Quando se fala em cadastro rural, existe uma série de conceitos que nos deixam em pânico. Neste artigo, eu irei mostrar a diferença entre alguns destes conceitos. Com isso você terá muito mais segurança em sua vida.
Para que o aprendizado seja facilitado, eu irei dividir estes conceitos em grupos comparando conceitos que costumamos confundir no nosso dia a dia e mostrando a diferença entre os mesmos.
Resumo do artigo
Tabelionato X cartório
Posse, escritura pública e imóvel registrado
Certidão versus matricula
Datum X Elipsoide. Qual a diferença?
Altitude geométrica versus altitude ortométrica
Cadastro rural – Tabelionato X cartório. Qual a diferença?
Estes são os 2 termos que os profissionais mais costumam confundir. Eu mesmo por muito tempo não sabia a diferença entre tabelionato e cartório.
O termo cartório era utilizado (ou pelo menos deveria ser) somente até 1994. Isso porque neste ano foi publicada a lei nº 8.935/94, conhecida como lei dos notários e registradores.
Esta lei realizou várias mudança na área registral, sendo que uma das principais foi que até o advento da mesma os profissionais de registro de imóveis recebiam esta função e a mesma era passada de pai para filho.
Com o advento da lei 8.935/94 a escolha dos profissionais de registro passou a ser feita através de concurso público. Juntamente com esta mudança veio o nome do órgão que presta o serviço de registro.
De cartório o mesmo passou para tabelionato. Na prática os 2 nomes são utilizados.
Se você analisar os artigos daqui do blog vai perceber que em determinada hora eu utilizo um conceito e em um outro momento o outro. Faço isso, pois ambos os conceitos são entendidos pelos profissionais.
Cadastro rural – Posse, escritura pública e imóvel registrado. Qual a diferença?
Estes 3 conceitos também costumam ser mal interpretados pelos profissionais.
Diferentemente dos conceitos anteriores, entender a diferença entre estes 3 conceitos é essencial, pois do contrário você corre o risco de cometer erros. Vamos entender eles:
Imóvel registrado: é uma área de terras que está registrada em cartório. Ou seja, a mesma é uma propriedade imobiliária.
É a propriedade imobiliária que garante judicialmente que o imóvel pertence a determinada pessoa.
Posse: é uma área ocupada porém que não está registrada. Isso significa que a pessoa utiliza a área mas que a mesma não possui a propriedade. Com isso esta pessoa não pode vender, arrendar, parcelar e nem prometer em venda esta área.
Escritura pública: são os imóveis públicos que estão escriturados.
Os imóveis podem ser classificados nestes 3 tipos: propriedades, posses e imóveis públicos.
Um imóvel público não pode sofrer um processo de usucapião, isso porque o mesmo é um bem de todos. Se alguém invadir um imóvel público terá a posse do mesmo, mas nunca conseguirá ter a propriedade.
Cadastro rural – Certidão versus matrícula: entenda a diferença
Uma matrícula é como se fosse a certidão de nascimento de um imóvel rural. Toda propriedade imobiliária possui uma matrícula, sendo que todos os eventos da vida deste imóvel são registrados ou averbados na mesma.
A certidão, por outro lado, normalmente possui o reconhecimento de firma de profissional de fé pública (do profissional de registro) o que torna a mesma “quente“.
A mesma normalmente traz alguma informação especifica, sendo que existem 12 diferentes tipos de certidões. São elas:
Certidão de Matrícula
Certidão de Ônus Reais
Este tipo de certidão contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel.
Como exemplos de ônus temos: se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc. A mesma será negativa quando não há ônus e positiva quando há ônus.
Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias
Contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel.
A mesma será negativa quando não houver ações e positiva quando houver ações.
Certidão de que além deste imóvel não possui outro
Certidão de que além deste ônus não possui outro
Complementação da circunscrição anterior
Negativa de propriedade
Contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis.
É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.
Quinzenária
Transcrição (Livro, Fls, No)
Vintenária
Relação de proprietários
Negativa de endereço
Cadastro rural – Datum X Elipsoide X geóide. Qual a diferença?
Estes 2 termos também geram bastante confusão. Os mesmos não tem a ver diretamente com o cadastro rural, porém com o advento do SIGEF torna-se importante entender os mesmos.
O geoide é a figura matemática que mais se aproxima da forma real do planeta. O conceito do mesmo é o nível médio dos mares suposto em equilíbrio e prolongado para dentro dos continentes.
O elipsoide é uma figura matemática que é dotada de apenas 2 parâmetros, são eles, semi-eixo maior e semi-eixo menor.
Foi necessária a criação de elipsoides, pois o geoide é uma figura muito complexa com isso o mesmo exigiria a utilização de equações avançadas, isso levaria ao cometimento de ainda mais erros pelos profissionais.
Com isso normalmente o que se utiliza é o elipsoide e não o geoide.
Já o datum é constituído pela adoção de 3 parâmetros. São eles:
- Um elipsoide;
- Um azimute;
- Um ponto geodésico de origem.
Desta maneira, o SIRGAS 2000, por exemplo, é um datum e não um elipsoide. O mesmo utiliza o elipsoide GRS 80 como referência.
Cadastro rural – Altitude geométrica versus altitude ortométrica
Quando que o posicionamento é feito utilizando de base o geoide a altitude obtida é a em relação ao nível médio dos mares. Esta altitude recebe o nome de altitude ortométrica.
Por outro lado, quando o posicionamento é feito utilizando-se como referência o elipsoide a altitude obtida é a altitude geométrica.
Na realidade, quando utiliza-se receptores GNSS a obtenção de dados sempre será em relação ao elipsoide. A obtenção de dados será em relação ao geoide somente se a mesma for feita partindo-se de um RN (referencial de nível).
O problema é que para obras de engenharia deve-se ser utilizada a altitude ortométrica. Com isso, sempre que a obtenção de dados for feita com receptores GNSS faz-se necessário transformar a altitude de geométrica para ortométrica. Esta diferença de altitude é conhecida como ondulação geoidal.
A ondulação Geoidal varia de local para local sendo que existem diversos modelos de ondulação. O modelo oficial do Brasil é o MapGeo sendo que a ultima atualização do mesmo foi realizada em 2015.
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Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏