Parcelamento solo rural, você acabou de encontrar um guia definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
- O que é o parcelamento de solo rural;
- O que é o desmembramento de um imóvel;
- O que é o loteamento do solo;
- Quais são os órgãos envolvidos no mesmo;
- Quando o parcelamento solo rural é proibido;
- Qual a fração mínima de parcelamento do solo rural e;
- Quais as 6 etapas do desmembramento de imóvel rural.
Estou ranqueando este artigo para o termo parcelamento solo urbano. Por causa disso, algumas frases ficarão um pouco esquisitas.
Prossiga a leitura atentamente.
Parcelamento solo rural – O que é?
O parcelamento solo rural nada mais é do que a divisão de uma gleba em unidades juridicamente independentes.
No caso, o parcelamento de solo se divide em:
- Desmembramento e;
- Loteamento.
Neste artigo, nós mergulharemos fundo nos diferentes tipos de parcelamento do solo rural existentes. Caso você deseje aprender mais a respeito do parcelamento do solo urbano, aconselho que leia este outro artigo aqui do blog.
Parcelamento solo rural – Desmembramento
O conceito teórico que melhor descreve o desmembramento é:
Tirar uma área de dentro de uma área maior!
Ou seja, o desmembramento nada mais é do que divisão de uma propriedade imobiliária em 2 ou mais propriedades.
Com isso, uma matrícula dará origem a 2 ou mais matrículas.
Olhe para o mapa mental abaixo.
Perceba que o desmembramento se divide em desmembramento de imóveis rurais e desmembramento de imóveis urbanos.
O desmembramento de imóveis rurais, por sua vez, se divide em:
- Desmembramento de imóveis rurais georreferenciados e;
- Desmembramento de imóveis rurais que ainda não foram georreferenciados.
Neste artigo eu explico melhor estes diferentes tipos de desmembramentos existentes.
Aliás, como você deve ter percebido, o parcelamento solo rural é um tema bem complexo.
Eu possuo inclusive um livro a respeito do tema. Me refiro livro “Parcelamento do Solo – Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Assunto!”
O mesmo é um livro cirúrgico, dividido em 5 capítulos. Dê uma espiadinha no conteúdo do mesmo.
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Legislação a respeito do parcelamento solo rural
O parcelamento solo rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sendo que todo parcelamento rural, a priori, era regido pela instrução normativa 17-B.
Porém, a lei 10.267 de 28 de agosto de 2001 alterou dispositivos da lei 5.868, de 1972 (lei que criou o Sistema Nacional de Cadastros de Imóveis Rurais), trazendo, entre outras coisas, a criação do cadastro nacional de imóveis rurais (CNIR), sistema este gerenciado conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal.
Veja abaixo um resumo em ordem cronológica com as principais leis inerentes ao parcelamento solo rural.
Principais leis sobre o parcelamento solo rural
Lei 4.504/64 – Estatuto da terra: trouxe em seu artigo 4º, inciso 1º a definição de imóvel rural. Segue a mesma:
O prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
Decreto nº 62.504/68 – Definiu que a realização de certas obras ou atividades de utilidade pública ou interesse comunitário “retiram a condição de imóvel rural das áreas em que são executadas”.
Como exemplos temos:
- Postos de abastecimento de combustível;
- Postos de saúde;
- Igrejas;
- Áreas de recreação pública;
- Entre outras.
Os desmembramentos de áreas destinadas às obras e atividades listadas no decreto 62.504 não estão sujeitos a fração mínima de parcelamento do solo rural, sendo obrigatoriamente limitados à área necessária à realização de tais objetivos e dependerão de prévia aprovação do INCRA.
Lei nº 5.868/72 – Criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR): estabeleceu o limite mínimo de área apenas para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Lei n° 6015/73 – Dispõe sobre os registro Púbicos;
Lei nº 6.766/79 – Lei do parcelamento do solo urbano: regula o parcelamento do solo rural com fins não agrários.
Lei nº 8.629/93 – Regulamenta e disciplina disposições relativas à reforma agrária.
Lei nº 10.267/2001 – Estabeleceu o Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Instrução Normativa nº 82/2015: estabelece normas e procedimentos para atualização de dados no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.
Lei nº 13.465/17 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana: possibilita a regularização posterior de parcelamentos irregulares ou clandestinos do solo rural, desde que utilizados para fins urbanos.
Quais são os órgãos envolvidos no parcelamento de solo rural?
O parcelamento de solo rural envolve o INCRA e o Registro de imóveis.
O INCRA é o órgão responsável por garantir que os imóveis rurais estejam cumprindo sua função social, ou seja, que todos os imóveis rurais do País estejam sendo produtivos.
Caso contrário, se o imóvel tiver uma área superior a 15 módulos fiscais, o INCRA fará a reforma agrária, passando a propriedade do imóvel para famílias que tornem o mesmo produtivo.
Todos os imóveis rurais do País devem estar cadastrados no SNCR.
Além do INCRA e de seu cadastro, quando se fala em imóveis rurais, o outro órgão envolvido é Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado nos municípios pelos tabelionatos de registro de imóveis, sendo que a função do IRIB é garantir o direito a propriedade.
Todas as propriedades imobiliárias do País, quer sejam urbanas ou rurais, devem estar cadastradas no registro de imóveis, possuindo matrícula própria.
É o registro que garante o direito a propriedade do imóvel.
Perceba que o INCRA e o IRIB são órgãos distintos com funções e cadastros distintos.
Quando que o parcelamento de solo rural é proibido?
Para entendermos quando que o parcelamento do solo rural é proibido, precisaremos entender o que são:
Módulo rural
O módulo rural é o tamanho mínimo que um imóvel tem que ter para que a família que more no mesmo consiga tirar sua subsistência.
Acontece que a produtividade da terra muda de imóvel para imóvel. Por exemplo, em determinado local, a produtividade da cultura X é de 2 toneladas por hectare.
Em uma outra região do País, a produtividade da cultura X é de 6 toneladas por hectare.
Isso sem falar que a cultura predominante muda de local para local. E que a lucratividade por cultura também pode variar.
Da mesma maneira, a atividade agrícola predominante varia de imóvel para imóvel. Podendo ser:
- Agricultura;
- Agropecuária ou;
- Extrativismo.
Com isso, perceba que uma propriedade que possui como atividade agrícola predominante a agricultura, pode precisar de 20 ha para que a família que more na mesma consiga tirar seu sustento.
Já a propriedade lindeira a esta, que possui como atividade agrícola predominante a agropecuária, pode precisar de 50 ha.
Da mesma maneira, uma terceira propriedade, que possui como atividade predominante o extrativismo, pode precisar de 80 ha.
Com isso, fica complicado comparar-se os imóveis rurais entre si. Desta maneira, o módulo rural possibilita que as propriedades rurais sejam comparadas entre si, sendo que podemos conceituar módulo rural como:
“Área da qual uma família consegue tirar seu sustento!”
Perceba que, com isso, torna-se fácil comparar-se os imóveis rurais entre si, basta olharmos para o número de módulos rurais dos mesmos.
O módulo rural normalmente é utilizado para:
- Determinar a Fração Mínima de Parcelamento;
- Definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no País;
- Calcular o enquadramento sindical dos detentores do imóvel;
- Definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, conforme o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n. º 93, de 4 de fevereiro de 1998.
Conceito de módulo fiscal
O módulo fiscal é a média do tamanho dos módulos rurais do município, sendo que a Embrapa em seu site, informa que leva-se em conta:
a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);
(b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
(c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
(d) o conceito de “propriedade familiar”. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.
Para saber o tamanho dos módulos fiscais de determinado município brasileiro é só acessar o link abaixo:
https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal
Legislação respeito de módulos fiscais
As principais leis a respeito do módulo fiscal são o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e a Lei nº 6.746/79 (lei que alterou o estatuto da terra).
Em seu artigo 50, inciso 2º, a lei 6.746/79 traz a seguinte passagem:
O módulo fiscal de cada Município, expresso em hectares, será determinado levando-se em conta os seguintes fatores:
- a) o tipo de exploração predominante no Município:
I – hortifrutigranjeira;
Il – cultura permanente;
III – cultura temporária;
IV – pecuária;
V – florestal;
Já em seu inciso 3º, a respectiva lei informa que:
O número de módulos fiscais de um imóvel rural será obtido dividindo-se sua área aproveitável total pelo modulo fiscal do Município.
Fração mínima de parcelamento de solo rural?
A fração mínima de parcelamento (FMP) nada mais é do que a área mínima com a qual um lote ou gleba pode ser parcelado.
A lei 4.504/64 aborda a função social da terra, sendo que no caso da propriedade agrária, a mesma precisa cumprir sua função social, possibilitando que a família residente no imóvel consiga se manter através da utilização do mesmo.
A lei 5.868/72 (lei que criou Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR) em seu artigo 8º, inciso 1º trouxe a definição de fração mínima de parcelamento, onde que de acordo com a mesma, a fração mínima de parcelamento será:
a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, para os Municípios das capitais dos Estados;
- b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados nas zonas típicas A, B e C;
- c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica D.
A lei 6.015/73 (lei dos registros públicos), em seu artigo nº 213, inciso 9º, trouxe a seguinte passagem no que se refere a fração mínima de parcelamento:
Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística.
No caso dos imóveis rurais, a fração mínima de parcelamento será igual ao tamanho do módulo fiscal. Ou seja, o tamanho do módulo fiscal é que define o tamanho mínimo que um imóvel rural pode ter.
Quais as etapas do desmembramento de imóvel rural
O desmembramento de imóvel rural pode ser dividido em 6 etapas. São elas:
- Etapa 1 – Reunião com o cliente;
- Etapa 2 – Planejamento para a ida a campo;
- Etapa 3 – Levantamento de dados a campo;
- Etapa 4 – Tratamento dos dados e produção das peças técnicas;
- Etapa 5 – Locação dos marcos nos novos vértices e;
- Etapa 6 – Procedimento junto ao registro de imóveis.
Neste artigo eu abordo de maneira detalhada estas etapas.
É isso por este artigo.
Gratidão por você ter lido o mesmo. 🙏
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Você possui alguma destas dúvidas:
-
Quais são as diferentes leis sobre o assunto e quais seus impactos no nosso dia a dia?
-
Em quais circunstâncias que o desmembramento de imóveis rurais e urbanos pode ser feito?
-
Quais são as plantas que precisam serem produzidas?
-
Que peças técnicas são necessárias?
-
Quais são os órgãos envolvidos e como proceder junto aos mesmos?
-
Quais as diferentes frações de parcelamento existentes?
-
Quando que é necessária a elaboração de um projeto de parcelamento do solo?
-
Como proceder no desmembramento de imóveis pela topografia clássica e de imóveis georreferenciados?
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