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Cadastro Ambiental: O Que é e as 4 Etapas?

Cadastro ambiental, você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo a respeito do tema.

Com a leitura do mesmo você aprenderá:

No caso, vou ranquear o artigo para o termo cadastro ambiental. Por causa disso, algumas frases podem ficar um pouco esquisitas.

 

O que é o cadastro ambiental

O cadastro ambiental é um registro público eletrônico de âmbito nacional.

O mesmo é obrigatório para todos os imóveis rurais e possui como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das:

Compondo, desta maneira, uma poderosa base de dados que serve para o:

 

Legislação a Respeito do cadastro ambiental

O cadastro ambiental, foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:

O sistema também é abastecido com informações referentes a localização:

Cadastro ambiental – Quem precisa fazer?

O CAR cadastro ambiental rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, de micro, pequeno, médio ou grande porte.

Também é obrigatório para assentamentos de reforma agrária, áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Enfim, para todos os imóveis rurais do país, pouca importa a origem e destinação dos mesmos, sendo o proprietário ou posseiro do imóvel, o responsável pelo encaminhamento do cadastro.

Quanto aos pequenos agricultores, que possuem propriedades com área de até 4 módulos, os mesmos podem fazer o CAR de graça.

Nesse caso, a responsabilidade é do governo.

 

É necessário contratar um profissional para fazer o cadastro ambiental?

A lei não exige a contratação de um profissional exclusivamente para fazer o Cadastro Ambiental Rural.

Caso deseje, o produtor rural pode fazer o CAR sozinho. Pelo menos é isso que consta na legislação vigente.

Sabemos nós que, haja vista os conhecimentos técnicos necessários, uma pessoa que tenha poucos conhecimentos de Geoprocessamento terá grandes dificuldades para fazer o CAR.

Desta maneira, você pode oferecer este serviços para os agricultores e, até mesmo, fazer parcerias com o sindicato do seu município, passando a prestar este serviço para os sócios do mesmo por um valor diferenciado.

Lembrando que eu possuo um Curso de Cadastro Ambiental Rural EAD com o qual você aprenderá:

Para conhecer melhor a estrutura do curso e os bônus disponibilizados juntamente com o mesmo é só clicar neste link.

 

Como fazer o cadastro ambienta rural?

O CAR pode ser feito a partir do site www.car.gov.br ou, nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de cadastro ambiental rural (Sicar).

O Poder Público, através dos sindicatos de trabalhadores rurais, oferece suporte técnico para a inscrição dos imóveis com até 4 módulos fiscais.

Quanto aos assentamentos da reforma agrária, esse suporte é fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

Quais os documentos e informações necessários

Os documentos e informações necessários para fazer o cadastro ambiental são:

O que acontece com quem não fizer o CAR?

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o CAR, perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas.

Ou seja, converse com seus clientes e explique isso para os mesmos, que se não fizerem o CAR, eles terão uma série de sansões. Que não poderão, por exemplo, obter crédito agrícola.

 

Quais os benefícios para o produtor rural

Os principais benefícios que os produtores rurais terão são:

Entendendo o que é o SICAR

O SICAR é o sistema responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.

Este recibo é que confirmará a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal. Área esta que é necessária inclusive para a obtenção de crédito agrícola.

SICAR nos estados

A inscrição no CAR e adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente.

Compete aos órgãos ambientais estaduais prover os sistemas eletrônicos necessários ao cadastramento de imóveis no CAR e viabilização da regularização ambiental.

Os Estados que não possuem sistema próprio de CAR podem utilizar o Módulo de Cadastro, disponível no SICAR, por meio da celebração de acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente – MMA.

Para os Estados que já possuem um sistema próprio de CAR é necessário que ocorra a integração com a base de dados do SICAR, conforme disposto no Decreto nº 7.830/2012.

Etapas do cadastro ambiental

O cadastro ambiental rural necessita de uma série de etapas. A primeira delas consistem em você fazer a medição do imóvel rural.

Uma vez que você tenha feito a medição, deverá produzir os diferentes dados geoespaciais necessários e também um mapa de uso do solo.

Assim que os dados geoespaciais estiverem prontos, você deverá proceder junto ao SICAR. Tal procedimento poderá ser dividido em 4 etapas.

 

Etapa 1 do CAR rural – Inscrição no CAR

Nesta etapa, você fará a inscrição do imóvel junto ao CAR, preenchendo o cadastro e enviando os diferentes dados necessários.

 

Etapa 2 do Cadastro Ambiental Rural – Acompanhamento

Uma vez que tenha enviado os dados, você precisará acompanhar o andamento e os resultados da análise. Isso porque pode ser que seja necessário que você retifique o CAR rural.

Ao término do processo, você poderá baixar o recibo de inscrição e o arquivo .CAR.

 

Etapa 3 do CAR rural – Regularização

A regularização fundiária será regularizada pelo termo de compromisso. As alternativas são:

 

Etapa 4 – Negociação

Caso o imóvel possua excedente de vegetação nativa, o proprietário poderá negociar tal ativo com imóveis pendentes de regularização.

 

Respostas para dúvidas frequentes

No site car.gov.br existe uma sessão de dúvidas frequentes. Na mesma você encontrará a resposta para dezenas de dúvidas.

Ou seja, é uma leitura essencial.

Para acessar a página de perguntas frequentes no site oficial é só clicar neste link.

Na parte superior da página existe um campo de pesquisa, através do qual, caso deseje, você pode pesquisar por alguma dúvida especifica. Para isso é só colocar alguma palavra chave.

 

Materiais didáticos sobre o cadastro ambiental que você precisa ver

O site florestal.gov.br possui os links de acesso a vários materiais a respeito do cadastro ambiental.

Seguem os links de acesso aos mesmos:

> Cartilha com orientações básicas…

> Manual do usuário…

> Lista de instituições responsáveis pelo CAR nos estados…

> Materiais da campanha de orientação…

Aprenda a prestar serviços de CAR para seus clientes

 

Se você quer (ou precisa) dominar o Cadastro Ambiental Rural, passando a prestar este serviço para seus clientes, o Curso de Cadastro Ambiental Rural EAD servirá como uma luva para você.

O mesmo é um curso prático, que possibilitará que você realize o CAR ruralde qualquer imóvel do país.

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