Reurb s, Reurb e, e Reurb i, o que são e quais suas características?
Neste post irei abordar esta temática. Porém, antes disso, vamos entender rapidamente o que é a reurb.
Reurb s, reurb e e reurb i – O que é a reurb
A regularização fundiária urbana foi criada pela Lei 13.465/17 e aborda a regularização de lotes informais. Ou seja, que estão em situação irregular.
Lotes estes antigamente chamados de clandestinos.
A reurb aborda as mais variadas situações:
- Apartamentos;
- Loteamentos;
- Condomínios.
Passa a chamar os mesmos de núcleos irregulares.
Reurb s, reurb e e reurb i – Classificação da Regularização Fundiária Urbana
A regularização fundiária urbana se divide em:
- Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb S)
- Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb E)
- Regularização Fundiária Inominada (Reurb I)
Vamos entender melhor cada uma das mesmas.
Regularização Fundiária de Interesse Social (reurb s)
É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do poder executivo municipal.
Normalmente se faz necessário a formação de uma junta de profissionais juntamente a prefeitura, que irão realizar este tipo especifico de regularização fundiária.
A população que se encaixa na reurb s não tem nenhum custo, tendo seu imóvel regularizado gratuitamente. Ou seja, não paga:
- Não paga requerimento;
- Não paga taxas (IPTU, registro no cartório);
- Lote é regularizado sem nenhum custo.
Regularização Fundiária de Interesse Específico (reurb e)
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.
Ou seja, para a população que possui maior renda (classe média e pessoas ricas).
Aliás, a irregularidade fundiária é um problema que cobre todas as classes sociais, de pessoas pobres e pessoas ricas.
Temos imóveis dos mais variados tipos em situação irregular. De casas simples nas favelas a apartamentos em condomínios de luxo.
No caso da reurb e, quem se encaixa nesta categoria paga tudo:
- Paga o requerimento;
- Paga as taxas (IPTU, registro no cartório) e;
- Todos os demais custos de regularização do lote.
Por causa disso, sempre solicite REURB S. A junta de profissionais formada pela prefeitura irá analisar a solicitação e definir se o imóvel se encaixa na reurb s ou na reurb e.
Regularização Fundiária Inominada (reurb i)
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à lei do parcelamento do solo urbano – Lei 6.766/1979.
Esta modalidade de regularização fundiária é bem mais rara do que as demais.
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