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Retificação de Área: Como Fazer?

Você descobriu que cometeu um erro e precisa fazer uma retificação de área junto ao registro de imóveis?

Não sabe exatamente como proceder e está com muito medo de ter que refazer o serviço?

Eu tenho uma boa noticia para você, você acabou de encontrar um artigo definitivo sobre o assunto. Com a leitura do mesmo você aprenderá simplesmente tudo que precisa saber sobre a retificação de área.

A mesma pode ser dividida em retificação de área judicial e retificação de área extrajudicial.

Vamos ver quais são as diferenças entre estes 2 tipos de retificação de área.

 

Retificação de área judicial

A retificação de área judicial normalmente acontece quando existe algum erro tabular complexo na descrição do imóvel.

Com isso, não sendo possível a resolução pela via extrajudicial, a via judicial é exercida.

Na realidade, é importante que você saiba que não existe diferença de poder entre o juiz e o profissional de registro. Sendo que o profissional de registro possui uma capacidade maior do que o juiz de resolver os problemas inerentes a retificação de área.

Isso porque diferentemente do Juiz, o profissional de registro é um técnico especializado nas atividades inerentes ao registro de imóveis.

Ou seja, você sempre deve primeiramente buscar a via extrajudicial e, somente se não tiver outra saída, recorrer para a via judicial.

 

Retificação de área rural extrajudicial

A retificação de área extrajudicial é o caminho normalmente seguido pelos processos de retificação. Isso porque é muito mais rápido, demorando em torno de 3 meses.

Isso quando a retificação judicial pode demorar de 3 a 5 anos. Por causa disso, neste artigo focaremos na retificação de área rural extrajudicial.

 

Estudo de caso a respeito da retificação de área

Imagine a seguinte situação, você possui um lote que tem 10 metros de testada por 50 metros de comprimento.

O problema é que no registro de imóveis, este mesmo lote aparece como tendo 10 metros de testada por 25 metros de comprimento.

Diante disso a pergunta que fica é:

Qual destes valores está certo?

Se você pegar imagens de satélite imageadas 40 anos atrás e imagens atuais, perceberá que em ambas o lote aparece como tendo o tamanho existente in loco.

Ou seja, a 40 anos atrás o mesmo já possuía 10 metros de testada por 50 metros de comprimento. Esta é a realidade física do imóvel. Caso um perito faça uma perícia irá apresentar estas evidências.

O problema é que para o registro de imóveis o que interessa é a realidade jurídica e não a realidade física. Isso porque a única coisa que a realidade física prova é que esta pessoa utiliza esta fração de terras a pelo menos 40 anos.

Uma análise jurídica detalhada irá mostrar que na realidade, a mesma agiu de forma criminosa, anexando o lote existente nos fundos do seu lote.

Este exemplo adaptado a partir do livro “Registro de imóveis, retificação de registro e georreferenciamento: Fundamento e prática” do hesdrime Eduardo Augusto, mostra bem a importância da realidade jurídica.

Perceba que a correta análise do documental existente é o melhor caminho para se ter o direito à propriedade garantido.

 

Os 4 tipos de retificação de área extrajudicial existentes

Quanto a retificação de área rural extrajudicial, neste artigo me deterei em mostrar quais são os 4 tipos de retificação de área extrajudicial existentes.

Acesse este link e conheça melhor o mesmo.

 

 

Retificação de ofício

Este é o primeiro dos 4 tipos de retificação de área extrajudicial existentes.

Sempre que o profissional de registro perceber a existência de algum erro na matrícula, deve proceder a retificação de ofício.

Como exemplos de retificação de área por ofício temos:

Nestes casos, não tem porque o profissional de registro chamar o dono da propriedade até o cartório somente para mudar estas informações.

É exatamente esta característica que define a retificação de oficio, qualquer correção, a qual o profissional de registro possa fazer, sem que o mesmo precise recorrer ao proprietário ou ao Agrimensor.

 

Retificação de área rural – Retificação por simples requerimento

A única diferença entre a retificação por ofício e a retificação por simples requerimento é que em algumas situações, o proprietário precisará comparecer junto ao registro de imóveis.

Nestes casos, será realizada a retificação de área por simples requerimento.

Um exemplo deste tipo de retificação é quando que o profissional de registro se depara com 2 nomes parecidos. Por exemplo, ele percebe que existe uma matrícula em nome do senhor João da Silva e, certo dia, se depara com o nome João da Silva Junior.

Nesta situação especifica, o profissional de registro fica em dúvida se o nome do proprietário é João da Silva ou João da Silva Junior.

Diante disso, o mesmo encaminhará um requerimento para que o proprietário do imóvel compareça ao cartório, com intuito de verificar se a matrícula apresenta um erro que precise ser retificado, ou se realmente existem 2 pessoas com nomes parecidos.

 

Retificação de área por procedimento sumário

Este tipo de retificação de área é necessário sempre que houver mudança nos dados tabulares da propriedade.

Como exemplos de dados tabulares temos:

 

Sempre que o tabelião desconfiar que algum dado tabular esteja errado, entrará em contato com o agrimensor que fez o levantamento dos dados.

Isso é necessário porque o profissional de registro entende muito a respeito da legislação pertinente, porém não domina a parte matemática.

Desta forma, o agrimensor é o profissional com os conhecimentos matemáticos necessários para fazer os cálculos e as verificações necessárias.

A outra situação na qual se faz necessária a retificação de área por procedimento sumário é quando que nós, agrimensores cometermos algum erro.

Por exemplo, o nosso amigo João é agrimensor e ao trabalhar em um processo de desmembramento, o mesmo sem querer transcreveu a distância entre 2 vértices da propriedade de maneira errada na matrícula e no memorial descritivo.

A distância era de 122,58 metros, sendo que o mesmo distraidamente colocou 102,58 metros.

Neste caso ou em qualquer outra situação que envolva erro tabular, o agrimensor precisará dirigir-se até o registro de imóveis munido de uma nova planta e de um novo memorial descritivo e solicitar a retificação.

 

Retificação de área por procedimento ordinário

Este tipo de retificação é necessária sempre que existir a possibilidade do direito de propriedade do confrontante ser prejudicado.

Nestes casos, os confrontantes devem anuir a retificação.

Você também precisará emitir planta, memorial descritivo e ART, os quais devem terem o reconhecimento de firma dos confrontantes.

Segue o chacklist com a estrutura básica necessária de documentos para a retificação por procedimento ordinário:

Enfim, qualquer outra coisa que sirva de prova.

Além disso, existem aquelas situação nas quais algum confrontante mora em uma cidade distante ou em outro estado.

Com isso, torna-se inviável para o agrimensor ir até esta pessoa e, demorado o envio da planta e do memorial descritivo para a mesma via correios.

Nestes casos, o agrimensor deve enviar uma carta de anuência inequívoca por e-mail ou por algum outro meio, para que o confrontante imprima, assine e lhe envie a mesma de volta pelos correios.

Segue um modelo de carta de anuência inequívoca para a retificação de área.

Um cuidado que você deve ter é de, na carta de anuência, colocar as coordenadas dos vértices da confrontação.

Isso porque este procedimento tornará a carta de anuência inequívoca.

Caso a mesma não possua estes dados, provavelmente o profissional do registro não aceitará a mesma.

 

Como proceder quando você não conseguir a assinatura do confrontante

Caso você não consiga a assinatura de algum confrontante, pois:

Deve reunir o dossiê com todos os demais documentos necessários e encaminhar-se até o tabelionato.

O profissional de registro irá entrar em contato com este confrontante, dando o prazo de 15 dias para o mesmo comparecer no tabelionato.

Diante disso, o confrontante possui apenas 3 opções:

Caso o confrontante não seja encontrado, o profissional de registro irá colocar 2 notícias em um jornal de grande circulação, buscando informar o mesmo do processo de retificação.

Se o confrontante não comparecer no tabelionato no prazo de 15 dias da publicação da primeira notícia, considera-se que o mesmo está ciente da retificação de área e que concorda com a mesma.

Caso o confrontante apresente uma impugnação fundamentada, o profissional de registro irá marcar uma reunião de conciliação entre ambas as partes.

Se mesmo após esta reunião não houver acordo, o profissional de registro irá encaminhar a retificação para a via judicial.

No vídeo do link abaixo eu explico melhor a temática.

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