Quando se fala em fusão de área, algo comum em processos de georreferenciamento é fazer-se o levantamento de imóveis rurais compostos por mais de 1 matricula.
Nestes casos, normalmente as áreas destas matriculas são continuas. Porém, o problema é que muitas vezes, o proprietário não quer fazer a fusão de área porque utiliza as mesmas para outras finalidades, como por exemplo para:
- Tirar financiamentos junto a diferentes instituições financeiras;
- Dar de garantia em alguma compra.
Desta maneira, acaba sendo vantajoso para o mesmo não fazer a fusão de área. Diante disso, o topógrafo fica com a dúvida quanto a como proceder.
Se é possível fazer-se o georreferenciamento destas áreas de maneira separada, ou se existe a obrigatoriedade da fusão das mesmas.
Neste artigo eu irei responder esta dúvida e passar mais algumas dicas geniais.
Antes disso, deixe-me lhe indicar outros 2 artigos épicos sobre o Georreferenciamento de imóveis Rurais.
- Desmembramento incra: entenda exatamente como proceder!
- Efemérides: o que são, para o que servem e como baixar?
Fusão de área: é preciso em processos de Georreferenciamento?
Indo direto ao ponto, não existe nenhuma lei que obrigue o proprietário a fazer a fusão de área de suas propriedades.
Desta maneira, o mesmo é que deve definir se irá ou não fazer a fusão de suas propriedades.
Ou seja, se irá fazer apenas 1 ou vários geos.
Veja bem, o que a lei diz é que levando em consideração o tamanho da propriedade, caso a mesma tenha determinada área ou maior, deve ser georreferenciada até determinada data ou passará a sofrer uma série de sansões.
Ou seja, é aconselhável que o proprietário encaminhe o georreferenciamento de seu imóvel sempre que o vencimento do prazo para o georreferenciamento da mesma esteja perto.
Na realidade o proprietário não é obrigado a ter sua propriedade georreferenciada nesta respectiva data, porém é altamente aconselhável que a tenha.
Isso porque do contrário o mesmo sofrerá diversas sansões, como por exemplo, não poderá tirar financiamentos, arrendar e propor em arrendamento e nem mesmo assegurar sua plantação.
Logo, voltando ao nosso estudo de caso, o proprietário é quem deve decidir se irá ou não fazer a fusão de suas propriedades.
Dica extra – Procedimento junto ao registro de imóveis
Uma outra dúvida comum no que se refere a fusão de área é quanto ao procedimento junto ao registro de imóveis.
Isso porque alguns profissionais de registro exigem que primeiro seja feito a fusão das áreas, para somente depois fazer-se o georreferenciamento das mesmas.
Ou seja, o profissional deve primeiramente encaminhar a fusão das áreas, com a produção das plantas especificas de cada área, de uma planta com as áreas fundidas, do memorial descritivo e emissão de ART.
Posteriormente, com as áreas fundidas em uma nova matricula é que o profissional deve encaminhar o georreferenciamento do imóvel rural.
Naturalmente, o mesmo precisará da emissão de uma nova ART, da planta, do memorial descritivo e dos demais documentos exigidos em processos de georreferenciamento.
Já outros profissionais de registro aceitam que a fusão de área e o georreferenciamento sejam feitos em um único processo.
Nestes casos, o profissional deve apresentar as plantas individuais das áreas, a planta final com as áreas fundidas, memorial descritivo, ART e demais documentos exigidos em processos de georreferenciamento.
Diante disso, uma pergunta que muitos profissionais já me fizeram é:
Quais destes 2 profissionais está certo?
Simples, os 2!
Calma, eu já explico. A legislação em seu teor deixa claro que o profissional de registro tem toda a liberdade da qual necessita para garantir que o direito a propriedade não corra riscos.
Desta maneira, se o mesmo acredita que necessita de mais informações a respeito da área, para que possa se guiar melhor em sua tomada de decisão, tem todo o direito de pedir que o proprietário e o agrimensor apresentem estas informações.
Ou seja, na prática, quando algum aluno me pergunta como que deve proceder para fazer a fusão de matriculas, eu explico que o mesmo deve ir conversar com o profissional de registro para saber qual procedimento adotar.
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