Georreferenciamento de imóvel que confronta com hidrelétrica. Você acabou de colocar suas 2 mãos em um artigo definitivo sobre o tema. Prossiga a leitura com máxima atenção.
Como proceder no georreferenciamento de imóvel que confronta com hidrelétrica?
Georreferenciamento de imóvel que confronta com hidrelétrica. Esta é uma outra situação na qual muitos profissionais não sabem como proceder.
Alguns acham que devem fazer o levantamento dos dados até a marca d’água. Ou senão, que precisam respeitar a APP da barragem.
Porém, preste atenção, o local pelo qual você deve fazer o levantamento dos dados não é nenhum destes.
Sempre que no georreferenciamento de imóveis rurais, você tiver como confrontante o reservatório de uma hidrelétrica, o limite será a cota de inundação da mesma.
Inclusive, ao longo do perímetro do reservatório, existe uma série de marcos definidores da cota de inundação.
A foto da arte que acompanha este post é de um destes marcos.
A DICA DE OURO é você perguntar para o seu cliente e para os confrontantes, se os mesmos viram algum marco perto do reservatório.
Isso porque provavelmente o mesmo será um dos marcos definidores da cota de inundação.
Conforme você pode perceber pela foto, o mesmo é um marco similar aos utilizados em processos de Georreferenciamento.
Sendo que na plaquete terá seu número, a logo ou nome da gestora da barragem e a altitude ortométrica.
Caso você não encontre nenhum marco, o procedimento que você deve adotar é entrar em contato com a gestora da hidrelétrica e descobrir qual a cota de inundação da mesma.
Posteriormente, é só encontrar esta cota a campo, que você terá encontrado o limite da propriedade.
Georreferenciamento de Imóvel Que Confronta Com Hidrelétrica – Situação Atípica
Uma situação atípica no que se refere ao georreferenciamento de imóvel que confronta com a represa de hidrelétrica é que, em muitos casos, o limite não é a cota de inundação e sim o perímetro do imóvel que foi desapropriado.
Ou seja, sempre que o confrontante for a barragem de uma hidrelétrica, o limite da propriedade será:
- A cota de inundação ou;
- O perímetro da propriedade que foi desapropriada.
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