Usucapião no georreferenciamento: como proceder?
Um cliente chegou até você com um processo de usucapião no georreferenciamento e você não sabe como proceder?
Não sabe se precisa emitir o CCIR e nem sequer se precisará georreferenciar o imóvel?
Você precisa muito do serviço, porém está em pânico diante de um erro que é iminente?
Não se preocupe querida pessoa que com a leitura deste artigo você dominará o assunto, aprendendo exatamente como proceder.
Antes disso, deixe-me lhe indicar a leitura de outros 2 artigos épicos sobre usucapião e georreferenciamento de imóveis rurais. São eles:
> Os 7 tipos de usucapião existentes e quando utilizar cada um deles!
Vamos ao artigo propriamente dito. Eu primeiramente falarei sobre o CCIR na usucapião e posteriormente sobre a necessidade do georreferenciamento.
Usucapião no Georreferenciamento – CCIR na usucapião rural
O CCIR (certificado de cadastro do imóvel rural) nada mais é do que o certificado de cadastro do imóvel rural no sistema nacional de cadastro rural (SNCR). Todo imóvel rural deve ter este cadastro.
Vamos analisar uma situação típica de usucapião rural para entendermos melhor o assunto.
O caso mais comum de usucapião é o usucapião pela boa fé. O mesmo acontece quando a pessoa compra a área de terra, porém não desmembra a mesma.
Nestes casos, a transação normalmente é realizada através de um contrato de gaveta, sendo que o mesmo ou um recibo é utilizado durante o pedido de usucapião, com intuito de comprovar a posse por boa fé.
Este período de posse deve ser de no mínimo 5 anos. Isso porque a pessoa provavelmente esteja dando uma função social para o imóvel.
Além disso, provavelmente a mesma encaminhou o cadastro junto ao sistema nacional de cadastro rural (SNCR).
Muitas pessoas acreditam que o CCIR serve como prova para o pedido de usucapião. Porém, isso não é verdade, o mesmo não serve como titulo para comprovar a boa fé na realização da usucapião rural.
Na realidade, a usucapião não exige tal cadastro.
Porém, mesmo assim é aconselhável que o posseiro faça o cadastro junto ao SNCR/INCRA. Isso porque, desta maneira, poderá usufruir de todos os gozos de ter o imóvel rural cadastrado no SNCR.
No vídeo abaixo eu passo mais algumas dicas sobre CCIR e o papel do INCRA.
Usucapião no Georreferenciamento
Para que você entenda a usucapião no georreferenciamento, eu precisarei trazer alguns conceitos. O primeiro deles é quanto ao que é que está no centro do processo, se o imóvel rural ou alguma outra coisa, como o direito a propriedade.
Isso mesmo, dependendo do que estiver no centro do processo, será necessário ou não o processo de georreferenciamento.
Desta maneira, se em processos judiciais, o imóvel rural estiver no centro do processo, será necessário o georreferenciamento do mesmo.
Por outro lado, se o imóvel rural não estiver no centro do processo, o mesmo não precisará ser georreferenciado.
São exemplos clássicos de processos nos quais o imóvel rural está no centro do processo:
Para que você entenda melhor o assunto, vou trazer 2 exemplos tirados do livro “Georreferenciamento de imóvel Rural – Doutrina e prática no registro de imóveis” de autoria de Francis Perondi Folle.
Os mesmos ajudarão você a entender melhor o assunto.
Usucapião no georreferenciamento – Decisões judiciais e suas interpretações
Temos, por exemplo, uma decisão tomada pela Vigésima Câmara Civil do TJRS em um processo de retificação judicial.
Exemplo trazido pela Francis Perondi Folle em seu livro: “Georreferenciamento de imóvel rural: Doutrina e Prática no Registro de Imóveis”
A questão em debate é se haveria ou não a necessidade de realização do georreferenciamento para a proposição da demanda.
Neste caso, a Câmara decidiu pela obrigatoriedade da identificação por meio de georreferenciamento do imóvel retificado. Isso porque o imóvel rural encontrava-se no centro da discussão.
A mesma coisa acontece nos casos de desmembramento, remembramento e transmissão.
Já um outro exemplo trazido no livro se refere a um processo de usucapião rural que foi tramitado na Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do RS.
Neste processo a decisão foi que o imóvel rural não estava no centro do processo, logo não se fazia necessário o georreferenciamento do mesmo durante a tramitação do processo.
Perceba que é uma decisão justa, até mesmo porque caso o direito a propriedade não fosse comprovado, o posseiro teria uma série de custos desnecessários.
O mesmo acontece com o CCIR. Não tem porque o mesmo ser exigido para o processo judicial.
Naturalmente, o que acontece é que embora o georreferenciamento do imóvel rural e o CCIR não sejam necessários no processo judicial, o mesmo não se pode falar do registro de imóveis.
O posseiro ao chegar no registro de imóveis com o título fornecido pelo juiz não conseguirá registrar o mesmo.
O profissional do registro de imóveis irá elaborar uma nota devolutiva solicitando o georreferenciamento do imóvel para a realização do registro do mesmo.
Etapas da usucapião rural
Perceba que com isso, podemos delinear as etapas de um usucapião rural.
Para o processo judicial não se faz necessário o georreferenciado. Porém o mesmo é necessário para o procedimento junto ao registro de imóveis.
Isso porque todo título obtido via processo judicial que envolva a propriedade imobiliária somente será registrado com a realização do georreferenciamento da propriedade.
Naturalmente, na usucapião, para a audiência com o juiz é necessário que o solicitante apresente a planta, o memorial descritivo e a ART.
Além disso, é o advogado que conduz o processo de usucapião rural. Ou seja, normalmente o mesmo chegará até você dizendo que o juiz pediu a planta e o memorial descritivo da área.
Naturalmente, em outros casos, o cliente chegará até você, sendo que você precisará instruir o mesmo a respeito de como deve proceder.
O interessante é que você perceba que na usucapião, não tem como o georreferenciamento ser finalizado antes da audiência.
Isso porque se você apresentar o documental ao profissional de registro de imóveis antes do juiz tomar uma decisão favorável, o mesmo irá barrar o processo devido a inexistência de comprovante de propriedade.
Ou seja, você precisa fazer o levantamento dos dados seguindo as normas do georreferenciamento, produzir a planta, memorial descritivo e emitir a ART.
É isso por este artigo. Lembrando que eu possuo uma série de cursos e de livros práticos. Se você que MERGULHAR FUNDO e aprender com exemplos práticos, acesse este link e conheça os mesmos.
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