Cadastro Ambiental Rural: o que é e como fazer
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional.
O mesmo é obrigatório para todos os imóveis rurais e possui como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das:
- Áreas de Preservação Permanente – APP;
- Áreas de Reserva Legal;
- Áreas consolidadas;
- Áreas de Uso Restrito;
- Florestas e;
- Dos remanescentes de vegetação nativa.
Compondo, desta maneira, uma poderosa base de dados que serve para o:
- Controle;
- Monitoramento;
- Planejamento ambiental e econômico e;
- Combate ao desmatamento.
Legislação a Respeito do Cadastro Ambiental Rural
O cadastro ambiental rural foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:
- Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
- Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse e;
- Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de utilidade pública e das áreas de interesse social.
O sistema também é abastecido com informações referentes a localização:
- Dos remanescentes de vegetação nativa;
- Das Áreas de Preservação Permanente;
- Das áreas de Uso Restrito;
- Das áreas consolidadas e;
- Das Reservas Legais.
Quem precisa fazer o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, de micro, pequeno, médio ou grande porte.
Também é obrigatório para assentamentos de reforma agrária, áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Enfim, para todos os imóveis rurais do país, pouca importa a origem e destinação dos mesmos, sendo o proprietário ou posseiro do imóvel, o responsável pelo encaminhamento do cadastro.
Quanto aos pequenos agricultores, que possuem propriedades com área de até 4 módulos, os mesmos podem fazer o CAR de graça.
Nesse caso, a responsabilidade é do governo.
Por isso, aconselhe seus clientes a se informarem junto ao sindicato a respeito de como proceder para fazer o CAR.
É necessário contratar um profissional para fazer o cadastro ambiental rural?
A lei não exige a contratação de um profissional exclusivamente para fazer o Cadastro Ambiental Rural.
Caso deseje, o produtor rural pode fazer o CAR sozinho.
Pelo menos é isso que consta na legislação vigente.
Sabemos nós que, haja vista os conhecimentos técnicos necessários, uma pessoa que tenha poucos conhecimentos de Geoprocessamento terá grandes dificuldades para fazer o CAR.
Desta maneira, você pode oferecer este serviços para os agricultores e, até mesmo, fazer parcerias com o sindicato do seu município, passando a prestar este serviço para os sócios do mesmo por um valor diferenciado.
Caso deseje aprender o passo a passo da prestação de serviços de CAR, eu possuo um curso cirúrgico a respeito do tema. Com o mesmo você aprenderá:
- A produzir os diferentes shapefilles necessários;
- A produzir mapas de uso do solo;
- Exatamente como proceder junto ao SICAR.
Para conhecer melhor a estrutura do curso e os bônus disponibilizados juntamente com o mesmo é só clicar neste link.
Como fazer o cadastro ambienta rural?
O CAR pode ser feito a partir do site www.car.gov.br ou, nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O Poder Público, através dos sindicatos de trabalhadores rurais, oferece suporte técnico para a inscrição dos imóveis com até 4 módulos fiscais.
Quanto aos assentamentos da reforma agrária, esse suporte é fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O que acontece com quem não fizer o CAR?
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o CAR, perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas.
Ou seja, converse com seus clientes e explique isso para os mesmos, que se não fizerem o CAR, eles terão uma série de sansões. Que não poderão, por exemplo, obter crédito agrícola.
Entendendo o que é o SICAR
O SICAR é o sistema responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
Este recibo é que confirmará a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal. Área esta que é necessária inclusive para a obtenção de crédito agrícola.
SiCAR nos estados
A inscrição no CAR e adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente.
Compete aos órgãos ambientais estaduais prover os sistemas eletrônicos necessários ao cadastramento de imóveis no CAR e viabilização da regularização ambiental.
Os Estados que não possuem sistema próprio de CAR podem utilizar o Módulo de Cadastro, disponível no SICAR, por meio da celebração de acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Para os Estados que já possuem um sistema próprio de CAR é necessário que ocorra a integração com a base de dados do SICAR, conforme disposto no Decreto nº 7.830/2012.
Conheça o Curso de Cadastro Ambiental Rural
Se você quer (ou precisa) dominar o Cadastro Ambiental Rural, passando a prestar este serviço para seus clientes, o Curso de Cadastro Ambiental rural servirá como uma luva para você.
No mesmo, você irá aprender a prestar serviços de CAR utilizando o QGIS e imagens de satélite gratuitas.
Conteúdo do Curso
O curso de cadastro ambiental rural é dividido em 4 módulos. Veja o que você aprenderá em cada módulo.
Módulo 1 do curso de cadastro ambiental rural – Conhecimentos Essenciais
Aula 1 – Quem precisa fazer o CAR, onde e como fazer o mesmo;
Aula 2 – Quem pode fazer o Cadastro Ambiental Rural e de quem é a responsabilidade pelo mesmo;
Aula 3 – O que deve ser cadastrado e qual a diferença entre imóvel rural e propriedade imobiliária;
Aula 4 – Tudo que você precisa saber sobre Reserva Legal ( o que é, tamanhos, onde averbar, o que e e como fazer a compensação);
Aula 5 – Tudo que você precisa saber sobre APPs (quais os 3 tipos existentes, larguras, o que são áreas atípicas de APP e o que é a compensação de APP);
Aula 6 – O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e quando é necessário fazer a regularização ambiental de um imóvel;
Aula 7 – Utilização de imagens de satélite, utilização de primitivas gráficas e quais são as 3 maneiras de se inserir dados vetoriais no módulo de cadastro do CAR;
Aula 8 – As 3 classes de imóveis rurais existentes;
Aula 9 – Os 6 diferentes tipos de dados que precisam ser vetorizados, suas características e especificidades.
Módulo 2 – Introdução ao Módulo de Cadastro do CAR
Módulo 3 do curso de cadastro ambiental – As 11 Etapas do Cadastro de um imóvel Rural
Módulo 4 – Preparação dos dados no QGIS
BÔNUS OFERECIDOS JUNTAMENTE COM O CURSO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Juntamente com o Curso de Cadastro Ambiental Rural, você ganhará 4 bônus incríveis. São eles:
Bônus 1 – Shapefiles De Uso Do Solo;
- Bônus 2 – Layouts Formato A0 Ao A4;
Bônus 3 – Curso De Cartografia E Transformação De Dados.
Bônus 4 – Confecção do primeiro mapa de uso do solo passo a passo.
Clique no botão abaixo e conheça melhor o curso e os bônus disponibilizados juntamente com o mesmo.