Usucapião rural: o guia definitivo sobre o tema!

Publicado por Adenilson Giovanini em

A usucapião rural tem por objetivo a aquisição da propriedade.

Antes de irmos a mesma propriamente dita, vamos entender exatamente o que é um processo de usucapião.

Isso é necessário porque somente assim você conseguirá entender a usucapião rural.

 

O que é e para que serve a usucapião

usucapião

A usucapião nada mais é do que um modo de aquisição da propriedade, sendo que para que uma pessoa entre com um pedido de usucapião é necessário que a mesma tenha a posse prolongada do bem móvel ou imóvel.

Isso mesmo, também é possível usucapir bens móveis.

Usucapião rural

imovel usucapião rural

A usucapião rural foi introduzida na legislação pela Constituição Federal de 1934. A mesma garantiu o direito de uma pessoa tornar-se proprietário de um imóvel rural, que tenha usufruído como se dono fosse, por um determinado intervalo de tempo.

Na realidade, para que consiga usucapir seu imóvel rural, a pessoa precisa obedecer uma série de pré requisitos estipulados pela legislação vigente. São eles:

  1. ✔ Posse por no mínimo cinco anos ininterruptos e sem oposição de uma fração de terras rural;
  2. ✔ O imóvel rural não pode ter área superior a cinquenta hectares;
  3. ✔ A pessoa não pode ser proprietária de qualquer outro imóvel, quer seja o mesmo rural ou urbano;
  4. ✔ A mesma também precisa tornar a terra produtiva por seu trabalho e/ou de sua família;
  5. ✔ A pessoa e, caso possua, sua família, devem morar no local.

Divergências no usucapião rural

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O usucapião rural possui uma série de divergências que causam discussão. Uma delas é o usucapião de terras devolutas.

Isso porque antes da constituição de 1988 era possível se usucapir terras devolutas. Porém, a mesma vetou esta possibilidade.

P.S.: Terras devolutas são terras públicas, sem destinação pelo Poder Público e, que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, isso mesmo que estejam irregularmente sob sua posse.

No artigo do link abaixo eu explico melhor o que são e como proceder no caso de terras devolutas:

Como proceder no caso de terras devolutas?

Outra divergência é a possibilidade de usucapião rural em dimensões inferiores ao módulo rural fixado pelo Incra.

Isso porque a legislação vigente se manifesta a respeito somente do tamanho máximo da área a ser usucapida (50 hectares), não estabelecendo uma área mínima para o usucapião.

Com isso, os chamados sítios rurais que para o INCRA e para os profissionais de registro de imóveis são uma deturpação, conseguem serem registrados via usucapião rural.

Isso é possível porque, uma vez com o título em mãos, o profissional de registro não pode se negar a emitir a matrícula da área.

Desta maneira, o que acontece é que no parcelamento do solo, ao adquirir um imóvel rural com área inferior a fração mínima de parcelamento, uma pessoa não consegue registrar o mesmo.

Porém, se a mesma exercer posse deste imóvel por período mínimo de 5 anos, conseguirá usucapir o mesmo. E com o título emitido pelo juiz, emitir a matricula, adquirindo a propriedade do imóvel rural.

Algumas particularidades do usucapião especial rural

Particularidades da usucapião especial urbana O usucapião rural possui algumas particularidades. Entre elas o fato de que para comprovar a posse do imóvel, não se exige que a pessoa tenha justo título ou boa fé.

O único requisito é que a posse seja ininterrupta, sem oposição e exercida como se o possuidor dono fosse “animus domini”.

Outro detalhe importante é que no usucapião rural, a posse deve ser pessoal, não podendo ser transferida a outra pessoa. A única exceção é a Sucessão Causa Mortis (posse adquirida pela sucessão causada pela morte).

No que se refere a área a ser usucapida, a mesma deve ser contínua, proibindo-se a soma de áreas que não expressem a ideia de unicidade.

Outro detalhe muito importante é que o módulo rural não serve como limite para a usucapião da fração de terras. Por exemplo, em zonas rurais, onde o módulo rural é de 120 hectares, se admite a usucapião rural.

Por outro lado, quando a área for inferior a 50 hectares e ao mesmo tempo, inferior ao módulo rural, o imóvel não poderá ser usucapido.

Uma outra particularidades da usucapião especial rural é que uma vez instaurada a ação pelo possuidor, a este é garantida a proteção possessória integral, o que é um verdadeiro absurdo.

Isso porque admite-se que qualquer ameaça ou usurpação, mesmo que praticada pelo proprietário, possa ser reparada no próprio processo da ação de usucapião.

Para isso, basta que que o posseiro comunique a prática destes atos a sua posse.

Perceba que isso é uma insanidade. Isso porque como pode o proprietário estar usurpando sua “própria propriedade”?

É justamente neste ponto que reside o absurdo. Isso porque é o proprietário quem está vendo sua propriedade ameaçada pelo possuidor e não o contrário.

Logo, não faz nenhum sentido o mesmo não poder retirar bens que estejam em cima de sua propriedade.

Lembrando também que o arrendatário não pode solicitar a usucapião. Isso porque a posse não foi exercida como se o possuidor dono fosse “animus domini”.

Ou seja, o arrendatário não teve a intenção de ser dono do imóvel, tanto que firmou um contrato com o proprietário, mediante o qual paga uma percentagem ou taxa pelo uso da terra.

Nestes casos, se ao fim do contrato, o arrendatário se negar a sair da propriedade, é só o proprietário encaminhar uma ação de despejo.

Enfim, perceba que o usucapião rural possui muitos detalhes. Espero que este artigo tenha ajudado você a evoluir em seus estudos.

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Categorias: Usucapião

Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.