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Desmembramento de imóvel certificado no SIGEF?

Neste artigo eu irei mostrar o passo a passo de como fazer o desmembramento de imóvel certificado no SIGEF.

Na realidade, o tema desmembramento de imóveis é amplo, sendo impossível abordar o mesmo de maneira detalhada em um único artigo.

Por causa disso, este artigo é uma sequência de um artigo que produzi algum tempo atrás. No mesmo eu abordei o desmembramento de áreas urbanas e de áreas rurais como um todo.

A leitura do mesmo é pré-requisito para a leitura deste artigo possibilitando que você entenda melhor o assunto.
O link do mesmo é:

Desmembramento de imóveis – O guia definitivo!

 

Além disso, para que você consiga entender melhor qual é o procedimento de desmembramento de imóvel junto ao SIGEF, precisa primeiramente entender qual o procedimento para o georreferenciamento de um imóvel junto ao mesmo.

Eu digo isso porque não tem como se desmembrar um imóvel rural sem que o mesmo esteja georreferenciado.

Por causa disso, eu recomendo que você também leia primeiramente este outro artigo:

> As 4 simples etapas do georreferenciamento de imóveis rurais

 

Leia os artigos acima e depois venha ler este artigo.

Leu os mesmos?

Então vamos mergulhar de cabeça no conteúdo avançado.

 

Desmembramento de imóvel – Desmembramento de área certificada no SIGEF


Para que você possa entrar com um requerimento de desmembramento de imóvel junto ao SIGEF, precisa ter uma série de documentos e também um arquivo dxf com os dados a serem desmembrados.

Vamos analisar detalhadamente todos estes documentos e o arquivo dxf exigido pelo INCRA.

 

Documentos necessários para o desmembramento de imóvel certificado junto ao SIGEF

O primeiro dos documentos exigidos pelo INCRA é um documento que comprove a existência da transação. Eu digo transação porque a propriedade pode ter sido adquirida de diferentes formas. Veja abaixo a lista dos documentos possíveis:

A apresentação de um destes documentos é o que vai justificar o desmembramento de imóvel.

O segundo documento necessário para o desmembramento de imóvel é um requerimento do proprietário do imóvel solicitando o cancelamento do imóvel e o desmembramento do mesmo.

Preste atenção, este requerimento deve obrigatoriamente estar assinado pelo proprietário, pois estamos falando de algo que envolve o direito a propriedade.

Perceba que não tem como o comprador assinar o requerimento solicitando o cancelamento do Geo. Isso porque o mesmo não é o proprietário.

Segue um modelo de requerimento de cancelamento de certificação para o desmembramento.

Algumas dicas importantes sobre o desmembramento de imóveis

O responsável técnico que vai encaminhar o desmembramento do imóvel não precisa ser necessariamente o mesmo que georreferenciou a área. Esta é inclusive uma pergunta que vários profissionais já me fizeram.

Perceba que pode ser um profissional diferente. Não existe nenhuma lei ou justificativa que impeça isso.

Pode acontecer, por exemplo:

Além disso, será necessário enviar uma nova planilha ods para o SIGEF, sendo que a mesma deve estar preenchida na guia identificação com os dados da propriedade a partir da qual está se fazendo o desmembramento.

Isso mesmo, preste atenção, todos os dados da aba identificação da planilha ods são da propriedade que está sofrendo o desmembramento. Isso mesmo que a mesma já tenha sido vendida ou que faça parte do inventário do espólio.

Da mesma maneira, na seção identificação do detentor, por exemplo, se o senhor Ivan de Almeida comprou parte a propriedade do senhor João da Silva…

De nada adianta inserirmos os dados do senhor Ivan de Almeida. Se fizermos isso, o responsável do INCRA não irá cancelar a certificação.

Isso porque o Senhor Ivan de Almeida não é o proprietário do Imóvel.

Ou seja, o mesmo não tem poder suficiente para pedir o cancelamento do georreferenciamento.

Somente o proprietário possui este poder.

O direito a propriedade sempre estará em primeiro lugar, garantir este direito é um grandes senão o maior motivo de existência do sistema nacional de cadastro rural (SNCR).

 

Desmembramento de imóvel – Preenchimento da guia perímetro

Quanto a guia perímetro, a planilha ods deve conter tantas guias quantas forem necessárias.

Desta maneira, se a propriedade é cortada por uma estrada, que é um bem público, a planilha ods irá conter 2 guias perímetro.
Se a propriedade for cortada por 2 estradas, a planilha ods deve possuir 3 guias perímetro, uma para cada uma das novas glebas… e assim por diante.

A primeira parcela terá a denominação de Gleba 1 e o número será o 1. Veja o detalhe na imagem abaixo:


A segunda parcela terá a denominação de Gleba 2 e o número será o 2. Veja o detalhe na imagem abaixo:

Perceba que o lado sempre será o externo, pois não existe nenhuma propriedade ou área de posse encravada.

Um cuidado extra que você deve ter no preenchimento da guia perímetro da planilha ods é quanto a novos vértices criados entre a área a ser desmembrada e a área a remanescente.

Digamos, por exemplo, que você tenha acrescentando um vértice com a denominação XXX-M-0356.

Perceba que o mesmo deve possuir o mesmo tipo de limite em ambas as guias perímetro.

Ou seja, se na guia Perímetro 1 você disse que o limite é do tipo LA1, você deve necessariamente no campo referente ao tipo de limite do ponto XXX-M-0356 da guia perímetro 2 informar como LA1.

Uma vez que a planilha ods esteja preenchida é só enviar a mesma para o SIGEF.

 

Cuidados ao enviar a planilha ods para o sigef

Um detalhe importante que você deve cuidar neste momento é que se o imóvel tiver sido georreferenciado pela primeira ou pela segunda edição da lei 10.267, o SIGEF não possuirá um campo próprio para este tipo de situação.

A única maneira de solicitar-se o desmembramento de um imóvel georreferenciado pela primeira e pela segunda norma é através de uma análise de sobreposição.

O procedimento padrão nestas situações é enviar-se a planilha ods para o SIGEF através de um requerimento de certificação.

Quando este envio for feito, o SIGEF vai validar e informar que existem erros.

Diante disso, o mesmo vai dar 2 opções, o cancelamento do envio ou o requerimento de análise de sobreposição.

Nestes casos você irá requerer a análise de sobreposição.

Quanto a planta, a mesma deve estar no formato dxf e deve possuir no mínimo 2 polígonos, um com a área desmembrada e outro com a área remanescente.

Eu digo no mínimo 2, pois o imóvel pode estar sendo desmembrado em mais de 2 novos imóveis.

Outro cuidado que você deve ter é quanto aos imóveis confrontantes, se os mesmos ainda não estiverem certificados não tem problema.

Porém, se eles já estiverem certificados, haverá a necessidade de incluir os novos vértices criados no imóvel confrontante.

 

O desenvolvimento de uma ferramenta especifica de desmembramento de imóvel

Os profissionais do INCRA estão desenvolvendo uma ferramenta de desmembramento de imóvel que possibilitará que este procedimento seja feito a partir do SIGEF.

A mesma irá automaticamente associar os dados ao imóvel confrontante, porém até o momento da produção deste artigo esta ferramenta ainda não está pronta.

Enquanto isso não acontece, nós que precisamos entrar em contato com o proprietário do imóvel confrontante e com o profissional que fez o georreferenciamento do mesmo disponibilizando os dados do ponto ou dos novos pontos acrescentados a este imóvel.

Caso o imóvel confrontante já tenha sido averbado no cartório é necessário proceder uma nova averbação. Isso porque é necessário que os dados deste novo vértice (ou destes novos vértices), do novo (ou dos novos) confrontantes caso sejam mais de 1 e as novas distâncias constem no registro do imóvel confrontante.

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