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INCRA X IRIB X Receita Federal: Quem faz o que?

INCRA X IRIB X receita federal: Quais são as funções destes órgãos. Este é um tema que deixa muitos profissionais da área completamente perdidos.

A boa noticia é que ao dominar o assunto, você poderá prestar serviços de atualização cadastral para seus clientes, sendo esta uma ótima maneira de colocar mais dinheiro no caixa do seu escritório.

Outra vantagem que você terá ao dominar o tema é que poderá informar seus clientes sobre como proceder, ganhando a confiança dos mesmos.

Lembre-se sempre que ter a confiança de potenciais clientes é o maior ativo que você pode ter. Isso porque os mesmos não só irão adquirir seus serviços, como também indicarão você para os amigos deles.

Você deve ter percebido que ao dominar este assunto, várias portas de oportunidades irão se abrir para você. Isso sem falar que você terá muito mais entendimento de como proceder no seu dia a dia.

Então vamos entender quais que são as funções do INCRA, do IRIB e da Receita Federal e também o significado de algumas siglas como, por exemplo: SNCR, CCIR, ITR, IRIB, CAFIR.

Antes disso, deixe-me lhe indicar outros 2 artigos brilhantes sobre o assunto. São eles:

> Cadastro rural – 5 dúvidas comuns respondidas!

> O que é uma fração ideal + 3 exemplos práticos!

 

INCRA X IRIB X Receita Federal – O papel do INCRA

O INCRA foi criado pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970. Atualmente o mesmo está implantado em todo o território nacional por meio de 30 superintendências regionais.

A função do INCRA é garantir que os imóveis rurais estejam cumprindo sua função social. Isso mesmo, todo imóvel rural deve estar sendo produtivo e, desta maneira, colaborando para o crescimento do país.

O INCRA também é o responsável pela manutenção do sistema nacional de cadastro rural (SNCR). O mesmo é um cadastro de todos os imóveis rurais do pais e que pode ser feito através da internet, sendo que o INCRA disponibilizou um manual passo a passo mostrando como fazer o mesmo.

> Link de acesso ao manual

Este é um serviço que sua empresa pode prestar para seus clientes, o de cadastramento e de atualização cadastral junto ao INCRA. Além disso, este cadastro precisa ser seguidamente atualizado, com isso você conseguirá uma fonte de receitas recorrentes.

São exemplos de situações nas quais o cadastro no INCRA precisa ser atualizado:

 

Quando que é exigido o CCIR?

O CCIR é necessário nas seguintes situações:

Cadastro no INCRA e o georreferenciamento de imóveis rurais

Os profissionais que trabalham com topografia possuem muitas dúvidas sobre este assunto. A principal delas é sobre a emissão do CCIR.

Esta sigla significa Certificado de cadastro do Imóvel Rural, sendo que a emissão do CCIR garante que o imóvel está cadastrado no INCRA.

Perceba então que todo imóvel rural deve possuir tal cadastro e que, por outro lado, existe algo chamado SIGEF, que possibilita a análise geoespacial da localização dos imóveis rurais cadastrados no INCRA e que são propriedades imobiliárias.

Perceba que se o imóvel não está cadastrado no INCRA, não tem como subir a planilha ods para o SIGEF, pois não existe um cadastro ao qual a propriedade imobiliária possa ser associada.

Para que você entenda exatamente o que eu quero dizer com propriedade imobiliária, precisarei falar sobre o papel do IRIB.

 

INCRA X IRIB X Receita Federal – O papel do IRIB

 

O Instituto de registro imobiliário do Brasil (IRIB) através de seus representantes locais, os profissionais de registro de imóveis, faz o cadastramento das propriedades imobiliárias do pais, sejam estas rurais ou urbanas.

O direito a propriedade é um direto de todas as pessoas, sendo o profissional de registro de imóveis, a pessoa de fé pública que cuida do registro deste direito.

Perceba que o registro imobiliário, assim como o sistema nacional de cadastro imobiliário, nada mais é do que um cadastro. A necessidade da existência destes diferentes cadastros surgiu devido as diferentes funções do INCRA e do IRIB.

Outra característica interessante do SNCR é que, o INCRA não cadastra no mesmo, imóveis rurais cuja área seja inferior a fração mínima de parcelamento. Isso porque uma família não consegue se manter em uma área inferior a esta área que equivale a renda de um salário mínimo.

Por causa disso, o registro de imóveis também não registra imóveis cujo parcelamento gere áreas inferiores a fração mínima de parcelamento.

Quanto aos papéis, o INCRA possui em seu cerne, o dever de garantir que os imóveis rurais estejam cumprindo sua função social. Já o IRIB, por outro lado, zela pelo direito de propriedade que todas as pessoas possuem.

Perceba que ao terem razões de existência diferentes, estes órgãos se comportam de maneira diferente.

Desta maneira, o SNCR aceita o cadastramento de áreas de posse, propriedades e situações mistas. Isso porque o INCRA olha apenas se o imóvel rural está ou não cumprindo sua função social.

Além disso, eu não estou utilizando o termo imóvel rural de maneira aleatória, mas sim porque este é o termo que expressa a visão do INCRA.

O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) em seu art. 4º, inciso I define “Imóvel rural”, como sendo:

O prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

Este é o conceito utilizado pelo INCRA. Perceba que é um prédio rústico, que para o INCRA não interessa se este prédio é formado por uma área de posse, uma ou mais matriculas ou é uma situação mista.

Já para o IRIB esta visão é uma deturpação completa, pois a mesma não garante o direito a propriedade. Por causa disso, o conceito utilizado pelo mesmo é o de propriedade imobiliária.

INCRA X IRIB – E o SIGEF nesta história toda

Perceba que ao o INCRA e o IRIB terem diferentes visões, tornasse complicado a existência de uma ferramenta compartilhada entre estes órgãos.

Desta maneira, o INCRA, embora aceite áreas de posse no SNCR, aceita somente propriedades imobiliárias no SIGEF.

As etapas do georreferenciamento de um imóvel rural são as seguintes:

– A planilha ods é enviada para o SIGEF pelo agrimensor;
– Caso não haja sobreposição de área o profissional pode proceder com o processo, caso contrário precisará retificar o erro;
– O agrimensor leva o dossiê com todos os documentos necessários até o cartório;
– O profissional de registro de imóveis verifica se está tudo certo com o processo de georreferenciamento. Ou seja, se o direito de propriedade do proprietário e também dos confrontantes é respeitado;
– Se estiver tudo certo com o processo o profissional de registro de imóveis gera a nova matricula da propriedade, acessa o SIGEF e em um campo especifico dá o ok dele;
– Um profissional do INCRA analisa o processo e se estiver tudo ok, atribui um novo número ao imóvel no SNCR;
– O profissional do INCRA entra em contato com o profissional do registro de imóveis, informando o novo número do imóvel no SNCR;
O profissional de registro através de uma retificação de ofício, averba o novo número na matricula.

Perceba que a troca de informações entre o registro de imóveis e o INCRA é grande e, que o SIGEF é um sistema 100% seguro, no qual apenas propriedades imobiliárias estão cadastradas.

INCRA X IRIB X Receita Federal – A relação existente entre a receita federal, o INCRA e o registro de imóveis?


A receita federal, assim como o INCRA e o IRIB, possui um cadastro próprio, o CAFIR. O site cadastrorural.gov.br trás a seguinte definição do CAFIR:

É o cadastro administrativo pela receita federal do Brasil, com informações cadastrais referentes aos imoveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. É o ato cadastral por meio do qual é atribuído o NIRF ao imóvel.

Este cadastro serve para o gerenciamento do pagamento do imposto territorial Rural (ITR).

A receita federal em seu cadastro, assim como o INCRA, aceita o cadastro de áreas de posse, de propriedades imobiliárias e de situações mistas.

Talvez, seus olhos tenham brilhando ou seu coração tenha disparado quando você viu a sigla NIRF, isso porque em processos de georreferenciamento é exigida uma negativa da NIRF.

Isso significa que o imóvel rural conseguirá ser georreferenciado somente se o mesmo estiver com o imposto quitado.

Eu tenho até 2 cases para compartilhar com você.

O primeiro deles é de um problema que tive com a negativa da NIRF. Isso porque no dia no qual levei o dossiê de documentos até o cartório, resolvi gerar uma nova negativa da NIRF.

Foi quando que algo que eu não esperava aconteceu: me vi diante de uma mensagem dizendo que o dono do imóvel estava com o nome negativado junto a receita federal.

Ou seja, como o CPF do(s) proprietários estão relacionados no CAFIR se o proprietário estiver com o nome negativado, não será possível georreferenciar a propriedade do mesmo.

Exatamente o que aconteceu neste geo especifico, eu liguei para o proprietário, o mesmo precisou ajeitar o problema e somente depois disso que eu pude levar o dossiê até o profissional de registro de imóveis.

O segundo estudo de caso que eu quero compartilhar com você é o de um Geo cuja produção da papelada teve que ficar parada por vário meses. Isso porque eu não conseguia a anuência de um confrontante.

Quando eu finalmente consegui a anuência do mesmo, levei o dossiê até o profissional de registro e o mesmo me disse que vários dos documentos estavam desatualizados e que eu teria que gerar os mesmos novamente. Isso porque fazia mais de 3 meses que eu tinha gerado eles.

Em seus processos de georreferenciamento tome sempre cuidado com estes detalhes.

 

INCRA X IRIB X Receita Federal – Bônus – Entendendo o que é o ato declaratório ambiental

Como neste artigo estou conversando com você sobre os diferentes cadastros existentes, achei interessante falar sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

O ADA é o documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).

A obrigatoriedade do ADA não está vinculada ao tamanho do imóvel rural e sim, especialmente ao lançamento de informações referentes ás áreas de interesse ambiental (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, RPPN, etc.

Na declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural – DITR/Receita Federal do Brasil. A secretaria da Receita Federal do Brasil concede isenção do pagamento do ITR sobre referidas áreas e o ADA habilita tal isenção.

Algo interessante é que, se a receita federal por qualquer motivo desconfiar que o ITR foi declarado de maneira errada, a mesma irá verificar o ADA e se necessário enviar fiscalização até o imóvel rural.

Naturalmente, as áreas declaradas no ADA devem bater com as do CAR, sendo que a receita federal irá solicitar o CAR.

Interação receita/cartório

A interação receita/cartório se faz necessária, pois a legislação diz que para que o proprietário tenha um desconto no ITR, que o imóvel deve ter a reserva legal averbada na matricula.

Perceba como que a área averbada e a área cadastrada no ADA devem ser a mesma do CAR.

INCRA X IRIB X Receita Federal – Unificação dos cadastros da receita federal e do INCRA

Atualmente a legislação exige a unificação dos cadastros da receita federal, o CAFIR com o cadastro do INCRA, o SNCR.

Esta vinculação é o primeiro passo para a unificação dos cadastros. A mesma é realizada por meio da DCR (Declaração de cadastro Rural).
Após o envio da DCR para o INCRA, o mesmo analisará se o NIRF informado é o mesmo cadastrado.

Após este procedimento ser feito, sempre que for necessário uma atualização cadastral aparecerá um aviso no coletor WEB do Cafir.

Perceba que existe comunicação entre os cadastros do INCRA e da receita federal.

O que aconteceu é que o cerco se fechou, sendo que não tem mais como um proprietário rural burlar o sistema.

INCRA X IRIB X Receita Federal – Uma oportunidade pouco aproveitada

Se para nós que somos especialistas da área é complicado de entender todos estes sistemas e as siglas inerentes aos mesmos.

Imagine para um proprietário rural.

Perceba que existe a possibilidade do fornecimento de uma serie de serviços para os mesmos. Alguns deles inclusive anuais. Serviços estes que poucos profissionais da área perceberam que podem prestar.

Perceba que além do CAR e do georreferenciamento de imóveis rurais, você pode prestar serviços de cadastramento e atualização de cadastro junto ao INCRA e fazer a declaração do cadastro rural (DCR).

Além disso, se a região na qual você atua possui propriedades de médio a grande porte, você pode fazer o ADA e a declaração do imposto de renda de seus clientes.

Enfim, prestar uma série de serviços customizados, aumentando suas vendas e seus lucros ao mesmo tempo que facilita a vida dos agricultores.

 

 

Domine a Topografia Cadastral através de um livro formado por centenas de exemplos práticos

Você quer dominar a Topografia Cadastral?

Então eu tenho uma ótima noticia para você. Me refiro ao livro Topografia Cadastral e Georreferenciamento de Imóveis Rurais na Prática.

O mesmo é dividido em 10 capítulos recheados com muitos estudos de caso e exemplos práticos. Dê uma espiadinha no sumário do mesmo:

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