INCRA Regularização Fundiária?

Publicado por Adenilson Giovanini em

INCRA regularização fundiária, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema. Com a leitura do mesmo você aprenderá:

  • O que é a INCRA regularização fundiária;
  • O que são terras devolutas;
  • Qual a origem das terras devolutas;
  • Qual a instrução normativa a respeito da regularização fundiária de ocupações incidentes em áreas rurais;
  • Principais alterações referentes a regularização fundiária rural;
  • Aplicações da regularização fundiária rural;
  • Quais as etapas da mesma e;
  • Quais os benefícios da INCRA regularização fundiária.

Prossiga a leitura com máxima atenção.

 

O que é a INCRA regularização fundiária

INCRA regularização fundiária

A Lei 13.465/17 dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências.

No que se refere a regularização fundiária rural, a mesma em seu artigo 2° altera a lei 8.629/93 (Lei da reforma agrária). A qual recebeu um série de alterações.

A regularização fundiária rural tem como objetivos estratégicos:

  • Promover o desenvolvimento socioeconômico de pequenos agricultores, legitimando suas áreas de posse;
  • Fornecer ao Estado mecanismos mais eficientes para a defesa de seus interesses em ações de desapropriação para fins de reforma agrária propostas pelo Incra;
  • Propiciar a solução de conflitos pela posse em áreas ocupadas por pequenos posseiros e;
  • Arrecadar terras devolutas, por meio de ações reivindicatórias, e destiná-las ao assentamento de trabalhadores rurais.

 

O que são terras devolutas?

terras devolutas

O termo “devoluta” se relaciona ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

Ou seja, terras devolutas são terras públicas, que por não estarem sendo utilizadas pelo poder público, em nenhum momento passaram a integrar o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

A Lei da regularização fundiária rural e urbana traz a possibilidade da venda ou cessão das terras devolutas para pessoas que as ocupem antes de julho de 2008 (no caso de cessão) e antes de dezembro de 2011 (no caso de venda).

Vamos entender melhor qual é a origem das terras devolutas.

INCRA regularização fundiária – A origem das terras devolutas

capitanias ereditárias

Com a descoberta do Brasil, todo o território passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa. Acontece que os portugueses, logo que descobriram o Brasil, só queriam saber de ouro.

Como não descobriram ouro no litoral, meio que abandonaram a colônia.

Somente com o tempo, foi que perceberam que o Pau Brasil possuía um pigmento que poderia ser utilizado para o tingimento de roupas.

Foi então que passaram a fazer expedições, extraindo e levando esta riqueza para a Europa.

Acontece que isso não passou batido pelas demais nações. As mesmas também se interessaram pelo Pau Brasil, passando a piratear esta riqueza.

Com isso, a coroa portuguesa percebeu que corria o risco de perdeu partes da colônia para outras nações.

Isso levou Portugal a adotar o sistema de concessão de sesmarias.

Ou seja, colonizadores ganharam largas faixas de terras denominadas capitanias hereditárias, sendo que os mesmos tinham a obrigação de medir, demarcar e cultivar estas faixas de terras.

Acontece que algumas faixas de terras não foram trespassadas. Além disso, alguns colonizadores não tiveram sucesso, sendo que as faixas de terras ocupadas pelos mesmos foram revertidas à Coroa.

Ambas as situações, faixas de terras não foram trespassadas e faixas de terras revertidas à Coroa, constituem as terras devolutas.

Com a independência do Brasil, estas faixas de terras passaram a integrar o domínio imobiliário do estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública.

 

Instrução normativa a respeito da regularização fundiária de ocupações incidentes em áreas rurais

Instrução normativa a respeito da regularização fundiária de ocupações incidentes em áreas rurais

A instrução normativa n° 104 de 29 de Janeiro de 2021 fixa os procedimentos para a regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais.

A mesma estabelece as diretrizes e etapas dos procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis na regularização fundiária das ocupações incidentes em:

I – áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;

II – ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas rurais do Incra e da União sob gestão do Incra; e

III – áreas remanescentes de projetos com características de colonização criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, anteriormente a 10 de outubro de 1985.

§ 1º Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se projetos com características de colonização:

I – projeto de colonização oficial;

II – projeto de assentamento rápido;

III – projeto de assentamento conjunto;

IV – projeto especial de colonização;

V – projeto de assentamento dirigido;

VI – projeto fundiário;

VII – projeto integrado de colonização; e

VIII – outros projetos definidos em ato do dirigente máximo do Incra.

 

Principais alterações referentes a INCRA regularização fundiária

principais alterações referentes a INCRA regularização fundiária

Entre as principais alterações promovidas pela Lei da regularização fundiária rural e urbana no que se refere a regularização fundiária rural estão:

Em seu artigo 3º a mesma alterou a Lei 13.001/2014, passando a permitir a emissão de título de domínio em programas de regularização fundiária de interesse social em áreas rurais.

Em seu artigo 4º a mesma alterou a Lei 11.952/2009, passando a permitir a regularização fundiária em áreas da União, na dentro e fora da Amazônia Legal.

No artigo 6° a mesma altera a Lei 8.666/1993, dispensando a necessidade de licitação para outorga de título de domínio.

E finalmente, em seu artigo 7°, a mesma alterou a Lei dos Registros Públicos (lei 6.015/73), permitindo a averbação:

A – De certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos por órgãos fundiários e;

B – Termo de quitação de contrato de compromisso de compra e venda ou dos instrumentos públicos e privados oriundos de regularização fundiária).

 

Aplicações da INCRA regularização fundiária

aplicações da INCRA regularização fundiária

A INCRA regularização fundiária aplica-se principalmente a:

  • Terras devolutas;
  • Assentamentos informais (reforma agrária);
  • Índios;
  • Quilombos;
  • Comunidades ribeirinhas não indígenas;
  • Pescadores artesanais;
  • Comunidades que têm subsistência baseada na atividade extrativista: seringueiros, caçadores de açaí e;
  • Empreendimentos de alta e média renda: condomínios e hotéis que impedem acesso à praia.

Para que a regularização fundiária rural seja possível, a área do imóvel não pode ser superior a 15 módulos fiscais.

Também é necessária a posse efetiva por um período mínimo de 5 anos, com moradia e exploração.

No caso de imóveis com área inferior a 4 módulos fiscais a regularização fundiária será gratuita.

Já quando a terra for nua, a regularização será onerosa, com a cobrança de uma taxa de 10% do valor da terra.

 

Etapas da INCRA regularização fundiária

regularização fundiária rural de chácara

A INCRA regularização fundiária pode ser dividida em 2 etapas:

  • Fase administrativa e;
  • Fase registral.

A fase administrativa envolve:

  • A legitimação;
  • O projeto de regularização e;
  • A notificação dos proprietários, dos confrontantes e de eventuais interessados.

No caso, a notificação de eventuais interessados é feita via edital.

Já a fase registral, envolve:

  • O registro da CRF (Certidão de regularização fundiária);
  • O registro da nova área (se for aplicável) e;
  • O registro dos direitos reais indicados na CRF.

 

O que é a Certidão de Regularização Fundiária

Certidão de Regularização Fundiária
A certidão de regularização fundiária é o documento expedido ao final do procedimento de regularização fundiária. A emissão da mesma constitui o ato administrativo de aprovação da regularização.

A CRF é constituída:

  • Do projeto de regularização fundiária aprovado;
  • Do termo de compromisso relativo a sua execução e;
  • No caso da Legitimação Fundiária e da Legitimação de Posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado.

No caso, a CRF é emitida tanto na regularização fundiária rural, como na regularização fundiária urbana, sendo que o modelo existente no início deste tópico refere-se a uma CRF urbana.

 

A importância da regularização fundiária rural

importância da regularização fundiária rural

A INCRA regularização fundiária é uma importante ferramenta que garante:

  • A função social da propriedade rural;
  • O direito moradia e;
  • O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ao ter apenas a posse do imóvel, o Agricultor sofre uma série de sansões, não conseguindo, por exemplo, tirar financiamentos e assegurar sua produção.

Com isso, como não consegue comprar os insumos necessários a produtividade é baixa. Isso faz com que a lucratividade também seja baixa, colocando o mesmo e sua família em um circulo de miséria.

Além disso, como não possui seguro, a produção fica a mercê de eventos climáticos adversos.

Perceba que a regularização fundiária, ao dar a propriedade do imóvel, possibilita uma maior cidadania e uma condição de vida melhor para os posseiros de terras devolutas.

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.