Cadastro Ambiental: O Que é e as 4 Etapas?
Cadastro ambiental, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
- O que é o CAR;
- Qual a legislação a respeito do cadastro ambiental;
- Quem precisa fazer o CAR;
- Como fazer o cadastro ambienta rural;
- Quais os benefícios que o produtor rural terá ao fazer o mesmo;
- O que acontece com quem não fizer o CAR;
- O que é o SICAR e;
- Quais as 4 etapas do CAR;
- Como encontrar a resposta para algumas dúvidas comuns e;
- Alguns materiais didáticos que você precisa ver.
No caso, vou ranquear o artigo para o termo cadastro ambiental. Por causa disso, algumas frases podem ficar um pouco esquisitas.
O que é o cadastro ambiental
O cadastro ambiental é um registro público eletrônico de âmbito nacional.
O mesmo é obrigatório para todos os imóveis rurais e possui como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das:
- Áreas de Preservação Permanente – APP;
- Áreas de Reserva Legal;
- Áreas consolidadas;
- Áreas de Uso Restrito;
- Florestas e;
- Remanescentes de vegetação nativa.
Compondo, desta maneira, uma poderosa base de dados que serve para o:
- Controle;
- Monitoramento;
- Planejamento ambiental e econômico e;
- Combate ao desmatamento.
Legislação a Respeito do cadastro ambiental
O cadastro ambiental, foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:
- Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
- Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse e;
- Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de utilidade pública e das áreas de interesse social.
O sistema também é abastecido com informações referentes a localização:
- Dos remanescentes de vegetação nativa;
- Das Áreas de Preservação Permanente;
- Das áreas de Uso Restrito;
- Das áreas consolidadas e;
- Das Reservas Legais.
Cadastro ambiental – Quem precisa fazer?
O CAR cadastro ambiental rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, de micro, pequeno, médio ou grande porte.
Também é obrigatório para assentamentos de reforma agrária, áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Enfim, para todos os imóveis rurais do país, pouca importa a origem e destinação dos mesmos, sendo o proprietário ou posseiro do imóvel, o responsável pelo encaminhamento do cadastro.
Quanto aos pequenos agricultores, que possuem propriedades com área de até 4 módulos, os mesmos podem fazer o CAR de graça.
Nesse caso, a responsabilidade é do governo.
É necessário contratar um profissional para fazer o cadastro ambiental?
A lei não exige a contratação de um profissional exclusivamente para fazer o Cadastro Ambiental Rural.
Caso deseje, o produtor rural pode fazer o CAR sozinho. Pelo menos é isso que consta na legislação vigente.
Sabemos nós que, haja vista os conhecimentos técnicos necessários, uma pessoa que tenha poucos conhecimentos de Geoprocessamento terá grandes dificuldades para fazer o CAR.
Desta maneira, você pode oferecer este serviços para os agricultores e, até mesmo, fazer parcerias com o sindicato do seu município, passando a prestar este serviço para os sócios do mesmo por um valor diferenciado.
Lembrando que eu possuo um Curso de Cadastro Ambiental Rural EAD com o qual você aprenderá:
- A produzir os diferentes shapefilles necessários;
- A produzir mapas de uso do solo;
- Exatamente como proceder junto ao SICAR.
Para conhecer melhor a estrutura do curso e os bônus disponibilizados juntamente com o mesmo é só clicar neste link.
Como fazer o cadastro ambienta rural?
O CAR pode ser feito a partir do site www.car.gov.br ou, nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de cadastro ambiental rural (Sicar).
O Poder Público, através dos sindicatos de trabalhadores rurais, oferece suporte técnico para a inscrição dos imóveis com até 4 módulos fiscais.
Quanto aos assentamentos da reforma agrária, esse suporte é fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Quais os documentos e informações necessários
Os documentos e informações necessários para fazer o cadastro ambiental são:
- CPF do proprietário ou possuidor do imóvel;
- Nome da propriedade, tamanho da propriedade em hectares;
- Número de matrícula no documento da propriedade, com informações de cartório (caso haja);
- Mapa, declaração de reserva legal, licença ambiental ou ponto de coordenada geográfica (“ponto de GPS”) do imóvel rural (caso haja).
O que acontece com quem não fizer o CAR?
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o CAR, perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas.
Ou seja, converse com seus clientes e explique isso para os mesmos, que se não fizerem o CAR, eles terão uma série de sansões. Que não poderão, por exemplo, obter crédito agrícola.
Quais os benefícios para o produtor rural
Os principais benefícios que os produtores rurais terão são:
- Ajuda no planejamento do imóvel rural;
- Comprovação de regularidade ambiental;
- Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
- Possibilidade de comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
- Maior competitividade no mercado e;
- Acesso ao crédito e seguro agrícola.
Entendendo o que é o SICAR
O SICAR é o sistema responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
Este recibo é que confirmará a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal. Área esta que é necessária inclusive para a obtenção de crédito agrícola.
SICAR nos estados
A inscrição no CAR e adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente.
Compete aos órgãos ambientais estaduais prover os sistemas eletrônicos necessários ao cadastramento de imóveis no CAR e viabilização da regularização ambiental.
Os Estados que não possuem sistema próprio de CAR podem utilizar o Módulo de Cadastro, disponível no SICAR, por meio da celebração de acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Para os Estados que já possuem um sistema próprio de CAR é necessário que ocorra a integração com a base de dados do SICAR, conforme disposto no Decreto nº 7.830/2012.
Etapas do cadastro ambiental
O cadastro ambiental rural necessita de uma série de etapas. A primeira delas consistem em você fazer a medição do imóvel rural.
Uma vez que você tenha feito a medição, deverá produzir os diferentes dados geoespaciais necessários e também um mapa de uso do solo.
Assim que os dados geoespaciais estiverem prontos, você deverá proceder junto ao SICAR. Tal procedimento poderá ser dividido em 4 etapas.
Etapa 1 do CAR rural – Inscrição no CAR
Nesta etapa, você fará a inscrição do imóvel junto ao CAR, preenchendo o cadastro e enviando os diferentes dados necessários.
Etapa 2 do Cadastro Ambiental Rural – Acompanhamento
Uma vez que tenha enviado os dados, você precisará acompanhar o andamento e os resultados da análise. Isso porque pode ser que seja necessário que você retifique o CAR rural.
Ao término do processo, você poderá baixar o recibo de inscrição e o arquivo .CAR.
Etapa 3 do CAR rural – Regularização
A regularização fundiária será regularizada pelo termo de compromisso. As alternativas são:
- Recomposição de remanescentes de vegetação em APP;
- Áreas de uso restrito e reserva legal e;
- Composição de reserva legal.
Etapa 4 – Negociação
Caso o imóvel possua excedente de vegetação nativa, o proprietário poderá negociar tal ativo com imóveis pendentes de regularização.
Respostas para dúvidas frequentes
No site car.gov.br existe uma sessão de dúvidas frequentes. Na mesma você encontrará a resposta para dezenas de dúvidas.
Ou seja, é uma leitura essencial.
Para acessar a página de perguntas frequentes no site oficial é só clicar neste link.
Na parte superior da página existe um campo de pesquisa, através do qual, caso deseje, você pode pesquisar por alguma dúvida especifica. Para isso é só colocar alguma palavra chave.
Materiais didáticos sobre o cadastro ambiental que você precisa ver
O site florestal.gov.br possui os links de acesso a vários materiais a respeito do cadastro ambiental.
Seguem os links de acesso aos mesmos:
> Cartilha com orientações básicas…
> Manual do usuário…
> Lista de instituições responsáveis pelo CAR nos estados…
> Materiais da campanha de orientação…
Aprenda a prestar serviços de CAR para seus clientes
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