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Reurb S e Reurb E: o que são?

Reurb s, Reurb e, e Reurb i, o que são e quais suas características?

Neste post irei abordar esta temática. Porém, antes disso, vamos entender rapidamente o que é a reurb.

 

Reurb s, reurb e e reurb i – O que é a reurb

A regularização fundiária urbana foi criada pela Lei 13.465/17 e aborda a regularização de lotes informais. Ou seja, que estão em situação irregular.

Lotes estes antigamente chamados de clandestinos.

A reurb aborda as mais variadas situações:

Passa a chamar os mesmos de núcleos irregulares.

 

Reurb s, reurb e e reurb i – Classificação da Regularização Fundiária Urbana

A regularização fundiária urbana se divide em:

Vamos entender melhor cada uma das mesmas.

 

Regularização Fundiária de Interesse Social (reurb s)

É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do poder executivo municipal.

Normalmente se faz necessário a formação de uma junta de profissionais juntamente a prefeitura, que irão realizar este tipo especifico de regularização fundiária.

A população que se encaixa na reurb s não tem nenhum custo, tendo seu imóvel regularizado gratuitamente. Ou seja, não paga:

 

Regularização Fundiária de Interesse Específico (reurb e)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.

Ou seja, para a população que possui maior renda (classe média e pessoas ricas).

Aliás, a irregularidade fundiária é um problema que cobre todas as classes sociais, de pessoas pobres e pessoas ricas.

Temos imóveis dos mais variados tipos em situação irregular. De casas simples nas favelas a apartamentos em condomínios de luxo.

No caso da reurb e, quem se encaixa nesta categoria paga tudo:

Por causa disso, sempre solicite REURB S. A junta de profissionais formada pela prefeitura irá analisar a solicitação e definir se o imóvel se encaixa na reurb s ou na reurb e.

 

Regularização Fundiária Inominada (reurb i)

 

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à lei do parcelamento do solo urbano – Lei 6.766/1979.

Esta modalidade de regularização fundiária é bem mais rara do que as demais.

 

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