O INCRA exige que o profissional tenha uma série de aptidões e de conhecimentos para fazer georreferenciamento, sendo que para obter estas aptidões você deve fazer um curso especifico que contemple os conhecimentos necessários.
Naturalmente, os profissionais também devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA e estarem em dia com suas obrigações e anuidades.
Isso é necessário porque após o credenciamento o profissional terá que emitir anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para os serviços que prestar.
Este artigo sobre quem pode fazer georreferenciamento é dividido em 2 partes:
- Parte 1: quais profissionais possuem naturalmente atribuições para fazer georreferenciamento;
- Parte 2: quais profissionais podem obter a atribuição para a prestação de serviços de georreferenciamento via a realização de um curso formativo.
Quais profissionais possuem naturalmente atribuições para fazer georreferenciamento
• Engenheiros Agrimensores;
• Engenheiros Cartógrafos;
• Arquitetos e Urbanistas;
• Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Caso você tenha alguma dúvida se o curso técnico ou superior que você frequentou possibilita ou não a obtenção do cadastro INCRA. Uma rápida consulta a PL 2087/2004 irá sanar esta dúvida. Isso porque a mesma informa quais são as atribuições exigidas do profissional.
Segue o trecho da PL 2087/2004 que diz quais conhecimentos que são necessários para o credenciamento junto ao INCRA.
“Os cursos que possuem cadeiras nas quais estas temáticas são abordadas, naturalmente possibilitam a habilitação para prestar-se serviços de georreferenciamento.
“a)Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular.”
Se você é formado em um curso que passe estes conhecimentos é só pegar a carta de atribuições junto ao CREA e encaminhar o seu cadastro junto ao INCRA.
Quais profissionais podem obter a atribuição para a prestação de serviços de georreferenciamento via a realização de um curso formativo
Caso você não seja formado em nenhum destes cursos, ainda assim tem como obter o cadastro junto ao INCRA. A este respeito a PL 2087/2004 informa o seguinte:
“Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – CAT;”
Posteriormente, a própria PL 2087/2004 traz em seu teor que para conseguir o cadastro junto ao INCRA o profissional deve fazer um curso formativo com carga horária de no mínimo 360 horas, sendo que o mesmo deve contemplar as disciplinas citadas acima. Segue o referido trecho da PL:
“Os cursos formativos deverão possuir carga horária mínima de 360 horas contemplando as disciplinas citadas no inciso I desta decisão, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.”
Ou seja, na prática o profissional deve fazer um curso ou especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento reconhecido pelo MEC.
A PL 2087/2004 informa ainda que são os profissionais formados nas seguintes áreas que podem obter o cadastro junto ao INCRA via a realização de tal curso:
• Engenheiro Agrimensor;
• Engenheiro Agrônomo;
• Engenheiro Cartógrafo,
• Engenheiro de Geodésia e Topografia,
• Engenheiro Geógrafo;
• Engenheiro Civil,
• Engenheiro de Fortificação e Construção;
• Engenheiro Florestal.
• Engenheiro Geólogo;
• Engenheiro de Minas;
• Engenheiro de Petróleo;
• Arquiteto e Urbanista;
• Engenheiro de Operação – nas especialidades Estradas e Civil;
• Engenheiro Agrícola;
• Geólogo;
• Geógrafo;
• Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica;
• Técnico de Nível Médio em Agrimensura;
• Técnicos de Nível Médio em Topografia;
• E Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas.
É importante salientar que após fazer tal curso, você deve entrar em contato com o CREA, informando a realização do mesmo e pedindo a expansão dos serviços que você pode prestar.
O CREA por sua vez emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais, sendo que de posse desta você poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.
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