O que é uma área de APP e como fazer a delimitação de áreas de preservação permanente no ArcGIS e no QGIS.
É isso que você prenderá neste artigo.
O que é uma área de APP?
O Novo código Florestal, Lei nº12.651/12 implementou o que é conhecido pelos profissionais como regra da escadinha.
Vamos entender o conceito trazido pelo mesmo para área de APP e quais são as diferentes larguras que uma área de preservação permanente pode ter, haja vista as características do rio ou córrego.
Conceito de área de APP
O novo código florestal, Lei nº12.651/12 no seu artigo 3° traz a seguinte definição para APP:
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
As áreas de APP existem para garantir o direito de ter-se um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A definição destas áreas ajuda a mitigar o impacto causado pelo exponencial crescimento populacional.
As mesmas são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração. Ou seja, áreas nas quais não é permitida a exploração econômica direta.
Este é o fator que diferencia uma área de preservação permanente de uma unidade de conservação. isso porque unidades de conservação (UCs) estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas.
Isso não significa que não existam circunstâncias nas quais as áreas de APPs não possam ser utilizadas e até mesmo desmatadas.
Exceções a restrição estabelecida pelo novo código Florestal
O artigo 8º do novo código florestal aborda esta temática, sendo que o mesmo define que somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição, autorizando o uso e até mesmo o desmatamento de uma área de preservação permanente rural ou urbana.
Para fazer isso, os órgãos ambientais devem comprovar as hipóteses de:
- Utilidade pública;
- Interesse social;
- Baixo impacto ambiental.
Benefícios proporcionados pelas áreas de APP
Como você deve ter percebido, o grande motivo da criação de uma área de APP é a proteção dos solos e, principalmente, das matas ciliares.
Isso porque as matas ciliares:
- Protegem os rios e reservatórios de assoreamentos;
- Evitam transformações negativas nos leitos;
- Garantem o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
Largura de uma área de APP
O Código Floresta em seu art. 4º aborda a definição do que é uma área de APP e, principalmente, as diferentes larguras que uma área de preservação permanente pode ter.
Segue o mesmo:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V – as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII – os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
Esta definição é feita pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
A maior polêmica do novo código florestal
Perceba que a largura das APPs variam entre 30 e 500 metros, sendo que o fator que define qual largura uma área de APP deve ter é a largura do córrego.
Uma das mudanças trazidas pelo atual código florestal é bem controversa.
Isso porque o mesmo mantem as mesmas distâncias do código revogado, iniciando a medida a partir:
- Da calha regular. Isto é, do canal, por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano;
- Dos rios e não mais a partir do leito maior, que é a largura do rio ao considerar o seu nível mais alto, nível este alcançado por ocasião da cheia sazonal.
Esta mudança resulta em uma efetiva redução dos limites das APPs às margens de cursos d’água, uma vez que a nova medida ignora as épocas de cheias dos rios.
Área de APP – Áreas atípicas que podem ser classificadas como APPs
Quando se fala em área APP, existe uma serie de outras áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação que podem ser classificadas como Área de APP, desde que declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.
São elas:
- Contenção da erosão do solo e mitigação dos riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
- Proteção as restingas ou veredas;
- Proteção de várzeas;
- Abrigo de exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
- Proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
- Assegurar condições de bem-estar público;
- Auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
- Proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional (art 6º).
Delimitação de área de APP no ArcGIS
Agora que você entendeu o que é uma área de preservação permanente, segue uma aula ensinando como fazer a delimitação de APP no ARCGIS.
Delimitação de área de APP no QGIS
Aula ensinando como fazer a delimitação de APP no QGIS.
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