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Desmembramento e Desdobro?

Desmembramento e desdobro, o que são e qual a diferença entre estes termos. Você acabou de encontrar um artigo sobre o tema.

Alias, quando se fala em parcelamento do solo, os termos são tantos que é normal os profissionais da área terem dúvidas referentes aos mesmos.

Por exemplo, você sabe qual a diferença entre estes termos?

É exatamente isso que você aprenderá com a leitura deste artigo. Qual a diferença entre desmembramento e desdobro e também uma série de outros termos inerentes ao parcelamento do solo.

Prossiga a leitura atentamente, pois irei abrir meu baú do tesouro.

 

Desmembramento e desdobro – O que é o Parcelamento do solo

Antes de entendermos qual a diferença entre desmembramento e desdobro, precisamos entender o que é o parcelamento do solo.

Isso porque o desmembramento e o desdobro fazem parte do parcelamento do solo.

Dê uma espiada no mapa mental abaixo.

Perceba que o loteamento, o desmembramento e o desdobro são diferentes tipos de parcelamento do solo.

Que o loteamento se divide em loteamento de imóveis rurais e loteamento de imóveis urbanos.

O desmembramento de divide em desmembramento de imóveis rurais e desmembramento de imóveis rurais urbanos.

E que existe o desdobro apenas de imóveis urbanos.

Ou seja, o parcelamento do solo é um tema extremamente complexo. Alias, caso você deseje dominar o parcelamento do solo do início ao fim, eu possuo um livro a respeito do tema.

Me refiro ao livro “Parcelamento do solo – Tudo que você precisa saber sobre o assunto!“. O mesmo é um livro cirúrgico que vai ajudar você a dominar o assunto.

 

Desmembramento e desdobro – O que é o Loteamento do Solo

Em seu artigo 2º, inciso 1º, a Lei do parcelamento do solo informa que:

§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Ou seja, o loteamento é a divisão de uma gleba em uma série de lotes, com a construção de novas vias de circulação.

Sempre que isso acontecer parte da área do imóvel passará para o poder público, sendo que o loteador, deverá construir toda a infraestutura necessária no loteamento, construindo as vias de circulação, equipamentos públicos e uma série de equipamentos urbanos.

Em seu artigo 2°, inciso 6°, a Lei do Parcelamento do Solo (lei 6.766) informa que equipamentos são estes.

I – vias de circulação;

II – escoamento das águas pluviais;

III – rede para o abastecimento de água potável; e

IV – soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

Além disso, o loteamento também precisará de um projeto de loteamento, o qual deverá ser aprovado pela prefeitura.

Para aprender mais sobre loteamento, leia este artigo aqui do blog.

 

Desmembramento e desdobro – O que é o desmembramento do Solo

Dê uma olhadinha neste outro mapa mental.

Perceba que quando se fala em desmembramento e desdobro, o desmembramento se divide em desmembramento de imóveis urbanos e desmembramento de imóveis rurais;

No caso, o desmembramento de imóveis urbanos segue leis e regras distintas do desmembramento de imóveis rurais.

Da mesma maneira, os órgãos envolvidos no mesmo são diferenciados.

Para entendermos o conceito de desmembramento, precisaremos olhar para a Lei do parcelamento do solo.

A mesma em seu Artigo 3º, inciso 2º que:

Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Ou seja, a diferença entre loteamento e desmembramento é que no loteamento uma gleba grande é dividida em uma série de lotes, de certa maneira que se faz necessária a abertura de novas vias.

Com isso, se faz necessária a construção de uma série de equipamentos urbanos e de um projeto de loteamento.

Já no que se refere ao desmembramento, o mesmo é a divisão de uma gleba em alguns lotes, de certa maneira que não se faz necessária a construção de novas vias públicas.

Ou seja, o desmembramento é bem mais simples do que o loteamento.

Caso deseje aprender mais a respeito do desmembramento de imóveis rurais, leia este artigo aqui do blog.

 

Desmembramento e desdobro – O que é um desdobro de lote

No que se refere a desmembramento e desdobro, o desdobro de lote é a divisão de um lote em 2 ou mais lotes.

Perceba que o desdobro é aplicável somente a lotes. Ou seja, somente ao parcelamento do solo urbano, onde que o mesmo será a divisão de um lote em 2 ou mais lotes.

Com isso, o desdobro é bem mais simples do que o desmembramento. Isso porque no desmembramento, uma gleba é dividida em uma série de lotes.

 

O que são gleba e lote

Em sua mensagem Nº 153, de 29 De Janeiro de 1999, a subchefia para assuntos jurídicos da presidência da república explica o motivo pelo qual o inciso 3º do artigo 2º foi vedado, informa que:

O art. 3o do projeto, ao incluir o § 3o ao art. 2o da Lei no 6.766, de 1979, define gleba como sendo “o terreno que não foi objeto de parcelamento aprovado ou regularização em cartório”.

Em assim sendo, todo o terreno que tenha sido objeto de parcelamento deixa de ser gleba, passando a ser lote. Essa conceituação permitirá a prática do desdobro sucessivo de lotes, beneficiando, assim, apenas os loteadores, que, por não contemplar a Lei no 6.766, de 1979, a figura do desdobro, ficarão desobrigados de atender às exigências por ela impostas, sob o argumento de que esse diploma legal só se aplica à subdivisão de glebas em lotes e não a desdobro de lotes.

Tendo em vista que compete ao Município, por força do art. 30, VIII, da Constituição Federal, o planejamento do parcelamento do solo urbano, com o fim de promover o adequado ordenamento territorial, melhor seria que não se aceitasse o § 3o proposto, até mesmo porque, o § 4o sugerido, ao definir lote, indiretamente define gleba, uma vez que os conceitos são complementares.

No caso, em seu inciso 4º do artigo 2º, a Lei do parcelamento do solo informa que:

Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

Ou seja, uma gleba é uma fração de terras que não se enquadre como lote, não sendo servida pela infra-estrutura básica e cujas dimensões não atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal.

É isso por este artigo. Gratidão por você ter lido o mesmo. 🙏

 

 

Domine o Parcelamento do Solo através de um livro cirúrgico

Conforme informei anteriormente, também sou o autor do livro Parcelamento do Solo.

Você possui alguma destas dúvidas:

  • Quais são as diferentes leis sobre o assunto e quais seus impactos no nosso dia a dia?

  • Em quais circunstâncias que o desmembramento de imóveis rurais e urbanos pode ser feito?

  • Quais são as plantas que precisam serem produzidas?

  • Que peças técnicas são necessárias?

  • Quais são os órgãos envolvidos e como proceder junto aos mesmos?

  • Quais as diferentes frações de parcelamento existentes?

  • Quando que é necessária a elaboração de um projeto de parcelamento do solo?

  • Como fazer o loteamento e regularizar chácaras rurais?

  • Como proceder no desmembramento de imóveis pela topografia clássica e de imóveis georreferenciados?

Então o “Livro Parcelamento do Solo – Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Assunto” é para você.

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