Módulo Rural e Módulo Fiscal?
Módulo rural e módulo fiscal, descubra o que são e para que os mesmos servem?
Neste post eu irei responder estas dúvidas, ajudando você a entender estes termos e o impacto dos mesmos no nosso dia a dia.
O que é um módulo rural?
Para entender o que é um módulo rural, precisamos entender qual é o papel do INCRA.
No caso, o INCRA é o órgão responsável pela regularização do uso do solo em áreas rurais. O mesmo tem por função, garantir que os imóveis rurais estejam cumprindo suas funções sociais. Ou seja, que estejam sendo produtivos.
Caso um imóvel rural não esteja sendo produtivo e possua mais de 15 módulos fiscais, o INCRA irá fazer a reforma agrária, passando a propriedade do imóvel para alguém que torne o mesmo produtivo.
Acontece que não basta ser produtivo, um imóvel rural precisa dar para a família que mora no mesmo as condições básicas necessárias para que a mesma consiga tirar sua subsistência.
Para que isso seja possível, o imóvel rural precisa ter um tamanho mínimo necessário. Para este tamanho, o tamanho do qual a família consegue tirar sua subsistência, se dá o nome de módulo rural.
Acontece que a produtividade da terra muda de imóvel para imóvel. Por exemplo, em determinado local a produtividade por hectare da cultura x é de 2 toneladas.
Em uma outra região do pais, a produtividade por hectare da cultura x é de 6 toneladas.
Isso sem falar que a cultura predominante muda de local para local. E que a lucratividade por cultura também pode variar.
Da mesma maneira, a atividade agrícola predominante varia de imóvel para imóvel. Podendo ser:
Com isso, perceba que uma propriedade que possui como atividade agrícola predominante a agricultura, pode precisar de 20 ha para que a família que more na mesma, consiga tirar seu sustento.
já a propriedade lindeira a esta, que possui como atividade agrícola predominante a agropecuária, pode precisar de 50 ha.
Da mesma maneira, uma terceira propriedade que possui como atividade predominante o extrativismo, pode precisar de 80 ha para que a família que more na mesma consiga tirar seu sustento.
Com isso, fica complicado comparar-se os imóveis rurais entre si, sendo que o tamanho do módulo rural mudará de imóvel para imóvel.
Logo, o módulo rural possibilita que as propriedades sejam comparadas entre si, sendo que podemos conceituar módulo rural como:
Área da qual uma família consegue tirar seu sustento.
Perceba que com isso, torna-se fácil comparar-se os imóveis rurais entre si, basta olhar para o número de módulos rurais do mesmo.
O módulo rural normalmente é utilizado para:
- Determinar a Fração Mínima de Parcelamento;
- Definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no País;
- Calcular o enquadramento sindical dos detentores do imóvel;
- Definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, conforme o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998.
Módulo rural e módulo fiscal – O conceito de módulo fiscal
O módulo fiscal é a média do tamanho dos módulos rurais do município, sendo que a embrapa em seu site, informa que leva-se em conta:
a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); (b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; (c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; (d) o conceito de “propriedade familiar”. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.
Para saber o tamanho dos módulos fiscais de algum município brasileiro é só acessar o link abaixo:
https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal
Módulo rural e módulo fiscal – A fração mínima de parcelamento
Quando se fala em módulo rural e módulo fiscal, a fração mínima de parcelamento possui diferentes valores para imóveis rurais e para imóveis urbanos.
Para imóveis rurais a fração mínima de parcelamento será igual ao módulo fiscal. Desta maneira, é ilegal fazer o parcelamento de um imóvel rural, de certa forma que o mesmo fique com um tamanho menor do que a fração mínima de parcelamento.
Para imóveis urbanos, a lei do parcelamento do solo (lei 67.66), trouxe o seguinte conceito:
II – os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
Ou seja, segundo a lei do parcelamento do solo, a fração mínima de parcelamento para os imóveis urbanos é de 125 m². Porém, a mesma possibilita que o poder público municipal adote um valor diferenciado.
Desta maneira, é aconselhável que você sempre consulte a legislação municipal.
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