Usucapião Quantos Anos?

Publicado por Adenilson Giovanini em

Usucapião quantos anos: Este é um termo muito pesquisado no Google.

Por causa disso, eu decidi produzir este artigo com um resumo dos diferentes tipos de usucapião e de quantos anos são necessários em cada modalidade.

 

Usucapião quantos anos – O Direito de usucapir

No que se refere ao usucapião quantos anos, eu preciso que você saiba que a usucapião é um direito que uma pessoa recebe em relação à posse de um imóvel.

Para que a mesma consiga este direito deve utilizar o imóvel por determinado tempo, de maneira contínuo e incontestadamente.

Além disso, o imóvel não pode ser público. Isso porque não é possível fazer-se usucapião de imóveis públicos.

P.S.: Lembrando que reservas indígenas também são áreas públicas, sendo que a tribo recebe o usufruto vitalício da reserva.

Ou seja, pode utilizar a mesma, mas não pode vender partes ou toda a mesma.

Essa medida também precisou ser tomada pelo governo porque é normal as pessoas invadirem parte da reserva indígena.

Com isso, caso a tribo tivesse a propriedade da reserva, a pessoa poderia após determinado intervalo de tempo usucapir a área invadida.

Como a reserva indígena é um bem público, é impossível usucapir-se parte da mesma, de certa maneira que o governo pode a qualquer momento fazer uma reintegração de posse, expulsando os invasores.

 

Usucapião quantos anos: Dados de domicílios urbanos ocupados irregularmente

De acordo com o Censo 2010 do IBGE, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil.

Seguem as taxas do número de imóveis em situação irregular por região do pais:

  1. Sudeste – 32,5%;
  2. Nordeste – 32,5%;
  3. Sul – 17%;
  4. Norte – 10%
  5. Centro-oeste – 8%.

Porém, para que estas pessoas consigam a propriedade de suas posses não é assim tão simples. Isso porque uma série de pré-requisitos precisam ser atendidos.

São eles:

  1. ✔ O posseiro precisa ter ocupado o imóvel como se dono fosse, ou seja, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja.
  2. ✔ A posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência, ou seja, deve ser mansa, pacífica e contínua.

 

Usucapião quantos anos: tipos de Usucapião e suas respectivas características

usucapião quantos anos - caracteristicas

No que se refere a sua pesquisa, usucapião quantos anos, segue lista completa com as modalidades de usucapião existentes no Brasil e suas respectivas condições para que seja possível usucapir uma fração de terras.

 

Usucapião quantos anos: bens Imóveis – Artigo 1.238 do Código Civil

usucapião de bens imóveis

Usucapião extraordinária – 15 anos de posse interrupção e sem oposição.

Não precisa de título e nem boa-fé.

O prazo será reduzido para 10 anos, se o posseiro obedecer uma das seguintes regras:

  • Estabelecer no imóvel a sua moradia habitual;
  • Houver realizado obras no imóvel;
  • Tiver realizado serviços de caráter produtivo no imóvel.

 

 

Usucapião ordinária – Artigo 1.242 do Código Civil

10 anos de posse continua.

Boa-fé.

Justo título.

O prazo será reduzido para 5 anos se:

  1. ✔ Houver aquisição onerosa, com base em registro;
  2. ✔ Os possuidores tiverem estabelecido moradia no local;
  3. ✔ Os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

 

Usucapião quantos anos: usucapião especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

5 anos de posse continua.

Como o próprio nome diz, só se aplica a áreas rurais.

A área do imóvel não pode ser superior a 50 hectares.

O imóvel precisa estar cumprindo sua função social, ou seja, precisa ser produtivo pelo trabalho do posseiro ou de sua família.

O posseiro e caso possua, sua família, precisam morar no imóvel rural.

O possuidor não pode ter outro imóvel quer seja este rural ou urbano.

 

Usucapião Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240

No mínimo 5 anos de posse. Resposta para a pergunta usucapião quantos anos.

Deve ser na zona urbana.

A área do imóvel não pode ser superior a 250 m².

O possuidor precisa morar no imóvel.

O possuidor não pode ter outro imóvel.

 

Coletiva – Artigo 10 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)

Serve apenas para áreas urbanas.

O imóvel deve estar ocupado por população de baixa renda, sendo que a mesma deve utilizar o mesmo para sua moradia durante um período mínimo de usucapião quantos anos, de 5 anos ininterruptos.

A área precisa ser superior a 250 m².

Não pode ser possível a identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor.

Os possuidores não podem serem proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais.

 

Usucapião especial familiar – Artigo 1.240 – A do Código Civil

Um dos conjugues deve estabelecer posse exclusiva, ininterrupta por pelo menos 2 anos.

O imóvel deve ser urbano e não pode possuir área superior a 250 m².

O ex-cônjuge ou ex-companheiro precisa ter abandonado o lar.

O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou de sua família.

O possuidor (a) não pode ser proprietário de outro imóvel.

 

 

Usucapião de bens móveis

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Usucapião ordinária – Artigo 1.260 do Código Civil.

O solicitante deve possuir bem móvel como seu, continua e incontestadamente durante um período de pelo menos 3 anos.

Também é necessário que o mesmo possua justo título e boa fé.

 

Usucapião extraordinária – Código Civil, artigo 1.261

O solicitante deve ter a posse do bem móvel por um período mínimo de usucapião quantos anos, 5 anos.

Além disso, o mesmo não precisa ter justo título e nem boa-fé.

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Categorias: Usucapião

Adenilson Giovanini

O Professor Adenilson Giovanini é especialista em Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O mesmo possui o Maior Site de Engenharia de Agrimensura do Brasil. Site este que tem mais de 102.000 visualizações por mês. Também possui mais de 600 vídeos em seu canal no youtube. Além disso, é escritor Best Seller, possuindo vários cursos e livros de sucesso.