Ato Declaratório Ambiental ADA?
Ato Declaratório Ambiental ADA, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
- O que é o Ato Declaratório Ambiental ADA;
- O que é necessário para declarar o ADA;
- Qual a periodicidade e o prazo de entrega do mesmo;
- Qual a legislação a respeito do tema;
- O que é necessário para o preenchimento do ADAWeb;
- Como acessar o mesmo e;
- Quais as simples etapas de preenchimento.
Ato Declaratório Ambiental ADA
O Ato Declaratório Ambiental ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução de até 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para isso, o proprietário rural precisa declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Reserva Legal (ARL);
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Interesse Ecológico (AIE);
- Servidão Ambiental (ASA);
- Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN);
- Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
O que é o Ato Declaratório Ambiental ADA
O Ato Declaratório Ambiental é o documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.
O mesmo deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O Ibama ADA é uma medida que busca estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e de uma melhor qualidade de vida.
O que é necessário para declarar o ADA
Para declarar o Ato Declaratório Ambiental ADA, o proprietário rural precisa informar o CPF (ou o CNPJ – caso possua uma empresa rural), juntamente com sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama.
Periodicidade e Prazo de Entrega do Ato Declaratório Ambiental
O proprietário rural precisa declarar o Ibama ADA todos os anos, entre os dias 1º de janeiro e 30 de setembro.
Este prazo é extensível até o dia 31 de dezembro para declarações retificadoras.
Legislação a Respeito do Ato Declaratório Ambiental ADA
A Lei Nº 6.938/81 ( Lei que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do ADA para a redução do valor a pagar do ITR.
A Instrução Normativa Ibama nº 5/2009 se somou a esta lei, sendo que a mesma:
- Fez a Padronização do modelo de ato declaratório ambiental;
- Regulamentou as modalidades de apresentação do ADA, para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O que é necessário para o preenchimento do ADAWeb
Para o preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é necessário que o proprietário rural efetue seu cadastro juntamente ao cadastro do IBAMA.
Para isso, o mesmo precisará informar seu CPF ou CNPJ, caso possua uma empresa rural. Ao se cadastrar, será gerada uma senha única, com a qual será possível acessar o ADAWeb.
Lembrando que estar cadastrado no banco de dados do Ibama (CTF) é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
Link de acesso ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF).
Acesso ao ADAWeb
Uma vez que tenha efetuado o cadastro no CTF, o proprietário rural deve acessar o ADAWeb e se logar no mesmo, utilizando para isso sua senha única e o número do CPF (ou CNPJ para empresas rurais).
Manual de preenchimento do Ibama ADA
O sistema FAEP produziu um Manual com as exatas etapas de preenchimento do Ato Declaratório Ambiental ADA.
Para acessar o mesmo é só clicar neste link.
Etapas do preenchimento do Ato Declaratório Ambiental ADA
O preenchimento do Ato Declaratório Ambiental ADA é dividido em 2 etapas:
1 – Cadastro da pessoa física ou jurídica e;
2 – Preenchimento do Ato Declaratório Ambiental.
Como obter mais informações a respeito do ADA
Para obter mais informações a respeito do ato declaratório ambiental é só você entrar em contato com a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama através de um dos meios abaixo:
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3316-1253.
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