Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários, você acabou de encontrar um artigo definitivo a respeito destes temas.
Com a leitura do mesmo você aprenderá o significado dos seguintes termos:
- Espólio;
- Inventário;
- Herdeiro;
- Necessário e;
- Seção de direitos hereditários.
Descobrindo também quais os prazos e multas para a realização do inventário e muito mais.
Tudo através de um exemplo prático, que ajudará você a entender como proceder.
Prossiga a leitura com máxima atenção.
Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários
A legislação cadastral possui toda uma série de termos que fazem com que os profissionais que estão adentrando na área tenham dúvidas, não sabendo como proceder.
Por causa disso, eu decidi produzir um artigo cobrindo de maneira prática estes termos.
Com a leitura do mesmo, você dominará estes temas, tendo uma espécie de poder em suas mãos.
Isso porque você conseguirá ajudar seus clientes, conquistando a confiança e a empatia dos mesmos.
Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários – Exemplo prático
Imagine a seguinte situação, que seu Paulo, o qual possuía uma área de terras de 150 ha morreu.
Diante disso, os bens e deveres que o mesmo possuía passaram a fazer parte do espólio dele. Ou seja, o Espólio são:
Os bens e deveres do falecido!
Logo, sempre que você ouvir a palavra espólio, saberá que a mesma se refere aos bens e deveres de alguém que morreu.
Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários – O que é o inventário
Acontece que seu Paulo tinha uma esposa (dona Maria) e 3 filhos com a mesma (Leila, Pedro e Cláudio).
Ou seja, o espólio do senhor Paulo deverá ser inventariado pela esposa (dona Maria) e pelos seus filhos.
No caso, podemos conceituar inventário como:
Processo em que se faz um levantamento de todos os bens e deveres deixados por determinada pessoa falecida.
A partir do levantamento de todos os bens e deveres deixados pelo falecido (ou falecida), se faz uma avaliação destes, sendo que em seguida, os bens são divididos entre os herdeiros, necessários (filhos dos herdeiros) ou testamentários.
Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários – O que é um herdeiro
Ou seja, herdeiro é a pessoa que herda alguma coisa.
Neste caso em especifico, Dona Maria, que era a esposa do seu Paulo e os 3 filhos, Leila, Pedro e Cláudio.
O espólio normalmente é dividido em partes iguais entre a esposa e os filhos. Ou seja, a esposa fica com 50% dos bens e deveres e os filhos dividem os outros 50% dos mesmos.
O que é a cessão de direitos hereditários
Agora imagine a seguinte situação, que o senhor Carlos, que é confrontante do espólio do senhor Paulo, chegou até a Leila (filha do falecido), querendo comprar a parte dela da herança.
Pergunta:
A Leila pode vender sua parte da herança para o senhor Carlos antes do inventário ser feito?
A resposta é sim, ela pode.
Para isso, basta que seja confeccionado um instrumento denominado “cessão de direitos hereditários”.
Porém, a cessão de direitos hereditários só é válida se feita por escritura pública. Um simples contrato particular não serve.
Ou seja, é necessário que o senhor Carlos e a Leila lavrem uma escritura em um Tabelionato de Notas.
Através deste procedimento a Leila venderá seus direitos, sendo que o senhor Carlos terá uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.
Espólio, inventário, herdeiro e seção de direitos hereditários – Prazo para o inventário
Agora imagine a seguinte situação, que os herdeiros, por não saberem, perderam os 2 meses de prazo para a realização do inventário.
Com isso, os mesmos terão que pagar a multa de 10%.
Acontece que o Pedro é o único dos herdeiros que mora em cima da área de terras pertencente ao espólio do senhor Paulo.
Diante disso, agindo de má fé, o mesmo está trancando o inventário. Isso porque quanto mais tempo o inventário demorar para ser feito, mais ele ficará usufruindo dos bens.
Já o Claúdio, não quer ajudar a pagar a multa de 10%, dizendo que só fará o inventário se os outros herdeiros pagarem sozinhos a multa.
Diante disso, o Senhor Carlos, já estressado, decide comprar a área da dona Maria através de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários e, tendo a maior proporção da área, encaminhar o inventário da mesma.
Pergunta:
Ele pode fazer isso?
Sim, não só pode, como este é um recurso seguidamente utilizado para a regularização de espólios. Um dos herdeiros ou possuidor de escritura pública de cessão de direitos hereditários, tendo a maior proporção da área, encaminha o inventário.
Nestes casos, ao invés de fazer o inventário em um Tabelionato de Notas, o mesmo precisará contratar um Advogado e mover um processo judicial.
Com isso, o juiz comunicará aos herdeiros discordantes que o processo foi iniciado, sendo que os mesmos não poderão impedir a abertura da ação e nem mesmo que a partilha dos bens seja feita.
Naturalmente, caso os demais não queiram ajudar, o herdeiro ou possuidor de escritura pública de cessão de direitos hereditários que mover o processo judicial, terá que arcar com todos os custos, impostos, taxas e honorários envolvidos no processo.
Porém, normalmente vale a pena pagar os custos e resolver a situação de uma vez por todas.
No que se refere a realização do inventário, perceba que é algo normal os herdeiros, consternados com a perda, ou simplesmente por falta de informação, deixarem passar os 2 meses e acabarem tendo que pagar a multa de 10%.
Aliás, caso o período de tempo ultrapasse os 180 dias do falecimento, a multa subirá para 20%.
Bom, agora você sabe quais são os procedimentos possíveis diante de um espólio, sabendo o que estes diferentes termos significam.
Com isso, poderá informar e educar seus clientes a respeito.
Continue aprendendo sobre o tema
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Separei 7 deles para você continuar com seus estudos:
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