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Parcelamento Solo: Os 3 Tipos Existentes?

Parcelamento solo, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.

Com a leitura do mesmo você aprenderá:

Também aprenderá:

No caso, vou ranquear este artigo para o termo parcelamento solo. Por causa disso, algumas frases vão ficar um pouco esquisitas.

 

O que é o parcelamento solo

O parcelamento solo ocorre tanto em áreas rurais como em áreas urbanas. O mesmo nada mais é do que a divisão da terra em unidades juridicamente independentes.

Vou dar um exemplo que você entenderá melhor. Digamos que o seu João possua uma área de 100 ha e queira vender metade da mesma.

Seu Pedro, que é amigo dele, ao ficar sabendo, decide comprar as 50 ha do seu João. Perceba que, com isso, será necessário fazer a medição e o desmembramento desta nova fração de terras, sendo que a mesma receberá uma matrícula própria.

Ou seja, a área que era do seu João foi parcelada.

Na realidade, este é um exemplo clássico de fracionamento do solo. Porém, eu preciso que você saiba que o mesmo é somente um dos diferentes tipos de parcelamentos do solo existentes. Vamos entender os mesmos.

 

 

 

 

 

Parcelamento solo – Quais os tipos existentes

Dê uma espiadinha no mapa mental abaixo.

Perceba que o parcelamento do solo se divide em:

O desdobro pode ser feito somente no perímetro urbano. Já o loteamento e o desmembramento podem ser de imóveis rurais ou de imóveis urbanos.

Vamos entender cada um deles.

Desmembramento

Dê uma olhadinha neste outro mapa mental.

Perceba que o desmembramento se divide em desmembramento de imóveis rurais e desmembramento de imóveis urbanos, sendo que os mesmos seguem leis e regras distintas.

Para entendermos o conceito de desmembramento, precisaremos olhar para a Lei do parcelamento do solo (lei 6.766/79).

A mesma em seu Artigo 2º, inciso 2º que:

Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Perceba que o desmembramento é a divisão de uma gleba em alguns lotes, de certa maneira que não se faz necessária a construção de novas vias públicas e de equipamentos urbanos.

No caso, o desmembramento se divide em desmembramento de imóveis rurais e desmembramento de imóveis urbanos.

Neste artigo aqui do blog eu abordo o desmembramento de imóveis rurais.

E neste outro artigo, o desmembramento de imóveis urbanos.

O desmembramento também pode ser judicial ou extrajudicial. Normalmente será extrajudicial, mas existem situações nas quais um processo judicial resulta no desmembramento de um imóvel.

 

Exemplo de desmembramento

Imagine a seguinte situação, seu Paulo, que possuía uma área de 150 ha morreu.

Diante disso, os bens e deveres que o mesmo possuía passaram a fazer parte do espólio e deverão ser inventariados pela esposa (dona Maria) e pelos seus 2 filhos.

Ao fazer-se o inventário, dona Maria ficou com metade da área (75 ha) e cada um dos filhos com 1/3 da área (37,5 ha). Acontece que as novas áreas não foram medidas, o que impossibilitou a geração de novas matriculas.

Com isso, as 3 novas áreas originadas do fracionamento do imóvel original não receberam novas matrículas, recebendo registros na matrícula original.

Ou seja, formou-se algo parecido com um condomínio onde que “teoricamente” todas as áreas aparecem como estando dentro de uma área maior.

Passados 8 anos do inventário, dona Maria decidiu ajeitar a situação cadastral de sua área, sendo que para isso, precisará tirar a mesma de dentro da área maior. Ou seja, desmembrar a área.

É exatamente isso que é desmembrar uma área, dividir uma área existente em duas ou mais áreas menores.

Eu decidi trazer o exemplo do inventário para que você entenda que quando o assunto é o parcelamento solo, um desmembramento pode ser simples. Porém, que muitas vezes, se torna complexo.

Dito isso, vamos entender dentro do parcelamento solo o que é o desdobro de lote urbano.

 

O que é um desdobro de lote urbano

O desdobro de lote urbano é a divisão de um lote em 2 ou mais lotes.

Ou seja, o desdobro existe somente no parcelamento do solo urbano. Diferentemente do loteamento e do desmembramento, que podem ser de lotes urbanos ou de lotes rurais.

 

Diferença entre desmembramento e desdobro

A diferença entre desmembramento e desdobro é que no desmembramento tem-se a divisão de uma gleba em uma série de lotes.

No desdobro, um lote será parcelado em 2 lotes.

 

Parcelamento solo – Loteamento de área

O parcelamento solo será um loteamento, quando a gleba for dividida em uma série de lotes, de certa maneira que se faça necessária a abertura de logradouros públicos.

Quando isso acontecer será necessário:

Perceba que o desmembramento urbano é mais simples do que o loteamento. No mesmo, existe o aproveitamento do sistema viário, não sendo necessária a abertura de novas vias públicas, nem o prolongamento, modificação ou amplificação dos logradouros existentes.

 

Parcelamento do solo – Quais são os órgãos envolvidos

Os órgãos envolvidos no parcelamento solo são diferentes se o imóvel for urbano ou rural. No caso do parcelamento do solo rural, o parcelamento solo envolverá o registro de imóveis e o INCRA.

Neste artigo eu abordo de maneira detalhada o parcelamento do solo rural.

Já no caso do parcelamento do solo urbano, o mesmo envolverá a prefeitura e o registro de imóveis. Para entender melhor sobre o tema, leia este artigo aqui do blog.

 

Qual a legislação a respeito do parcelamento solo

Seguem as principais leis que de alguma maneira influenciam no parcelamento solo.

4.591/64 – Condomínio – Várias pessoas passam a poder ter o domínio de um bem!

6015/73 – Dispõe sobre os registro Púbicos;

6.766/79 – Lei do parcelamento do solo para fins urbanos: regula o parcelamento do solo rural com fins não agrários.

10.257/2001 – Estatuto da cidade;

11.977/2009 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;

13.465/17 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana: possibilita a regularização posterior de parcelamentos irregulares ou clandestinos do solo rural, desde que utilizados para fins urbanos.

Entre todas estas leis, a principal é a Lei nº 6.766/79 (Lei do parcelamento do solo urbano). Porém, a mesma, em seu artigo 1º, parágrafo único definiu que:

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.

Ou seja, além de conhecer a legislação nacional, você também precisa conhecer a legislação estadual e a legislação municipal a respeito do tema.

 

Parcelamento solo – Bônus 1 – A diferença entre lote e gleba

Quando se fala em parcelamento solo, existem estes 2 termos que costumam causar desentendimento dos profissionais.

Se analisarmos a lei 6.766, a mesma traz as seguintes definições:

Estas definições trazidas pela Lei do parcelamento solo são um pouco subjetivas. Porém, em linhas gerais, podemos dizer que um lote é uma área de terra urbana que possui a menor área de terra possível.

Isso porque é impossível parcelar o mesmo de certa forma que a área resultante obedeça a lei do parcelamento solo. Ou seja, esteja com uma área maior do que 125 m².

A gleba, por outro lado é uma área de terra que ainda possibilita parcelamento.

Parcelamento solo – Bônus 2 – Loteamento de chácara

Primeiramente, você precisa saber que não existem chácaras rurais. O INCRA, que é o órgão responsável pelo cadastro nacional de imóveis rurais não possibilita tal parcelamento.

Desta maneira, quem possui área rural inferior a fração mínima de parcelamento do município não consegue tirar financiamentos e nem mesmo ter sua produção assegurada. Isso porque para isso é necessário do CCIR.

Por outro lado, existe a possibilidade do loteamento com intuito da construção de chácaras em áreas urbanas.

Porém, não é em qualquer área. Isso porque toda área urbana municipal possui um planejamento que consta em lei própria (municipal). Desta maneira, alguns municípios possibilitam o loteamento de chácaras em áreas destinadas ao turismo e em áreas de expansão do perímetro urbano.

 

Parcelamento solo – Bônus 3 – Parcelamento clandestino

O parcelamento clandestino é um parcelamento que não foi aprovado pela prefeitura.

Veja bem, todo parcelamento do solo precisa ser aprovado pela prefeitura. Caso não seja feito o pedido da licença junto a prefeitura, o parcelamento solo estará fadado a clandestinidade.

 

Bônus 4 – Parcelamento irregular

Parcelamento do solo que foi aprovado pela prefeitura, mas cujo responsável não emitiu matricula dos lotes ou apartamentos resultantes.

Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

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