Usucapião rural extrajudicial, você acabou de encontrar um guia definitivo a respeito do tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
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O que é a usucapião rural extrajudicial;
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Qual a legislação a respeito da usucapião extrajudicial;
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Quais as etapas de um processo de usucapião extrajudicial;
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Quais são os requisitos que o usucapiente deve obedecer;
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Documentos necessários para dar entrada no pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial;
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Duração aproximada do procedimento da usucapião e;
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Quem deverá ser intimado pelo cartório para concordar com o pedido de usucapião.
O que é a usucapião rural extrajudicial?
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em seu artigo 1.071, regula um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis.
Esta norma criou a possibilidade do reconhecimento da usucapião de maneira extrajudicial.
Porém, preste atenção, este procedimento é opcional, sendo que caso deseje, o usucapiente poderá optar pela via judicial.
Legislação a respeito da usucapião extrajudicial
Conforme informei anteriormente, o novo código civil (lei 13.105/15), em seu artigo 1.071 regulou a usucapião extrajudicial.
Lembrando que o mesmo não chegou a mesma. Isso porque o artigo 60 da Lei 11.979/09 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida) já havia criado a usucapião administrativa, prevendo uma figura similar para detentores de título de legitimação de posse.
A grande novidade trazida pelo novo código civil é que a usucapião pode ser feita de maneira extrajudicial sempre que houver consenso entre as partes.
Dito isso, vamos entender quais são as etapas de um processo de usucapião extrajudicial.
Antes disso, preciso trazer alguns termos técnicos e seus significados.
Alguns termos técnicos inerentes a usucapião rural extrajudicial
Quando se fala na usucapião rural extrajudicial, existem alguns termos que você precisa entender. São eles:
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Petição: se refere a um pedido feito a uma autoridade. Ou seja, sempre que você ler ou ouvir esta palavra, significa que um pedido está sendo feito a uma autoridade;
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Litígio: é uma contestação ao pedido de usucapião;
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Usucapiente: pessoa que está solicitando a usucapião;
Curiosidade: o substantivo usucapião, segundo o Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa (VOLP), pode ser usado nos dois gêneros. Ou seja, na prática tanto faz utilizar o gênero feminino “a usucapião” ou o gênero masculino “o usucapião“.
Como fazer um levantamento para usucapião
Com o advento da lei 10.267 (lei do georreferenciamento), todos os imóveis usucapidos precisam ser georreferenciados.
Ou seja, ao fazer um levantamento para usucapião, você fará o georreferenciamento do imóvel rural.
Aliás, todo imóvel usucapido precisa ser georreferenciado, pouco importa o tamanho do mesmo.
Qual a acurácia necessária na usucapião extrajudicial rural?
A acurácia que você deve obedecer é a acurácia exigida para um processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Seguem as mesmas:
- Marco de apoio básico: 10 cm na horizontal e 30 cm na vertical;
- Marco de apoio imediato – 20 cm na horizontal e 60 cm na vertical;
- Ponto do tipo M – 50 cm na horizontal;
- Ponto do tipo P – 3 metros na horizontal;
- Ponto do tipo V – 7,5 metros na horizontal.
Profissionais envolvidos em um processo de usucapião
O processo de usucapião envolverá 3 profissionais:
- O Agrimensor que cuidará da parte matemática, realizando o levantamento do imóvel e a produção das plantas e memoriais descritivos e;
- O Advogado que cuidará da parte jurídica;
- O profissional de registro.
Etapas da usucapião extrajudicial rural
As etapas de um levantamento para usucapião são:
- Reunião com o cliente;
- Preparação para a ida a campo;
- Levantamento topográfico via georreferenciamento de imóveis rurais;
- Produção da planta, memorial descritivo, ART e demais documental exigido pelo profissional de registro;
- Envio da planilha ods para o SIGEF;
- Procedimento junto ao registro de imóveis;
- Verificação do documental por parte do profissional de registro;
- Ok do profissional de registro no SIGEF;
- Emissão da matrícula.
Quais são os requisitos que o usucapiente deve obedecer?
1. Posse com intenção de dono (animus domini): Ou seja, é fundamental que a posse do imóvel usucapiendo não seja decorrente de atos de mera tolerância. Atos como, por exemplo, oriundos de contratos de locação, comodato e depósito.
Ou seja, o posseiro precisa demonstrar o interesse em se tornar dono do imóvel.
2. Posse mansa e pacífica: é essencial que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda.
Se houver contestação da posse a qualquer tempo pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião.
3. Posse contínua e duradoura: Cada modalidade de usucapião estabelece um prazo mínimo de posse para aquisição do direito à propriedade por usucapião.
No caso da usucapião extrajudicial é necessário no mínimo 10 anos de posse.
Ou caso o posseiro esteja dando uma função social para a posse, este período se reduz para 5 anos.
Outro detalhe importante é que essa posse não precisa ser necessariamente da mesma pessoa.
Por exemplo, se a dona Maria teve a posse por 6 anos e posteriormente o senhor Augusto teve a posse por mais 5 anos. O mesmo poderá entrar com um processo de usucapião extrajudicial.
O que não pode acontecer é de a posse não ser continua.
Por exemplo, dona Maria teve 4 anos de posse de uma área de terras e, passados 5 anos, a mesma teve mais 6 anos de posse da mesma área de terras.
4. Posse de boa fé e com justo título: Ou seja, a fração de terras não pode ter sido invadida por uma pessoa que teve como intuito de se adonar de uma de terras de terceiros.
Documentos necessários para dar entrada no pedido de reconhecimento da usucapião rural extrajudicial?
Os documentos necessários em um processo de usucapião rural extrajudicial são:
1 – Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores
A mesma pode ser lavrada por qualquer tabelião de notas, ficando de livre escolha ao usucapiente o tabelião que lavrará a ata notarial. Isso está previsto no art. 8º da Lei. 8.935/94.
Além disso, somente o tabelião da circunscrição onde se localiza o imóvel poderá realizar diligência.
Ou seja, se o imóvel está no município X, não tem como a pessoa querer emitir a ata notarial no município Y. Isso está previsto no art. 9º da Lei. 8.935/94.
2. Planta e memorial descritivo
Os mesmos devem estar assinados:
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Por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT);
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Pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, com reconhecimento de todas as firmas por semelhança ou autenticidade;
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Ou seja, perceba que como nós que somos agrimensores ficamos encarregados somente desta parte, da produção da planta, do memorial descritivo e da emissão da ART.
Ou seja, normalmente um advogado irá procurar você e pedir para que você faça o trabalho técnico.
Naturalmente, a situação inversa também pode acontecer. Um cliente pode chegar até você e conversando com o mesmo, você pode perceber que a melhor saída para o mesmo é a usucapião extrajudicial.
Nestes casos, você instruirá seu cliente, informando como o mesmo deve proceder.
3 – Certidões negativas dos distribuidores, da justiça estadual e federal, da comarca ou seção judiciária da situação do imóvel e do domicílio do requerente
Tome o cuidado para estas certidões estarem atualizadas. Digo isso porque já me aconteceu de um processo se enrolar por meses.
Com isso, os documentos ficaram desatualizados.
Os mesmos devem terem sido gerados a no máximo 3 meses.
4 – Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse
Como exemplos de documentos que comprovam a natureza da posse temos:
Pagamento dos impostos, das taxas, de despesas de consumo de água, energia elétrica, gás ou telefone, que incidirem sobre o imóvel.
Lembrando que o usucapião extrajudicial pode ser feito mesmo se os imóveis confrontantes não possua matricula.
Duração aproximada do procedimento da usucapião rural extrajudicial
O tempo que um processo de usucapião rural extrajudicial irá demorar dependerá das especificidades do processo.
Contudo, caso toda a documentação seja apresentada e todas as partes estejam cientes e de acordo com o procedimento, a duração mínima costuma ficar entre 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias.
Quem deverá ser intimado pelo cartório para concordar com o pedido de usucapião rural extrajudicial?
Com o processo de usucapião em mãos, o profissional de registro fará uma série de intimações.
Ou seja, a usucapião extrajudicial somente terá continuação se não for impugnada por nenhuma das partes.
As seguintes pessoas precisam concordar com o pedido de usucapião:
- Os Confrontantes;
- A pessoa em cujo nome o imóvel estiver registrado;
- Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
- Atual possuidor, se houver.
Perceba que como a pessoa em cujo nome o imóvel estiver registrado, precisa concordar com a usucapião rural extrajudicial, isso significa que na prática, esta via não é possível no uso adverso.
Caso o usucapiente tenha algum problema, nada impede que o mesmo recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
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