Usucapião quantos anos: Este é um termo muito pesquisado no Google.
Por causa disso, eu decidi produzir este artigo com um resumo dos diferentes tipos de usucapião e de quantos anos são necessários em cada modalidade.
Usucapião quantos anos – O Direito de usucapir
No que se refere ao usucapião quantos anos, eu preciso que você saiba que a usucapião é um direito que uma pessoa recebe em relação à posse de um imóvel.
Para que a mesma consiga este direito deve utilizar o imóvel por determinado tempo, de maneira contínuo e incontestadamente.
Além disso, o imóvel não pode ser público. Isso porque não é possível fazer-se usucapião de imóveis públicos.
P.S.: Lembrando que reservas indígenas também são áreas públicas, sendo que a tribo recebe o usufruto vitalício da reserva.
Ou seja, pode utilizar a mesma, mas não pode vender partes ou toda a mesma.
Essa medida também precisou ser tomada pelo governo porque é normal as pessoas invadirem parte da reserva indígena.
Com isso, caso a tribo tivesse a propriedade da reserva, a pessoa poderia após determinado intervalo de tempo usucapir a área invadida.
Como a reserva indígena é um bem público, é impossível usucapir-se parte da mesma, de certa maneira que o governo pode a qualquer momento fazer uma reintegração de posse, expulsando os invasores.
Usucapião quantos anos: Dados de domicílios urbanos ocupados irregularmente
De acordo com o Censo 2010 do IBGE, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil.
Seguem as taxas do número de imóveis em situação irregular por região do pais:
- Sudeste – 32,5%;
- Nordeste – 32,5%;
- Sul – 17%;
- Norte – 10%
- Centro-oeste – 8%.
Porém, para que estas pessoas consigam a propriedade de suas posses não é assim tão simples. Isso porque uma série de pré-requisitos precisam ser atendidos.
São eles:
- ✔ O posseiro precisa ter ocupado o imóvel como se dono fosse, ou seja, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja.
- ✔ A posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência, ou seja, deve ser mansa, pacífica e contínua.
Usucapião quantos anos: tipos de Usucapião e suas respectivas características
No que se refere a sua pesquisa, usucapião quantos anos, segue lista completa com as modalidades de usucapião existentes no Brasil e suas respectivas condições para que seja possível usucapir uma fração de terras.
Usucapião quantos anos: bens Imóveis – Artigo 1.238 do Código Civil
Usucapião extraordinária – 15 anos de posse interrupção e sem oposição.
Não precisa de título e nem boa-fé.
O prazo será reduzido para 10 anos, se o posseiro obedecer uma das seguintes regras:
- Estabelecer no imóvel a sua moradia habitual;
- Houver realizado obras no imóvel;
- Tiver realizado serviços de caráter produtivo no imóvel.
Usucapião ordinária – Artigo 1.242 do Código Civil
10 anos de posse continua.
Boa-fé.
Justo título.
O prazo será reduzido para 5 anos se:
- ✔ Houver aquisição onerosa, com base em registro;
- ✔ Os possuidores tiverem estabelecido moradia no local;
- ✔ Os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Usucapião quantos anos: usucapião especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
5 anos de posse continua.
Como o próprio nome diz, só se aplica a áreas rurais.
A área do imóvel não pode ser superior a 50 hectares.
O imóvel precisa estar cumprindo sua função social, ou seja, precisa ser produtivo pelo trabalho do posseiro ou de sua família.
O posseiro e caso possua, sua família, precisam morar no imóvel rural.
O possuidor não pode ter outro imóvel quer seja este rural ou urbano.
Usucapião Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240
No mínimo 5 anos de posse. Resposta para a pergunta usucapião quantos anos.
Deve ser na zona urbana.
A área do imóvel não pode ser superior a 250 m².
O possuidor precisa morar no imóvel.
O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Artigo 10 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)
Serve apenas para áreas urbanas.
O imóvel deve estar ocupado por população de baixa renda, sendo que a mesma deve utilizar o mesmo para sua moradia durante um período mínimo de usucapião quantos anos, de 5 anos ininterruptos.
A área precisa ser superior a 250 m².
Não pode ser possível a identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor.
Os possuidores não podem serem proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais.
Usucapião especial familiar – Artigo 1.240 – A do Código Civil
Um dos conjugues deve estabelecer posse exclusiva, ininterrupta por pelo menos 2 anos.
O imóvel deve ser urbano e não pode possuir área superior a 250 m².
O ex-cônjuge ou ex-companheiro precisa ter abandonado o lar.
O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou de sua família.
O possuidor (a) não pode ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião de bens móveis
Usucapião ordinária – Artigo 1.260 do Código Civil.
O solicitante deve possuir bem móvel como seu, continua e incontestadamente durante um período de pelo menos 3 anos.
Também é necessário que o mesmo possua justo título e boa fé.
Usucapião extraordinária – Código Civil, artigo 1.261
O solicitante deve ter a posse do bem móvel por um período mínimo de usucapião quantos anos, 5 anos.
Além disso, o mesmo não precisa ter justo título e nem boa-fé.
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