Loteamento Urbano?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Loteamento urbano, você acabou de encontrar um guia definitivo a respeito do tema.

Com a leitura do mesmo você aprenderá:

  • O que é o loteamento urbano;
  • Quais os órgãos envolvidos no mesmo;
  • Legislação a respeito do tema;
  • Qual o procedimento para a aprovação de um projeto de loteamento urbano junto a prefeitura;
  • O que a certidão de diretrizes para uso, ocupação e parcelamento do solo urbano deve indicar;
  • Quando que o loteamento urbano é proibido;
  • O que é um loteamento clandestino e o que é um loteamento irregular e;
  • Qual a diferença entre loteamento urbano e condomínio fechado.

Vou abrir meu baú do tesouro. Prossiga a leitura com máxima atenção.

O que é o loteamento urbano?

loteamento urbano

O loteamento urbano é um dos diferentes tipos de parcelamento do solo existentes.

Dê uma espiadinha no mapa mental abaixo.

parcelamento solo

Perceba que o parcelamento do solo se divide em loteamento e desmembramento.

Perceba também que o loteamento se divide em:

A mesma coisa acontece com o desmembramento, o mesmo se divide em:

 

Quais os órgãos envolvidos no loteamento urbano

desmembramento e loteamento urbano

Para fazer um loteamento urbano existem procedimentos junto à prefeitura e junto ao cartório de registro de imóveis, sedo que o loteamento precisa ser aprovado pela prefeitura.

 

Qual a legislação a respeito do loteamento urbano?

lei do loteamento urbano

No que se refere ao loteamento urbano, a lei 6.766/79 (Lei do parcelamento do solo urbano) é a principal lei. A mesma aborda:

  • As diferentes disposições;
  • Os requisitos;
  • O projeto de loteamento;
  • O registro do loteamento;
  • Os contratos;
  • As disposições gerais e;
  • As disposições penais.

Porém, foi a lei 6.015 (Lei dos registros públicos) que trouxe as primeiras definições.

A mesma fez a migração do sistema de transcrições para o sistema de matrículas, definindo que o profissional de registro deveria aceitar solicitações de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais somente com a apresentação de planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica.

Documentos estes que devem ser apresentados por profissional devidamente qualificado.

Na realidade, além da Lei do parcelamento do solo urbano e da Lei dos registros públicos, temos uma série de outras leis que devem ser levadas em consideração. Seguem as principais elas:

Isso apenas no âmbito federal, pois também temos leis estaduais e municipais. Leis estas que precisam ser levadas em consideração.

 

Procedimento para a aprovação de um projeto de loteamento urbano junto a prefeitura

projeto de loteamento urbano

Para conseguir a aprovação do projeto de loteamento urbano o interessado deve apresentar juntamente a prefeitura um requerimento e uma planta de loteamento da área que pretende lotear.

A este respeito, o artigo 6º da Lei do parcelamento do solo urbano informa o seguinte.

Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

I – as divisas da gleba a ser loteada;

II – as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

III – a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

IV – a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

V – o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

Ou seja, o empreendedor precisa apresentar o requerimento e a planta juntamente a prefeitura.

É interessante que você, ao ser contratado para a realização de um levantamento topográfico para um projeto de loteamento, vá até a prefeitura e se informe a respeito.

Isso porque as exigências podem variar um pouco de prefeitura para prefeitura.

Aproveite a visita e peça um chacklist dos documentos necessários e também modelos da planta de loteamento e do requerimento.

Isso porque pode ser que a prefeitura tenha um modelo próprio, o qual deva preferencialmente ser seguido.

Enfim, sempre é interessante que você vá até a prefeitura se informar. Isso evitará que você perda de tempo e tenha retrabalho.

 

O que a certidão de diretrizes para uso, ocupação e parcelamento do solo urbano deve indicar

certidão de diretrizes para uso, ocupação e parcelamento do solo urbano

Tendo como base a planta apresentada pelo empreendedor, a prefeitura irá emitir a certidão com as diferentes diretrizes que o mesmo deve adotar.

No caso, a certidão de diretrizes para uso, ocupação e parcelamento do solo urbano emitida pela prefeitura deverá indicar as modificações necessárias no:

  • Uso do solo;
  • Traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e;
  • Traçado das áreas reservadas para equipamentos urbanos e comunitários.

A este respeito, a Lei do parcelamento do solo urbano, em seu artigo 7º informa que:

 

A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

I – as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

II – o traçado básico do sistema viário principal;

III – a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

IV – as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

Ou seja, conforme informei anteriormente, a certidão de diretrizes para uso, ocupação e parcelamento do solo indicará as mudanças necessárias no projeto.

Mudanças estas que deverão ser implementadas.

 

Quando que o loteamento em área urbana é proibido?

lei sobre loteamento urbano

Para que o loteamento urbano possa ser feito, o mesmo precisa respeitar a legislação vigente. Por exemplo, a área dos imóveis resultantes não pode ser menor do que a fração mínima de parcelamento.

No caso dos imóveis urbanos, a Lei do parcelamento do solo urbano definiu que a fração mínima de parcelamento é de 125 m². Porém, abriu uma cláusula, permitindo que caso fosse necessário, este valor pudesse ser modificado pela legislação municipal.

Ou seja, na prática, você precisará se informar juntamente a prefeitura para saber qual é a fração mínima de parcelamento.

 

O que é um loteamento urbano clandestino?

Loteamento de área clandestino
Todo loteamento de área precisa de um projeto de loteamento, o qual deve ser aprovado pela prefeitura.

No caso, a Lei do parcelamento do solo urbano, em seu artigo 2, inciso 5º informa que:

A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

Já no parágrafo único do artigo 3°, a mesma informa que não será permitido o loteamento do solo nas seguintes condições:

I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V – em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

Ou seja, loteamento clandestino é aquele que não possui projeto de loteamento ou cujo projeto de loteamento não foi aprovado pela prefeitura.

 

O que é um loteamento urbano irregular?

loteamento urbano irregular
Loteamento irregular é um loteamento que embora aprovado pela prefeitura:

  • Não está de acordo com o projeto de loteamento ou;
  • O empreendedor não registrou os lotes oriundos do loteamento junto ao registro de imóveis.

 

Qual a diferença entre loteamento urbano e condomínio fechado

 codôminio fechado
A principal diferença entre condomínio fechado e loteamento de área é que condomínios fechados são áreas particulares, cujos espaços de uso público pertence aos condôminos.

Com isso, em condomínios fechados existe todo um esquema de segurança, guarita, possibilidade de câmeras e acesso controlado.

Já um loteamento urbano possui áreas públicas, cujo acesso não pode ser negado. Este fator tornar impraticável a construção de muros e a restrição de acesso.

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Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

 

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Você possui alguma destas dúvidas:

  • Quais são as diferentes leis sobre o assunto e quais seus impactos no nosso dia a dia?

  • Em quais circunstâncias que o desmembramento de imóveis rurais e urbanos pode ser feito?

  • Quais são as plantas que precisam serem produzidas?

  • Que peças técnicas são necessárias?

  • Quais são os órgãos envolvidos e como proceder junto aos mesmos?

  • Quais as diferentes frações de parcelamento existentes?

  • Quando que é necessária a elaboração de um projeto de parcelamento do solo?

  • Como fazer o loteamento e regularizar chácaras rurais?

  • Como proceder no desmembramento de imóveis pela topografia clássica e de imóveis georreferenciados?

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.