Usucapião extraordinário e usucapião ordinário?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Com a leitura deste artigo você aprenderá simplesmente tudo que precisa saber sobre usucapião extraordinário e usucapião ordinário.

Primeiramente, antes irmos aos 2 tipos de usucapião propriamente dito, deixe-me lhe indicar outros 2 artigos e lhe explicar um termo que causa muita confusão entre os profissionais.

Usucapião: 2 artigos que você deveria ler sobre o assunto:

> Usucapião extrajudicial: Guia definitivo sobre o assunto…

> Os 7 tipos de usucapião existentes. Descubra quando utilizar cada um deles…

Resumo do artigo

Usucapião extraordinária

Usucapião ordinário

Usucapião extraordinário e usucapião ordinário – o que significa animus domini

Dica bônus: o correto é a usucapião ou o usucapião?

 

 

Usucapião extraordinário

usucapião extraordinário

O usucapião extraordinário é uma maneira originária de aquisição da propriedade que decorre da posse prolongada no tempo.

A mesma é prevista no artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

No caso, o prazo acima mencionado, pode ser reduzido de 15 para dez anos se o posseiro tiver:

  • Estabelecido sua moradia habitual no imóvel;
  • Ou tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no mesmo.

O usucapião extraordinário é a mais comum forma de aquisição de propriedade, sendo que o mesmo não exige justo título ou boa-fé. Ou seja, este tipo de usucapião normalmente é solicitado quando o uso do solo é adverso (sem a autorização do proprietário original).

Outro sim, caso o proprietário, durante qualquer período da posse entrar com processo contra o posseiro, o usucapião do imóvel não será possível.

Desta maneira, para que este tipo de usucapião ocorra, faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Posse com animus domini – Deve possuir como a coisa como se fosse sua;
  • Prazo igual ou superior a 15 (quinze) anos;
  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade.

 

Usucapião Ordinário

etapas de um processo de usucapião
O artigo 1242 do Novo Código Civil informa que:

“Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 (dez) anos.

Parágrafo único: Será de 5 (cinco) anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”

No usucapião ordinário, o possuidor acredita que é o legítimo proprietário do imóvel.

A situação mais típica deste tipo de usucapião é a seguinte:

Seu João adquire uma área de terras do seu Pedro, porém os mesmos fazem apenas um contrato de gaveta. Ou seja, a propriedade da fração de terras não é passada para João.

O que acontece é que a campo, seu João passa a utilizar esta fração de terras como se ela fosse sua. Inclusive, existem cercas delimitando o imóvel, sendo está divisa respeitada pelo seu Pedro e pelos demais confrontantes.

Ou seja, seu João não fez uma única coisa, que foi passar a área de terras para seu nome.

Isso normalmente acontece porque ao comprar uma fração de terras a pessoa se descapitaliza.

Como que para transferir a mesma para seu nome, além dos cursos cartoriais, faz-se necessário contratar um Topógrafo para medir o imóvel e, produzir as peças técnicas necessárias, são frequentes os casos em que se elabora apenas um contrato de gaveta entre vendedor e comprador.

Este é o típico caso de situação na qual faz-se necessário o usucapião ordinário ou senão o usucapião extrajudicial.

Na realidade, os requisitos são praticamente os mesmos da usucapião extraordinária, sendo que além do justo título e boa-fé, faz-se necessário:

  • Posse com animus domini – deve possuir como a coisa como se fosse sua;
  • Prazo igual ou superior a 10 (dez) anos;
  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade;
  • Justo título; e
  • Boa-fé.

O prazo se reduz para 5 (cinco) anos, caso:

  • O possuidor tiver estabelecido a sua moradia;
  • possuidor tiver realizado investimentos de interesse social e econômico no imóvel rural.

 

Usucapião extraordinário e usucapião ordinário – O que significa animus domini

Usucapião extraordinário e usucapião ordinário - o que significa animus domini
Estudando sobre usucapião, talvez você já tenha ouvido lido este termo, animus domini.

Por exemplo:

15 anos de posse animus domini.

Diante disso, você ficou com dúvida sobre o que esta palavra, animus domini, significa?

Animus domini é uma palavra de origem latim. Se a traduzirmos para o português, a mesma significa “a vontade de ser dono da coisa“.

Ou seja, no exemplo acima, a pessoa possui a posse a 15 anos com vontade de ser proprietária do imóvel.

Entender este conceito é importante porque tanto o usucapião extraordinário como o usucapião ordinário são possíveis somente se a pessoa ocupou o imóvel com o intuito de ter a propriedade do mesmo.

Por exemplo, se a mesma arrendou o imóvel, nunca conseguirá usucapir o mesmo. Isso porque o objetivo da mesma nunca foi ser dona, mas sim, apenas posseira do imóvel.

Algo muito importante, é que pode ser que você pense:

Ah, mas professor Adenilson, a pessoa se tornou posseira do imóvel via contrato, porém desde que o fez possuía o interesse de ser dona do imóvel.

Nestes casos, não basta que a pessoa, em seu intimo, possua vontade de ser dona do imóvel. O caminho jurídico utilizado para se tornar posseira também importa.

Desta maneira, o ato jurídico firmado (contrato de locação) descaracteriza sua pretensão.

Uma vez que tenhamos entendido isso, vamos aos diferentes tipos de usucapião propriamente ditos.

 

Usucapião extraordinário e usucapião ordinário – Dica bônus – O correto é a usucapião ou o usucapião?

Usucapião extraordinário e usucapião ordinário -  o correto é a usucapião ou o usucapião

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A 5ª Edição do Vocábulo Ortográfico da Língua Portuguesa, produzido pela Academia Brasileira de Letras, afirma que o substantivo é masculino e feminino.

O vocábulo usucapião é, portanto, um substantivo comum de dois gêneros, e como tal, admite o artigo masculino e o feminino.

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Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.