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SIGEF requerimento: Os 7 Tipos Existentes?

SIGEF requerimento, você acabou de encontrar um artigo cirúrgico sobre o tema.

Coma leitura do mesmo você aprenderá:

Vou abrir meu baú do tesouro. Prossiga a leitura com máxima atenção.

 

SIGEF requerimento – Os 7 tipos existentes

De acordo com o manual do SIGEF, existem 7 diferentes tipos de requerimentos. São eles:

 

SIGEF requerimento – Requerimento de certificação

A este respeito, o Manual do SIGEF informa que ao acessar o SIGEF com o uso de certificado digital, o profissional credenciado terá acesso às funcionalidades de requerimentos relativos à certificação de imóveis rurais.

Esse acesso é feito pelo item do menu lateral ‘Certificação’, ‘Requerimentos’.

Na realidade, o manual do SIGEF possui uma seção inteira a respeito dos diferentes tipos de requerimentos existentes. O mesmo mostra de maneira detalhada o passo a passo de como proceder.

Ou seja, você deve (e precisa) devorar o manual do SIGEF.

 

SIGEF requerimento – Como consultar um requerimento

Você pode consultar um requerimento acessando o site do SIGEF a partir deste link.

Os seguintes critérios podem ser utilizados para buscar-se um requerimento:

O resultado da busca apresentará todos os requerimentos que contém o(s) atributo(s) inserido(s) na consulta, exibindo:

 

SIGEF requerimento – Retificação de certificação

No caso de retificações de certificação, esse é um procedimento comum quando que após entrar com um processo de Georreferenciamento no SIGEF, você percebe a existência de um erro no mesmo.

Diante de uma situação como esta, o procedimento padrão é enviar um requerimento de retificação aos profissionais do INCRA, o que deve ser feito a partir do site do SIGEF.

O pessoal do INCRA irá analisar o processo e retificar os dados no SIGEF.

Devido a grande quantidade de requerimentos existentes no INCRA, os profissionais do mesmo podem demorar até 3 meses para responder seu pedido de retificação.

Ou seja, é necessário ter-se um pouco de paciência.

Uma situação normal é outro profissional entrar em contato com você alegando a existência de algum erro no georreferenciamento de um imóvel rural, pois o mesmo fez, por exemplo, o levantamento de um ponto do tipo M e a diferença apontada é superior a 3 sigmas.

Nestes casos, sempre colabore com o outro profissional e busque encontrar a solução para o erro juntamente com o mesmo.

Digo isso porque caso você não colabore e, o outro profissional tenha certeza que o levantamento dele está certo, o mesmo não terá outra saída a não ser encaminhar um requerimento ao INCRA, informando a existência de erro no levantamento geodésico que você fez.

Nestes casos, o pessoal do INCRA irá iniciar um processo de verificação e, caso seja verificado que o seu levantamento realmente possui erros, você receberá uma advertência.

Perceba que o melhor caminho sempre será a colaboração com os demais profissionais, pois é muito melhor resolver um possível problema conversando com o outro profissional do que correr o risco de levar uma advertência.

 

Cancelamento de certificação SIGEF

O cancelamento de certificação junto ao SIGEF é um procedimento bem simples.

Uma vez que a propriedade já esteja certificada e que por algum motivo não quer retificar, mas sim cancelar o georreferenciamento é só acessar o site do SIGEF.

No mesmo, você deve ir na guia requerimentos e encaminhar um requerimento de cancelamento.

Lembrando que ter subido a planilha ods para o SIGEF não significa que o imóvel rural está georreferenciado.

O mesmo estará georreferenciado somente depois que:

 

Se você apenas subiu a planilha ods para o SIGEF é só acessar o mesmo com seu toquem e substituir ou excluir a gleba.

SIGEF requerimento – Os 2 tipos de processos existentes

O SIGEF possui processos automáticos e processos semi-automáticos. Desta maneira, todo requerimento de certificação é processado de forma totalmente automática.

Os demais requerimentos necessitam da análise de um profissional do INCRA. Por causa disso, são parcialmente automatizados.

Algo muito importante e que o próprio pessoal do INCRA colocou no manual do SIGEF é que o profissional credenciado deve estar atento ao mérito e à forma no preenchimento dos requerimentos.

O credenciado estará sujeito a sanções que podem variar de advertência, suspensão de 03 a 12 meses e até mesmo o descredenciamento, caso seja identificada imperícia, negligência e/ou má fé em qualquer dos procedimentos relacionados à certificação.

Perceba que a responsabilidade do profissional é grande, sendo necessário buscar o conhecimento técnico necessário.

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É isso por este artigo. Gratidão por você ter lido o artigo. 🙏

 

 

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