Reserva legal, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo sobre o tema.
Com a leitura do mesmo você aprenderá:
- O que é uma reserva legal;
- Qual a legislação a respeito do tema;
- Qual a importância do código florestal brasileiro e;
- Quais os valores de reserva legal que precisam ser preservados.
Prossiga a leitura com máxima atenção.
O que é uma reserva legal
Uma reserva legal nada mais é do que a área do imóvel rural que deve ser preservada.
O Código Florestal Brasileiro em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito:
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
A Reserva Legal (RL) é a área do imóvel rural que deve possuir a vegetação natural característica do bioma do qual o imóvel faz parte.
A mesma pode corresponder a uma parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida, sendo que devido a este fator, pode abrigar parcela representativa da biodiversidade local.
A RL pode ser explorada, desde que tal exploração seja através de um manejo florestal sustentável, conforme estabelecido em lei.
O grande objetivo da reserva legal é juntamente com as Áreas de Preservação Permanente, garantir a preservação da biodiversidade local.
Este é um tema bem polêmico, do qual existem 2 lados principais:
- Os ambientalistas, que defendem a preservação das reservas legais e;
- O setor produtivo, os quais argumentam se tratar de intromissão indevida do Estado sobre a propriedade privada. Intromissão esta que diminuiria a competitividade da agricultura e a capacidade de produção do país.
Perceba que deve haver um equilíbrio. Isso porque as pessoas precisam se alimentarem.
Por outro lado, a médio e longo prazo, o impacto trazido pela preservação das reservas legais é maior do que o lucro existente na utilização destas áreas.
Isso porque a destruição massiva das reservas legais vai fazer com que existam cada vez mais eventos climáticos adversos.
Eventos estes dos quais todos nós seremos vítimas.
Um exemplo de impacto que a pressão agrícola está provocando no meio ambiente é a diminuição dos níveis dos reservatórios de água.
Isso porque dados estatísticos mostram que ao longo dos últimos anos, as reservas hídricas do pais estão diminuindo consideravelmente.
A consequência, todos nós estamos sentindo, inclusive no órgão mais sensível, o bolso.
Isso porque o agricultores estão tendo cada vez mais dificuldade quanto ao gerenciamento das águas das propriedades. Com isso, secas que até poucos anos atrás eram fracas, estão fazendo as vertentes da propriedade secarem.
Diversas cidades estão tendo sérios problemas quanto ao armazenamento e tendo que fazer racionamento de água.
E o País como um todo está passando por uma das maiores crises energéticas jamais vista. Isso porque os níveis dos reservatórios estão baixos, fazendo com que as hidrelétricas produzam pouca energia.
Como consequência, o preço da energia elétrica que você consome subiu, o que está roubando dinheiro do seu bolso.
Áreas de reserva legal – A importância do governo
Percebe que ter-se um meio ambiente preservado é uma necessidade da sociedade como um todo.
Que por um lado, é necessário produzir-se grãos. Porém, se nós destruirmos as reservas legais e áreas de APPs, os custos serão muito maiores do que os lucros obtidos na utilização econômica destas áreas.
É juntamente por isso que o governo exerce um papel importantíssimo na preservação das reservas legais. Isso porque este é um problema de bem comum.
Um Agricultor pode pensar: “eu vou plantar nestas áreas, porque assim terei mais lucro.”
Perceba que se um ou alguns poucos agricultores a cada 100 fizessem isso, não seria o problema. Porém, se todos os agricultores pensarem desta maneira, o pais irá colapsar ambientalmente.
Aqui identificamos a grande importância do governo e do código florestal, pois garante o balanceamento dos interesses.
Com isso, existe a produção agrícola, ao mesmo tempo que não sofremos com problemas ambientais.
Problemas ambientais estes, que como você deve ter percebido, podem fazer a produção agrícola colapsar.
Ou seja, muito mais do que um problema público, este é um problema empresarial. Inclusive ao qual nossos empresários devem estar atentos.
Isso porque a destruição ambiental já está causando problemas que estão causando perdas não apenas para a produtividade agrícola, mas para a sociedade como um todo.
Valores de reserva legal que precisam ser preservados
De acordo com o atual código florestal brasileiro, os seguintes valores de RL precisam ser preservados pelos imóvel rurais:
- 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal;
- 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbácia;
- 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do País e;
- 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do País.
Reserva legal e APP – Legislação a respeito do tema
No que se refere a legislação a respeito de reserva legal e Áreas de Preservação Permanente, a principal lei existente sobre o tema é a lei 12.651/12. Conhecida como Novo Código Florestal.
Além da mesma, também temos 3 resoluções do CONAMA. São elas:
O livro resoluções do CONAMA reúne uma série de resoluções. Acesse o mesmo neste link e veja as mesmas.
Dica de amigo: para achar alguma resolução especifica utilize o comando control+F. Desta maneira, você poderá navegar rapidamente pelas resoluções de interesse.
Na realidade, o primeiro conceito de Reserva Legal surgiu em 1934, com a publicação do primeiro Código Florestal.
Conceito este que foi atualizado no ano de 1965, através da publicação da Lei Federal nº 4.771, sendo que a mesma dividia as áreas a serem protegidas de acordo com as regiões, e não pelo tipo de vegetação como é no atual Código.
A respectiva lei fixava um valor mínimo de 20% a ser mantido nas “florestas de domínio privado”, exceto para a região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, onde a proibição de corte era de 50%.
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