Regularização fundiária urbana: o que é e quais suas etapas?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Qual a legislação a respeito da regularização fundiária urbana? Quais os diferentes tipos existentes? quais as etapas da mesma?

Neste artigo eu responderei estas perguntas.

 

 

Legislação a respeito da regularização fundiária urbana

legislação sobre a regularização fundiária urbana

No que se refere a legislação a respeito da regularização fundiária urbana, existem 3 leis principais. São elas:

Vamos analisar os principais impactos provocados por estas leis na regularização fundiária urbana e qual o estado da arte da mesma.

 

Impactos da lei do parcelamento do solo (Lei 6.766/79) na regularização fundiária urbana

 

lei do parcelamento do solo

A lei 6.766/79 é a lei que rege o parcelamento do solo urbano e rural, trazendo todas as disposições a respeito do mesmo.

No que se refere ao parcelamento do solo urbano a mesma em seu artigo 2º, informa que:

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

§ 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

 

Ou seja, a lei 6.766/79 definiu os 2 diferentes tipos possíveis de parcelamento do solo urbano, definindo também as condições nas quais tais parcelamentos podem serem feitos.

A lei do parcelamento do solo também definiu o conceito de lote, definindo que a prefeitura, através plano diretor ou de lei municipal deve definir as dimensões dos lotes.

Ou seja, todo parcelamento do solo deve obedecer a lei municipal a respeito do tema.

 

Lei do programa minha casa, minha vida (lei 11.977/2009)

lei do programa minha casa, minha vida

Com o passar das décadas após a criação da lei do parcelamento do solo, o parcelamento do solo urbano se viu com o grande acumulo de lotes e apartamentos em situação clandestina ou irregular.

Este é um problema que está presente em todas as classes sociais do pais. Temos imóveis em situação irregular em favelas e também em condomínios de luxo. Isso quando não é o condomínio como um todo que está em situação irregular ou clandestina.

Para você ter uma ideia, dados do ministério do desenvolvimento regional mostram que atualmente cerca de 50% dos mesmos encontram-se em situação irregular.

Ou seja, atualmente temos algo no entorno de 30.000.000 de imóveis em situação irregular.

Isso fez com que com o tempo surgissem enormes esforços na busca pela regularização dos imóveis que se encontram em situação irregular.

Como consequência, no ano de 2009 foi aprovada a lei 11.977/2009 (posteriormente alterada pela lei 12.424/2011). Lei esta que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

Entre os outras coisas, a lei 11.977/2009 definiu em ambíto nacional as ZEIS (Zonas Especificas de Interesse Social).

Na realidade, as ZEIS surgiram inicialmente em Recife, no Pernambuco, na década de 80, sendo adotadas durante a década de 90 em Diadema, São Paulo e, em 2001, foi incorporadas ao Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001.

Segundo a Prefeitura da Cidade do Recife, a definição de ZEIS é a seguinte:

Art. 17 – As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.

 

 

Impactos da lei da regularização fundiária e urbana no parcelamento do solo urbano

regularização fundiária urbana e o parcelamento do solo

Em 2017 foi aprovada a lei 13.465/2017 (lei da regularização fundiária rural e urbana), a qual criou a regularização fundiária urbana.

A lei 13.465/2017 aborda a regularização de Lotes informais (irregulares – Antigamente chamados de clandestinos), promovendo o direito social à moradia, a redução de desigualdades, a defesa do meio ambiente e, a função social da propriedade e da cidade.

Em seu artigo 18º, a mesma trouxe a seguinte definição para as ZEIS:

§ 1o …considera-se ZEIS a parcela de área urbana instituída pelo plano diretor ou definida por outra lei municipal, destinada preponderantemente à população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.

A Regularização Fundiária Urbana (reurb) aborda as mais variadas situações:

Passando a chamar os mesmos de núcleos irregulares.

A mesma possibilita a regularização de imóveis que estejam em localização rural ou urbana. Se for um núcleo está valendo!

Como exemplos temos:

  • Lotes que não possuíam recuo do córrego em época na qual não havia legislação a respeito (anterior a criação da lei 6.766/79);
  • Núcleos rurais;
  • Loteamentos irregulares.

 

Os 3 tipos de regularização fundiária urbana existentes

propriedade do imóvel

A regularização fundiária urbana se divide em 3 tipos:

  • Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb – S);
  • Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb – E) e;
  • Regularização Fundiária Inominada (Reurb – I).

Vamos conhecer melhor cada um destes diferentes tipos de regularização fundiária urbana.

 

Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb – S)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

As pessoas cujos lotes pertencem a esta categoria de regularização fundiária não pagam requerimento, taxas (IPTU, registro no cartório) e o lote é regularizado sem nenhum custo.

 

Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb – E)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.

Ou seja, por pessoas da classe média e ricas.

Pessoas que se enquadram nesta categoria de Reurb, pagam tudo:

Por causa disso, é aconselhável que você sempre solicite REURB – S. A prefeitura analisara e definirá em qual tipo de Reurb o imóvel se enquadra.

 

Regularização Fundiária Inominada (Reurb – I)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Lei 6.766/1979.

Este tipo de Reurb é bem mais raro do que os outros 2.

A lei do parcelamento do solo, em seu inciso quinto informa que:

“A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”

Etapas da Regularização Fundiária urbana

etapas da regularização fundiária urbana

A regularização fundiária urbana pode ser resumida em 5 etapas. São elas:

  • Criação do projeto pela prefeitura;
  • Solicitação da regularização fundiária pelo posseiro;
  • Aprovação e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pela prefeitura;
  • Solicitação da regularização junto ao cartório de registro de imóveis;
  • Regularização do imóvel pelo profissional de registro e emissão da matrícula.

Para a solicitação da regularização fundiária, o posseiro precisará apresentar um Requerimento de Regularização Fundiária (RRF) junto a prefeitura.

Também precisará dos seguintes documentos:

Sugestão: verifique o material que o município já possui. Plantas antigas e levantamentos anteriores, possui você poderá utilizar as peças técnicas produzidas anteriormente como modelos a serem seguidos.

 

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.