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Cadastro Rural: 5 Dúvidas Respondidas

Quando se fala em cadastro rural, existe uma série de conceitos que nos deixam em pânico. Neste artigo, eu irei mostrar a diferença entre alguns destes conceitos. Com isso você terá muito mais segurança em sua vida.

Para que o aprendizado seja facilitado, eu irei dividir estes conceitos em grupos comparando conceitos que costumamos confundir no nosso dia a dia e mostrando a diferença entre os mesmos.

 

Resumo do artigo

Tabelionato X cartório

Posse, escritura pública e imóvel registrado

Certidão versus matricula

Datum X Elipsoide. Qual a diferença?

Altitude geométrica versus altitude ortométrica

Cadastro rural – Tabelionato X cartório. Qual a diferença?

Estes são os 2 termos que os profissionais mais costumam confundir. Eu mesmo por muito tempo não sabia a diferença entre tabelionato e cartório.

O termo cartório era utilizado (ou pelo menos deveria ser) somente até 1994. Isso porque neste ano foi publicada a lei nº 8.935/94, conhecida como lei dos notários e registradores.

Esta lei realizou várias mudança na área registral, sendo que uma das principais foi que até o advento da mesma os profissionais de registro de imóveis recebiam esta função e a mesma era passada de pai para filho.

Com o advento da lei 8.935/94 a escolha dos profissionais de registro passou a ser feita através de concurso público. Juntamente com esta mudança veio o nome do órgão que presta o serviço de registro.

De cartório o mesmo passou para tabelionato. Na prática os 2 nomes são utilizados.

Se você analisar os artigos daqui do blog vai perceber que em determinada hora eu utilizo um conceito e em um outro momento o outro. Faço isso, pois ambos os conceitos são entendidos pelos profissionais.

Cadastro rural – Posse, escritura pública e imóvel registrado. Qual a diferença?

Estes 3 conceitos também costumam ser mal interpretados pelos profissionais.

Diferentemente dos conceitos anteriores, entender a diferença entre estes 3 conceitos é essencial, pois do contrário você corre o risco de cometer erros. Vamos entender eles:

Imóvel registrado: é uma área de terras que está registrada em cartório. Ou seja, a mesma é uma propriedade imobiliária.

É a propriedade imobiliária que garante judicialmente que o imóvel pertence a determinada pessoa.

Posse: é uma área ocupada porém que não está registrada. Isso significa que a pessoa utiliza a área mas que a mesma não possui a propriedade. Com isso esta pessoa não pode vender, arrendar, parcelar e nem prometer em venda esta área.

Escritura pública: são os imóveis públicos que estão escriturados.

Os imóveis podem ser classificados nestes 3 tipos: propriedades, posses e imóveis públicos.

Um imóvel público não pode sofrer um processo de usucapião, isso porque o mesmo é um bem de todos. Se alguém invadir um imóvel público terá a posse do mesmo, mas nunca conseguirá ter a propriedade.

 

Cadastro rural – Certidão versus matrícula: entenda a diferença

Uma matrícula é como se fosse a certidão de nascimento de um imóvel rural. Toda propriedade imobiliária possui uma matrícula, sendo que todos os eventos da vida deste imóvel são registrados ou averbados na mesma.

A certidão, por outro lado, normalmente possui o reconhecimento de firma de profissional de fé pública (do profissional de registro) o que torna a mesma “quente“.

A mesma normalmente traz alguma informação especifica, sendo que existem 12 diferentes tipos de certidões. São elas:

Certidão de Matrícula

Nada mais é do que uma cópia atualizada das informações do imóvel. A mesma é utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel.
A mesma normalmente é solicitada pelos bancos para a realização de contratos de financiamento e pelos tabelionatos para a elaboração de escrituras.

Certidão de Ônus Reais

Este tipo de certidão contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel.

Como exemplos de ônus temos: se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc. A mesma será negativa quando não há ônus e positiva quando há ônus.

Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias

Contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel.

A mesma será negativa quando não houver ações e positiva quando houver ações.

Certidão de que além deste imóvel não possui outro

Contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa que não há outro imóvel registrado no nome dos proprietários.

Certidão de que além deste ônus não possui outro

Contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa que não há outro ônus que recaia sobre o imóvel.

Complementação da circunscrição anterior

A mesma contém os dados do imóvel e dos proprietários, ela é necessária para imóveis que já estiveram sob responsabilidade da outra serventia, passando a ser de responsabilidade da 3ª Zona.

Negativa de propriedade

Contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis.

É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.

Quinzenária

É composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze anos.

Transcrição (Livro, Fls, No)

Contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados.

Vintenária

É composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.

Relação de proprietários

Contém a lista dos imóveis que fazem parte de um condomínio, com os respectivos proprietários. É necessária para elaboração e alteração de convenções de condomínio.

Negativa de endereço

Informa que não há imóvel registrado com aquele endereço.

 

Cadastro rural – Datum X Elipsoide X geóide. Qual a diferença?


Estes 2 termos também geram bastante confusão. Os mesmos não tem a ver diretamente com o cadastro rural, porém com o advento do SIGEF torna-se importante entender os mesmos.

O geoide é a figura matemática que mais se aproxima da forma real do planeta. O conceito do mesmo é o nível médio dos mares suposto em equilíbrio e prolongado para dentro dos continentes.

O elipsoide é uma figura matemática que é dotada de apenas 2 parâmetros, são eles, semi-eixo maior e semi-eixo menor.

Foi necessária a criação de elipsoides, pois o geoide é uma figura muito complexa com isso o mesmo exigiria a utilização de equações avançadas, isso levaria ao cometimento de ainda mais erros pelos profissionais.

Com isso normalmente o que se utiliza é o elipsoide e não o geoide.

Já o datum é constituído pela adoção de 3 parâmetros. São eles:

Desta maneira, o SIRGAS 2000, por exemplo, é um datum e não um elipsoide. O mesmo utiliza o elipsoide GRS 80 como referência.

 

 

Cadastro rural – Altitude geométrica versus altitude ortométrica

Quando que o posicionamento é feito utilizando de base o geoide a altitude obtida é a em relação ao nível médio dos mares. Esta altitude recebe o nome de altitude ortométrica.

Por outro lado, quando o posicionamento é feito utilizando-se como referência o elipsoide a altitude obtida é a altitude geométrica.

Na realidade, quando utiliza-se receptores GNSS a obtenção de dados sempre será em relação ao elipsoide. A obtenção de dados será em relação ao geoide somente se a mesma for feita partindo-se de um RN (referencial de nível).

O problema é que para obras de engenharia deve-se ser utilizada a altitude ortométrica. Com isso, sempre que a obtenção de dados for feita com receptores GNSS faz-se necessário transformar a altitude de geométrica para ortométrica. Esta diferença de altitude é conhecida como ondulação geoidal.

A ondulação Geoidal varia de local para local sendo que existem diversos modelos de ondulação. O modelo oficial do Brasil é o MapGeo sendo que a ultima atualização do mesmo foi realizada em 2015.

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Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

 

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