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Usucapião Quantos Anos?

Usucapião quantos anos: Este é um termo muito pesquisado no Google.

Por causa disso, eu decidi produzir este artigo com um resumo dos diferentes tipos de usucapião e de quantos anos são necessários em cada modalidade.

 

Usucapião quantos anos – O Direito de usucapir

No que se refere ao usucapião quantos anos, eu preciso que você saiba que a usucapião é um direito que uma pessoa recebe em relação à posse de um imóvel.

Para que a mesma consiga este direito deve utilizar o imóvel por determinado tempo, de maneira contínuo e incontestadamente.

Além disso, o imóvel não pode ser público. Isso porque não é possível fazer-se usucapião de imóveis públicos.

P.S.: Lembrando que reservas indígenas também são áreas públicas, sendo que a tribo recebe o usufruto vitalício da reserva.

Ou seja, pode utilizar a mesma, mas não pode vender partes ou toda a mesma.

Essa medida também precisou ser tomada pelo governo porque é normal as pessoas invadirem parte da reserva indígena.

Com isso, caso a tribo tivesse a propriedade da reserva, a pessoa poderia após determinado intervalo de tempo usucapir a área invadida.

Como a reserva indígena é um bem público, é impossível usucapir-se parte da mesma, de certa maneira que o governo pode a qualquer momento fazer uma reintegração de posse, expulsando os invasores.

 

Usucapião quantos anos: Dados de domicílios urbanos ocupados irregularmente

De acordo com o Censo 2010 do IBGE, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil.

Seguem as taxas do número de imóveis em situação irregular por região do pais:

  1. Sudeste – 32,5%;
  2. Nordeste – 32,5%;
  3. Sul – 17%;
  4. Norte – 10%
  5. Centro-oeste – 8%.

Porém, para que estas pessoas consigam a propriedade de suas posses não é assim tão simples. Isso porque uma série de pré-requisitos precisam ser atendidos.

São eles:

  1. ✔ O posseiro precisa ter ocupado o imóvel como se dono fosse, ou seja, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja.
  2. ✔ A posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência, ou seja, deve ser mansa, pacífica e contínua.

 

Usucapião quantos anos: tipos de Usucapião e suas respectivas características

No que se refere a sua pesquisa, usucapião quantos anos, segue lista completa com as modalidades de usucapião existentes no Brasil e suas respectivas condições para que seja possível usucapir uma fração de terras.

 

Usucapião quantos anos: bens Imóveis – Artigo 1.238 do Código Civil

Usucapião extraordinária – 15 anos de posse interrupção e sem oposição.

Não precisa de título e nem boa-fé.

O prazo será reduzido para 10 anos, se o posseiro obedecer uma das seguintes regras:

 

 

Usucapião ordinária – Artigo 1.242 do Código Civil

10 anos de posse continua.

Boa-fé.

Justo título.

O prazo será reduzido para 5 anos se:

  1. ✔ Houver aquisição onerosa, com base em registro;
  2. ✔ Os possuidores tiverem estabelecido moradia no local;
  3. ✔ Os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

 

Usucapião quantos anos: usucapião especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

5 anos de posse continua.

Como o próprio nome diz, só se aplica a áreas rurais.

A área do imóvel não pode ser superior a 50 hectares.

O imóvel precisa estar cumprindo sua função social, ou seja, precisa ser produtivo pelo trabalho do posseiro ou de sua família.

O posseiro e caso possua, sua família, precisam morar no imóvel rural.

O possuidor não pode ter outro imóvel quer seja este rural ou urbano.

 

Usucapião Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240

No mínimo 5 anos de posse. Resposta para a pergunta usucapião quantos anos.

Deve ser na zona urbana.

A área do imóvel não pode ser superior a 250 m².

O possuidor precisa morar no imóvel.

O possuidor não pode ter outro imóvel.

 

Coletiva – Artigo 10 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)

Serve apenas para áreas urbanas.

O imóvel deve estar ocupado por população de baixa renda, sendo que a mesma deve utilizar o mesmo para sua moradia durante um período mínimo de usucapião quantos anos, de 5 anos ininterruptos.

A área precisa ser superior a 250 m².

Não pode ser possível a identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor.

Os possuidores não podem serem proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais.

 

Usucapião especial familiar – Artigo 1.240 – A do Código Civil

Um dos conjugues deve estabelecer posse exclusiva, ininterrupta por pelo menos 2 anos.

O imóvel deve ser urbano e não pode possuir área superior a 250 m².

O ex-cônjuge ou ex-companheiro precisa ter abandonado o lar.

O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou de sua família.

O possuidor (a) não pode ser proprietário de outro imóvel.

 

 

Usucapião de bens móveis

Usucapião ordinária – Artigo 1.260 do Código Civil.

O solicitante deve possuir bem móvel como seu, continua e incontestadamente durante um período de pelo menos 3 anos.

Também é necessário que o mesmo possua justo título e boa fé.

 

Usucapião extraordinária – Código Civil, artigo 1.261

O solicitante deve ter a posse do bem móvel por um período mínimo de usucapião quantos anos, 5 anos.

Além disso, o mesmo não precisa ter justo título e nem boa-fé.

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