Fração mínima de parcelamento?
O que é a fração mínima de parcelamento, qual a diferença entre a fração mínima para o parcelamento de imóveis urbanos e de imóveis rurais e como descobrir a fração mínima para o parcelamento de um imóvel?
Neste post eu abordarei esta temática
O que é a fração mínima de parcelamento?
A fração mínima de parcelamento (FMP) nada mais é do que a área mínima com a qual um lote ou gleba pode ser parcelado.
A fração mínima que um imóvel rural pode ter é diferente da FMP que um imóvel urbano pode ter. Isso porque o parcelamento do solo urbano possui características e regras diferentes do parcelamento do solo rural.
Para entender melhor sobre o assunto, aconselho que você leia este post do blog.
Vamos ver cada uma das situações.
FMP de imóveis rurais
A fração mínima para o parcelamento de um imóvel rural é igual ao módulo fiscal do município. Ou seja, para saber a FMP, você precisa saber o tamanho do módulo fiscal do município.
Para saber o tamanho do módulo fiscal do município é só acessar o site da embrapa, neste link e pesquisar pelo município de interesse.
Para que você entenda porque a FMP é igual ao módulo fiscal, precisará entender os conceitos de módulo fiscal e módulo rural.
Módulo fiscal: média do tamanho dos módulos rurais do município.
Módulo rural: área da qual uma família consegue tirar seu sustento.
Ou seja, o módulo rural é a menor fração de terras necessária para uma família conseguir se manter. O mesmo muda de imóvel rural para imóvel rural, isso porque a produtividade de um imóvel rural é determinada:
- Pela atividade agrícola (agricultura, agropecuária, extrativismo);
- Pela produtividade da terra.
Perceba que uma propriedade que possui como atividade agrícola predominante a agricultura, pode precisar de 20 ha para que a família que more na mesma, consiga tirar seu sustento.
Já a propriedade lindeira a esta, pode precisar de 50 ha, pois a atividade agrícola predominante é a agropecuária.
Registro de propriedades com área inferior à fração mínima de parcelamento?
Uma dúvida que muitos profissionais possuem é quanto a como proceder no caso de imóveis rurais cuja área e é inferior a fração mínima de parcelamento.
A legislação prevê três possibilidades de desmembramento abaixo da fração mínima.
- Aquisição de parcela inferior à fração mínima de área contínua que será anexada a outro imóvel rural confrontante;
- Quando o interessado se enquadrar como agricultor familiar, o que deve ser comprovado através da apresentação da Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP);
- Quando o imóvel rural estiver inserido no perímetro urbano do município.
Agora que você sabe como calcular e qual a origem da FMP de imóveis rurais, vamos ver qual é a fração mínima exigida para o parcelamento de imóveis urbanos.
Fração mínima de parcelamento de imóveis urbanos
A lei 5.868/72 (lei que criou Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR) estabelece a fração mínima para o parcelamento para imóveis urbanos é de 125 m², sendo que caso seja necessário, o município, através do plano diretor, em situações especificas, uma vez que devidamente fundamentado, pode alterar a FMP.
Ou seja, na prática, você precisará se informar juntamente a prefeitura para saber qual é a FMP.
Além da FMP, uma outra informação que você precisa cuidar ao efetuar o parcelamento de um imóvel urbano é o tamanho da testada do imóvel, que é o comprimento da frente do imóvel.
Ou seja, você também precisará se informar juntamente a prefeitura para saber qual é o tamanho mínimo de testada que um lote urbano pode ter.
Vídeo a respeito do assunto.
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