pela via judicial.
Usucapião extrajudicial documentos
No que se refere aos usucapião extrajudicial documentos, os 5 documentos necessários são:
1 – Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores;
2 – Planta;
3 – Memorial descritivo;
4 – Certidões negativas;
5 – Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.
Vamos entender melhor estes diferentes documentos necessários.
Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores
A mesma pode ser lavrada por qualquer tabelião de notas, ficando de livre escolha ao usucapiente o tabelião que lavrará a ata notarial. Isso está previsto no art. 8º da Lei. 8.935/94.
Além disso, somente o tabelião da circunscrição onde se localiza o imóvel poderá realizar diligência.
Ou seja, se o imóvel está no município X, não tem como a pessoa querer emitir a ata notarial no município Y. Isso está previsto no art. 9º da Lei. 8.935/94.
Usucapião extrajudicial documentos – Planta e memorial descritivo
Os mesmos devem estar assinados:
Por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT);
Pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, com reconhecimento de todas as firmas por semelhança ou autenticidade;
Ou seja, perceba que como nós que somos agrimensores ficamos encarregados somente desta parte, da produção da planta, do memorial descritivo e da emissão da ART.
Ou seja, normalmente um advogado irá procurar você e pedir para que você faça o trabalho técnico.
Naturalmente, a situação inversa também pode acontecer. Um cliente pode chegar até você e conversando com o mesmo, você pode perceber que a melhor saída para o mesmo é a usucapião extrajudicial.
Nestes casos, você instruirá seu cliente, informando como o mesmo deve proceder.
Certidões negativas
São necessárias as certidões negativas:
- Dos distribuidores;
- Da justiça estadual e federal;
- Da comarca ou seção judiciária da situação do imóvel e;
- Do domicílio do requerente.
Tome o cuidado para estas certidões estarem atualizadas. Digo isso porque já me aconteceu de um processo se enrolar por meses. Com isso, os documentos ficaram desatualizados.
Os mesmos devem terem sido gerados a no máximo 3 meses.
Usucapião extrajudicial documentos – Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse
Como exemplos de documentos que comprovam a natureza da posse temos:
- Pagamento dos impostos;
- Pagamento de taxas;
- Despesas de consumo de água, energia elétrica, gás ou telefone;
- Outros pagamentos que incidirem sobre o imóvel.
Lembrando que a usucapião extrajudicial pode ser feita mesmo se os imóveis confrontantes não possua matrícula.
Documentos para a usucapião extrajudicial – Requerimento
Dentre os documentos para a usucapião extrajudicial, o requerimento de usucapião deve atender os requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil. São eles:
- Estar endereçado ao Ofício de Registro de Imóveis competente;
- Qualificar as partes de maneira mais completa possível;
- Informar a modalidade de usucapião, se ordinária, extraordinária, especial urbana ou especial rural;
- Caso haja cessão de direitos possessórios, qualificar as partes e constar a data de cada cessão;
- Expor os fatos que fundamentam o pedido;
- Mencionar o início da posse, o modo de aquisição e as características da posse, constando se houver, a existência de construções ou qualquer outra benfeitoria e suas respectivas datas;
- Conter a descrição completa do imóvel, seu endereço, inscrição imobiliária Municipal e a indicação de sua respectiva matrícula ou transcrição, se houver.
- Atribuir valor ao imóvel;
- Requerer a notificação dos interessados, para que se manifestem no prazo de 15 dias, incluindo a Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Ao final, requerer a procedência da usucapião, com a declaração de propriedade em nome do requerente (possuidor), e por consequência o registro na respectiva matrícula, ou então, a abertura de nova matrícula.
Usucapião extrajudicial documentos – Os 4 requisitos que o usucapiente deve obedecer?
1. Posse com intenção de dono (animus domini): ou seja, é fundamental que a posse do imóvel usucapiendo não seja decorrente de atos de mera tolerância. Atos como, por exemplo, oriundos de contratos de locação, comodato e depósito.
Ou seja, o posseiro precisa demonstrar o interesse em se tornar dono do imóvel.
2. Posse mansa e pacífica: é essencial que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda.
Se houver contestação da posse a qualquer tempo pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião.
3. Posse contínua e duradoura: cada modalidade de usucapião estabelece um prazo mínimo de posse para aquisição do direito à propriedade por usucapião.
No caso da usucapião extrajudicial é necessário no mínimo 10 anos de posse.
Ou caso o posseiro esteja dando uma função social para a posse, este período se reduz para 5 anos.
Outro detalhe importante é que essa posse não precisa ser necessariamente da mesma pessoa.
Por exemplo, se a dona Maria teve a posse por 6 anos e posteriormente o senhor Augusto teve a posse por mais 5 anos. O mesmo poderá entrar com um processo de usucapião extrajudicial.
O que não pode acontecer é de a posse não ser continua.
Por exemplo, dona Maria teve 4 anos de posse de uma área de terras e, passados 5 anos, a mesma teve mais 6 anos de posse da mesma área de terras.
4. Posse de boa fé e com justo título: ou seja, a fração de terras não pode ter sido invadida por uma pessoa que teve como intuito de se adonar de uma de terras de terceiros.
Espero que o artigo tenha sido útil e relevante para você. Gratidão por você ter lido o mesmo. 🙏
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