Ícone do site Adenilson Giovanini

Remembramento de Imóvel Rural?

Remembramento de imóvel rural, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.

Com a leitura do mesmo você aprenderá:

O que é o remembramento de imóvel rural

Para entendermos o que é o remembramento de imóvel rural, precisamos primeiramente entender o que é uma propriedade imobiliaria.

Isso porque quando o assunto é o remembramento de imóveis, obrigatoriamente estamos falando de propriedades imobiliárias. Ou seja, de imóveis registrados em cartório.

É exatamente isso que o termo propriedade imobiliária significa, que o imóvel está registrado no cartório de registro de imóveis, possuindo matrícula.

A este respeito, o código civil de 2002, trás o seguinte conceito para o termo proprietário:

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Ou seja, para que a pessoa possa fazer a unificação de 2 ou mais áreas, obrigatoriamente as mesmas precisam estar registradas, possuindo matrícula.

Perceba isso, que o remembramento de imóvel rural é um procedimento administrativo que possui como intuito a unificação de 2 ou mais imóveis, criando-se uma propriedade imobiliária maior.

 

4 regras necessárias para que o remembramento seja possível

Com isso nós chegamos na primeira das 4 regras para que o remembramento seja possível. Não tem como uma pessoa unificar uma área de posse com uma área registrada.

A mesma terá que primeiramente ajeitar a situação cadastral da área de posse.

A segunda regra é que uma pessoa só conseguirá unificar 2 áreas que sejam lindeiras entre si.

Perceba isso, que se tiver uma propriedade de terceiro ou pública entre as 2 propriedades desta pessoa, a mesma não conseguirá remembrar as mesmas.

Uma terceira regra é que as áreas devem pertencer a mesma pessoa.

Lembrando que caso possua 2 áreas que se confrontem, a pessoa não é obrigada a remembrar as mesmas, não existindo nenhum problema em a mesma ter 2 matrículas cujas áreas se confrontem.

Uma quarta regra importante é que todo processo de remembramento obrigatoriamente resultará na extinção das matriculas antigas e na criação de uma nova matrícula.

Ou seja, o imóvel será uma nova propriedade imobiliária.

 

Quais os 2 tipos de remembramento de imóvel rural existentes

 

O remembramento de imóveis que ainda não foram georreferenciados é mais simples, sendo que para o mesmo, uma vez que você tenha medido as áreas, basta ir até o registro de imóveis munido de:

Feito isso, também é aconselhável que seja feita a atualização do cadastro junto ao SNCR (Sistema nacional de cadastro Rural).

A maioria dos profissionais de registro costuma fazer esta atualização. Porém, alguns deles solicitarão que o Agrimensor acesse o site do INCRA e faça a atualização.

Remembramento de imóvel rural georreferenciado – Como proceder?

 

No que se refere ao remembramento de imóvel rural georreferenciado, o Manual Técnico de Limites e Confrontações traz a seguinte passagem:

“Em remembramento de imóvel rural que envolver parcela(s) certificada(s) e parcela(s) ainda não certificada(s), primeiramente deverá ser efetuada a certificação desta(s), para posterior fusão. Observação: Quando houver interesse em remembrar parcelas ainda não certificadas, poderá optar por georreferenciar diretamente o perímetro externo, correspondente ao conjunto de parcelas.”

Veja na figura abaixo o esboço da situação atual do imóvel rural, contendo 3 matrículas e, em vermelho, a matrícula resultante do remembramento.

Perceba que as matrículas 177, 2.825 e 10.449 darão origem ao perímetro representado pela cor vermelha.

 

Como fica a planilha ODS neste caso?

Na planilha ODS será gerada somente uma aba de perímetro, sendo que a aba identificação da mesma deverá ser preenchida conforme mostro na imagem abaixo:

Perceba que no campo referente às matrículas, serão informadas todas as matrículas dos imóveis que estão sendo remembrados. As mesmas devem estar separadas por vírgula e sem espaço entre elas.

Para cumprimento do que preceitua o manual, ao enviarmos a planilha, nos depararemos com uma das duas situações descritas no item 6.2:

“Em remembramento de imóvel rural que envolver parcela(s) certificada(s) e parcela(s) ainda não certificada(s) o seguinte procedimento deverá ser adotado:

  • Efetua-se a certificação da(s) ainda não certificadas;
  • Preparar-se a planilha ODS do remembramento de imóvel rural com a aba única referente ao polígono das matrículas a serem remembradas;
  • Solicitar o cancelamento das áreas certificadas (e/ou análise de sobreposição caso haja algum imóvel certificada pelas normas anteriores) já enviando a planilha a ser certificada.”

Em anexo você deve enviar:

O requerimento de cancelamento da certificação para fins de remembramento é similar ao do exemplo abaixo, bastando você substituir o termo DESMEMBRAMENTO por REMEMBRAMENTO.

Quanto a planta, a mesma deve estar no formato dxf.

O analista do INCRA enviará as parcelas já certificadas para o histórico e procederá a certificação da planilha.

Quando houver interesse em remembrar parcelas ainda não certificadas, o profissional do INCRA poderá optar por georreferenciar diretamente o perímetro externo, correspondente ao conjunto de parcelas.

Neste caso, é necessário preencher-se a planilha ODS da mesma maneira que eu expliquei no item anterior.

Perceba que, na realidade, você irá se deparar com um dilema, pois cada área georreferenciada possui um código único.

Com isso, o procedimento que você deve adotar é a utilização do código da área maior.

Você também precisará fazer a atualização junto ao INCRA, encerrando os demais cadastros e deixando somente 1, o qual deve ter:

Vídeo a respeito do tema.

Lembrando que eu possuo uma série de cursos e de livros práticos. Se você que MERGULHAR FUNDO e aprender com exemplos práticos, acesse este link e conheça os mesmos.

Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

 

Domine o Parcelamento do Solo através de um livro cirúrgico

Conforme informei anteriormente, também sou o autor do livro Parcelamento do Solo.

Você possui alguma destas dúvidas:

  • Quais são as diferentes leis sobre o assunto e quais seus impactos no nosso dia a dia?

  • Em quais circunstâncias que o desmembramento de imóveis rurais e urbanos pode ser feito?

  • Quais são as plantas que precisam serem produzidas?

  • Que peças técnicas são necessárias?

  • Quais são os órgãos envolvidos e como proceder junto aos mesmos?

  • Quais as diferentes frações de parcelamento existentes?

  • Quando que é necessária a elaboração de um projeto de parcelamento do solo?

  • Como fazer o loteamento e regularizar chácaras rurais?

  • Como proceder no desmembramento de imóveis pela topografia clássica e de imóveis georreferenciados?

Então o “Livro Parcelamento do Solo – Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Assunto” é para você.

Dê uma espiadinha no conteúdo do mesmo.

Clique no botão abaixo e conheça melhor a estrutura do mesmo e os 5 bônus que você ganhará.

Sair da versão mobile