Georreferenciamento de Imóveis Urbanos?
Já faz 2 anos que se ouve falar no georreferenciamento de imóveis urbanos. Inclusive, seguidamente algum profissional entra em contato comigo querendo saber mais a respeito.
Por causa disso decidi produzir este artigo. Com a leitura do mesmo você aprenderá:
- Quais as vantagens que os profissionais da área e proprietários terão com o georreferenciamento de imóveis urbanos?
- Qual o o estado da arte da legislação inerente ao georreferenciamento de imóveis urbanos?
- Quais documentos que são necessários para o georreferenciamento de imóveis urbanos?
- Qual a legislação inerente ao georreferenciamento de imóveis urbanos.
Quais as vantagens que os profissionais da área e proprietários terão com o georreferenciamento de imóveis urbanos?
Atualmente o Brasil possui mais de 50 milhões de imóveis urbanos distribuídos em mais de 5.570 municípios.
Ou seja, a oportunidade que o georreferenciamento de imóveis urbanos vai trazer é até mesmo maior que a possibilitada pelo georreferenciamento de imóveis rurais.
Uma quantidade insana de trabalho surgirá para os geomensores.
Logo, leia atentamente este artigo para ver como que você pode tirar proveito desta oportunidade gigante que está na frente de seus olhos.
Na realidade, não só os agrimensores sairão ganhando com o georreferenciamento de imóveis urbanos. Isso porque o mesmo trará grandes benefícios para quem é proprietário também, pois ao ter seu imóvel georreferenciado em um sistema robusto o mesmo terá muito mais segurança.
Uma outra grande vantagem possibilitada pelo georreferenciamento urbano é que os imóveis que forem georreferenciados irão se valorizar instantaneamente.
Naturalmente, tudo indica que será determinado um prazo dentro do qual todos os imóveis urbanos devem serem georreferenciados sendo que quem não o fizer, sofrerá uma série de sansões nos mesmos moldes do georreferenciamento de imóveis rurais.
Qual o o estado da arte da legislação inerente ao georreferenciamento de imóveis urbanos?
A lei que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana é a LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.
A mesma trouxe um série de novas regras no que se refere:
- Ao processo de regularização fundiária rural e urbana;
- A loteamentos fechados e;
- Condomínios.
A principal destas mudanças, que inclusive já era aguardada pelos profissionais da área é a obrigatoriedade que os projetos, plantas e memoriais descritivos, que tramitam em processo de regularização, passem a apresentar suas coordenadas georreferenciadas.
Estado atual do georreferenciamento de imóveis urbanos
No que se refere a real implantação do georreferenciamento de imóveis urbanos, o mesmo ainda está na fase piloto.
No mês de setembro de 2018 o Sistema Nacional de Georreferenciamento Rural e Urbano (Singeo), do Confea, fez uma primeira reunião na qual abordou a colocação em funcionamento do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Na época, o conselheiro federal, engenheiro civil e engenheiro agrimensor, Alessandro Machado, anunciou que cinco cidades fariam parte da primeira etapa da experiência, sendo elas: Natal (RN), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Manaus (AM) e Foz do Iguaçu (PR).
este modo, em uma primeira fase, a prefeitura teria como responsabilidade, fornecer uma série de informações dos imóveis.
Informações estas que deverão ser analisadas e transferidas pelo profissional habilitado, por meio de um ambiente de teste geoespacial e com base na sistemática que está sendo desenvolvida pelo Grupo de Trabalho.
Porém, desde então, nada mais se ouviu sobre o assunto. A tendência é que assim que este sistema esteja brindado, que seja feito algo no mesmo estilo do georreferenciamento de imóveis rurais.
Ou seja, que que um prazo seja definido, de certa maneira que ao término do mesmo todos os imóveis urbanos do País estejam georreferenciados.
Espero que o artigo tenha sido útil e relevante para você. Gratidão por você ter lido o mesmo. 🙏
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